DECRETO Nº 1002, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984

 

REINTEGRA FUNCIONÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no art°. 1° da Lei Municipal n° 1.593 de 16/10/84.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica reintegrado por força da Lei n° 1.593 de 16/10/84, o funcionário ZOÉ ARMELONI VALENTIM.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 14 de novembro de 1984.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.