REVOGADO PELO
DECRETO Nº 138/2010
DECRETO Nº
100, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREAS DE TERRENOS E
BENFEITORIAS NO BAIRRO OPERÁRIO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica;
Considerando a implantação das ações necessárias à regularização
fundiária, segurança, salubridade e habitabilidade da população localizada em
áreas inadequadas à moradia;
Considerando a implantação de equipamentos públicos que agreguem
qualidade à prestação de serviços a munícipes, especialmente àqueles que
residem ou trabalham na região do bairro Operário;
Considerando a importância de se contemplar uma harmônica integração
do ambiente natural com o ambiente construído;
Considerando a permanência ou realocação de famílias, por intermédio
da execução de ações integradas de habitação e inclusão social, nos termos do
art. 182, §3º da Constituição Federal e do art. 4º, inciso V, alíneas “a” e “q”
da Lei Federal nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade;
E, considerando o Protocolo de Cooperação Federativa, celebrado entre o
Município de Cariacica e a União, por intermédio do Ministério das Cidades;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e de interesse
social, para fins de desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei
4.132/62, as áreas de terra e suas benfeitorias que se encontram no interior da
poligonal, situada no bairro Operário, cujas coordenadas se apresentam no Anexo
Único deste Decreto.
Parágrafo único. Os imóveis, objeto do presente Decreto, se destinam à
implantação de equipamentos públicos, dentre os quais praças públicas; Oficina
de Trabalho, Educação e Arte Popular; áreas de lazer; quadra para a prática de esportes e realização de eventos sociais
e culturais; e à construção de unidades habitacionais básicas para realocação
de famílias, contemplando-se
segurança, salubridade e dignas condições de habitabilidade.
Art. 2º As despesas decorrentes das desapropriações de que
trata o art. 1º deste Decreto serão realizadas com recursos próprios do
Município em forma de contrapartida, e com recursos do Governo Federal,
disponibilizados por meio do Programa de Aceleração do Crescimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica,
07 de dezembro de 2007.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do Município
RENATO LAURES
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.