Decreto Nº 100, de 31 de Dezembro de 1941

 

Anulando Verbas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições de acordo com o art. 5º do Decreto-lei 1.202, de 8 de Abril de 1939 e de conformidade com resolução nº 1.210 do Departamento-Administrativo do Estado,

 

DECRETA

 

Art. 1º - Ficam feitas no vigente orçamento da Despesa as seguintes anulações - Parciais de Rs. 800$000, 1:300$000, 500$000, 500&000 e 2:400$000, respectivamente, nas verbas 111-8.09.2, 112-8.11.1, 21-8.29.4, 221- 8.33.4 e 222-8.39.4.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 31 de Dezembro de 1941.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.