REVOGADO PELO DECRETO Nº 138/2010

 

DECRETO Nº 100, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREAS DE TERRENOS E BENFEITORIAS NO BAIRRO OPERÁRIO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

Considerando a implantação das ações necessárias à regularização fundiária, segurança, salubridade e habitabilidade da população localizada em áreas inadequadas à moradia;

 

Considerando a implantação de equipamentos públicos que agreguem qualidade à prestação de serviços a munícipes, especialmente àqueles que residem ou trabalham na região do bairro Operário;

 

Considerando a importância de se contemplar uma harmônica integração do ambiente natural com o ambiente construído;

 

Considerando a permanência ou realocação de famílias, por intermédio da execução de ações integradas de habitação e inclusão social, nos termos do art. 182, §3º da Constituição Federal e do art. 4º, inciso V, alíneas “a” e “q” da Lei Federal nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade;

 

E, considerando o Protocolo de Cooperação Federativa, celebrado entre o Município de Cariacica e a União, por intermédio do Ministério das Cidades;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62, as áreas de terra e suas benfeitorias que se encontram no interior da poligonal, situada no bairro Operário, cujas coordenadas se apresentam no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. Os imóveis, objeto do presente Decreto, se destinam à implantação de equipamentos públicos, dentre os quais praças públicas; Oficina de Trabalho, Educação e Arte Popular; áreas de lazer; quadra para a prática de esportes e realização de eventos sociais e culturais; e à construção de unidades habitacionais básicas para realocação de famílias, contemplando-se segurança, salubridade e dignas condições de habitabilidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes das desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto serão realizadas com recursos próprios do Município em forma de contrapartida, e com recursos do Governo Federal, disponibilizados por meio do Programa de Aceleração do Crescimento.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de dezembro de 2007.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.