Decreto
Nº 100, de 31 de Dezembro de 1941
Anulando
Verbas.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, no
uso de suas atribuições de acordo com o art. 5º do Decreto-lei 1.202, de 8 de
Abril de 1939 e de conformidade com resolução nº 1.210 do
Departamento-Administrativo do Estado,
DECRETA
Art. 1º - Ficam feitas no vigente orçamento da Despesa as seguintes anulações - Parciais
de Rs. 800$000, 1:300$000, 500$000, 500&000 e 2:400$000, respectivamente,
nas verbas 111-8.09.2, 112-8.11.1, 21-8.29.4, 221- 8.33.4 e 222-8.39.4.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 31 de Dezembro
de 1941.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.