LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 028/2009 E CRIA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DE CARIACICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional do
Instituto de Previdência de Cariacica – IPC os seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de provimento em comissão de
Gerente de Contabilidade, Referência CP1, privativo de bacharel em Ciência
Contábeis, com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
II - 01 (um) cargo de provimento em comissão de
Coordenador de Perícia, Referência CP2, devendo o ocupante possuir formação de
nível superior em qualquer área de formação, em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
III - 01 (um) cargo de provimento em comissão de
Coordenador de Compensação Previdenciária, Referência CP2, devendo o ocupante
possuir formação de nível superior em qualquer área de formação, em instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
II – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Perícia, Referência CP2, devendo o ocupante possuir preferencialmente formação de nível superior ou técnico em qualquer área de formação. (Redação dada pela Lei complementar nº 132/2023)
III – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Compensação Previdenciária, Referência CP2, devendo o ocupante possuir preferencialmente formação de nível superior ou técnico em qualquer área de formação. (Redação dada pela Lei complementar nº 132/2023)
Parágrafo
único. O Anexo
II da Lei Complementar nº 28/2009 passa a viger na forma do Anexo Único
desta Lei.
Art. 2º Fica transformado o cargo de provimento em comissão
de Gerente de Previdência e Serviço Social – CP1, constante do Anexo
II, da Lei Complementar nº 028/2009, em Gerente de Perícia – Referência
CP1.
Art. 3º As atribuições dos cargos previstos no artigo 1º,
bem como as do cargo transformado, nos termos do artigo 2º desta Lei que passam
a integrar o ANEXO
IV da Lei Complementar nº 033, de 02 de dezembro de 2010 são os que se
seguem:
I - Gerente de Contabilidade:
a) Elaborar, executar e acompanhar o Orçamento Anual
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica;
b) Conferir mensalmente os balancetes orçamentário,
financeiro e patrimonial;
c) Contabilizar a folha de pagamento dos servidores
inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Cariacica, Câmara Municipal
e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica;
d) Contabilizar as depreciações, amortizações,
provisões, avaliações e reavaliações no patrimônio do RPPS;
e) Efetuar a escrituração das liberações e
prestações de contas de adiantamentos sob responsabilidade de servidores;
f) Preparar e gerar a conferência dos arquivos em
meio magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
g) Elaborar balancetes mensais e encaminhá-los à
Câmara Municipal, Conselho Fiscal e Avaliação Atuarial;
h) Providenciar, nos prazos legais, os balancetes, o
balanço geral e outros documentos de apuração contábil conforme normas do
Ministério da Previdência Social aplicadas aos Regimes Próprios;
i) Executar a contabilidade do Fundo Financeiro e
Fundo Previdenciário;
j) Gerenciar a execução das atribuições relativas ao
cargo de Contador Previdenciário descritas no Anexo IV da Lei Complementar nº 033/2010
k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
II - Coordenador de Perícia:
a) Coordenar os serviços de formulação e
preenchimento de documentos relativos às perícias de competência
b) Efetuar o controle dos atendimentos por meio do
sistema de agendamento;
c) Verificar se a GIM, em posse do segurado, está
preenchida corretamente no campo correspondente ao órgão de origem, como: data,
carimbo, assinatura da chefia, confrontando-os com os documentos de identidade
e com as informações contidas no prontuário médico;
d) Observar se no Atestado/Laudo do Médico
Assistente consta todas as informações requeridas: código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças - CDI, carimbo com CRM e especialidade,
assinatura e data;
e) Solicitar o prontuário médico do segurado no
arquivo ou abrir prontuário e encaminhar juntamente com a GIM e os exames para
o consultório médico, por ordem de chegada e agendamento;
f) Receber e distribuir a documentação enviada à
Perícia Médica;
g) Solicitar e distribuir material de expediente;
h) Desempenhar outras atribuições correlatas.
III - Coordenador de Compensação Previdenciária:
a) Coordenar os serviços de atualização dos dados
cadastrais dos processos de aposentadorias e pensões que retornam registrados
do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
b) Controlar os processos e emissão de Certidão para
fins de solicitação de compensação previdenciária;
c) Enviar o requerimento, via sistema da COMPREV, e
digitalizar as documentações necessárias dos processos referentes à compensação
previdenciária;
d) Analisar os requerimentos de compensação dos
processos de Regime Instituidor (INSS);
e) Acompanhar o requerimento, bem como prestar
esclarecimentos necessários para a conclusão da COMPREV;
f) Emitir relatório mensal da COMPREV do Regime
Instituidor e Regime de Origem (RI/RO);
g) Solicitar o pagamento e liquidação da COMPREV
para o regime Instituidor (RI) e informar o valor recebido (RO) a Diretoria da
Autarquia;
h) Conferir a inclusão e exclusão dos segurados
inscritos na COMPREV;
i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
Art. 4º O §
8º do artigo 87 da Lei Complementar nº 28/2009, passa vigora com a seguinte
redação:
Art. 87 – (..):
§ 8º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez por mês, ou extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou
por, no mínimo 02 (dois) conselheiros, e será remunerado por jeton a ser fixado
por Resolução do IPC.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas
no orçamento corrente para despesas com pessoal, que serão suplementadas, se
for necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de janeiro de
2018.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
ANEXO ÚNICO
CARGOS
CRIADOS |
QUANTIDADES |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
Assessor Técnico |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Gerente de
Contabilidade |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Gerente de Divisão de Recursos
e Administrativo Geral |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Gerente de Divisão de Pagamento
de Benefícios |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Gerente de Divisão de Fixação
de Benefícios |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Gerente de Perícia |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Coordenador de
Perícia |
1 |
CP2 |
R$ 1.959,43 |
Coordenador de
Compensação Previdenciária |
1 |
CP2 |
R$ 1.959,43 |