REVOGADO PELO DECRETO Nº
138/2010
DECRETO Nº 100, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2007
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREAS DE TERRENOS E
BENFEITORIAS NO BAIRRO OPERÁRIO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Cariacica;
Considerando a implantação das
ações necessárias à regularização fundiária, segurança, salubridade e
habitabilidade da população localizada em áreas inadequadas à moradia;
Considerando a implantação de
equipamentos públicos que agreguem qualidade à prestação de serviços a
munícipes, especialmente àqueles que residem ou trabalham na região do bairro
Operário;
Considerando a importância de se
contemplar uma harmônica integração do ambiente natural com o ambiente
construído;
Considerando a permanência ou
realocação de famílias, por intermédio da execução de ações integradas de
habitação e inclusão social, nos termos do art. 182, §3º da Constituição
Federal e do art. 4º, inciso V, alíneas “a” e “q” da Lei Federal nº 10.257/01 –
Estatuto da Cidade;
E, considerando o Protocolo de
Cooperação Federativa, celebrado entre o Município de Cariacica e a União, por
intermédio do Ministério das Cidades;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de
utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, com base
no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62, as áreas de terra e suas
benfeitorias que se encontram no interior da poligonal, situada no bairro
Operário, cujas coordenadas se apresentam no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Os imóveis, objeto
do presente Decreto, se destinam à implantação de equipamentos públicos, dentre
os quais praças públicas; Oficina de Trabalho, Educação e Arte Popular; áreas
de lazer; quadra para a prática de
esportes e realização de eventos sociais e culturais; e à construção de
unidades habitacionais básicas para realocação de famílias, contemplando-se segurança, salubridade e dignas condições de
habitabilidade.
Art. 2º As despesas
decorrentes das desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto serão
realizadas com recursos próprios do Município em forma de contrapartida, e com
recursos do Governo Federal, disponibilizados por meio do Programa de
Aceleração do Crescimento.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica, 07 de
dezembro de 2007.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do
Município
RENATO LAURES
Secretário Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.