DECRETO Nº 1008, DE
19 DE NOVEMBRO DE 1984
REINTEGRA
FUNCIONÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e com base no art°. 1° da
Lei Municipal n° 1.593 de 16/10/84.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica reintegrado por força da Lei n° 1.593 de
16/10/84, o funcionário JOÃO COSTA FILHO.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 19 de novembro de 1984.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.