LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 16 DE JANEIRO DE
2018
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº. 028/2009 E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados
na estrutura organizacional do Instituto de Previdência de Cariacica – IPC os
seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de
Contabilidade, Referência CP1, privativo de bacharel em Ciência Contábeis, com
inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
II – 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Coordenador de Perícia, Referência CP2, devendo o
ocupante possuir preferencialmente formação de nível superior ou técnico em
qualquer área de formação. (Redação dada
pela Lei complementar nº 132/2023)
III – 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Coordenador de Compensação Previdenciária, Referência
CP2, devendo o ocupante possuir preferencialmente formação de nível superior ou
técnico em qualquer área de formação. (Redação
dada pela Lei complementar nº 132/2023)
Parágrafo único. O Anexo
II da Lei Complementar nº 28/2009 passa a viger na forma do Anexo Único
desta Lei.
Art. 2º Fica
transformado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Previdência e
Serviço Social – CP1, constante do Anexo
II, da Lei Complementar nº 028/2009, em Gerente de Perícia – Referência
CP1.
Art. 3º As atribuições
dos cargos previstos no artigo 1º, bem como as do cargo transformado, nos
termos do artigo 2º desta Lei que passam a integrar o ANEXO
IV da Lei Complementar nº 033, de 02 de dezembro de 2010 são os que se
seguem:
I - Gerente de Contabilidade:
a) Elaborar, executar e acompanhar o Orçamento Anual do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica;
b) Conferir mensalmente os balancetes orçamentário,
financeiro e patrimonial;
c) Contabilizar a folha de pagamento dos servidores
inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Cariacica, Câmara Municipal
e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica;
d) Contabilizar as depreciações, amortizações, provisões,
avaliações e reavaliações no patrimônio do RPPS;
e) Efetuar a escrituração das liberações e prestações de
contas de adiantamentos sob responsabilidade de servidores;
f) Preparar e gerar a conferência dos arquivos em meio
magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
g) Elaborar balancetes mensais e encaminhá-los à Câmara
Municipal, Conselho Fiscal e Avaliação Atuarial;
h) Providenciar, nos prazos legais, os balancetes, o
balanço geral e outros documentos de apuração contábil conforme normas do
Ministério da Previdência Social aplicadas aos Regimes Próprios;
i) Executar a contabilidade do Fundo Financeiro e Fundo
Previdenciário;
j) Gerenciar a execução das atribuições relativas ao cargo
de Contador Previdenciário descritas no Anexo IV da Lei Complementar nº
033/2010
k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
II - Coordenador de Perícia:
a) Coordenar os serviços de formulação e preenchimento de
documentos relativos às perícias de competência
b) Efetuar o controle dos atendimentos por meio do sistema
de agendamento;
c) Verificar se a GIM, em posse do segurado, está
preenchida corretamente no campo correspondente ao órgão de origem, como: data,
carimbo, assinatura da chefia, confrontando-os com os documentos de identidade
e com as informações contidas no prontuário médico;
d) Observar se no Atestado/Laudo do Médico Assistente
consta todas as informações requeridas: código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças - CDI, carimbo com CRM e especialidade, assinatura e
data;
e) Solicitar o prontuário médico do segurado no arquivo ou
abrir prontuário e encaminhar juntamente com a GIM e os exames para o
consultório médico, por ordem de chegada e agendamento;
f) Receber e distribuir a documentação enviada à Perícia
Médica;
g) Solicitar e distribuir material de expediente;
h) Desempenhar outras atribuições correlatas.
III - Coordenador de Compensação Previdenciária:
a) Coordenar os serviços de atualização dos dados
cadastrais dos processos de aposentadorias e pensões que retornam registrados
do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
b) Controlar os processos e emissão de Certidão para fins
de solicitação de compensação previdenciária;
c) Enviar o requerimento, via sistema da COMPREV, e
digitalizar as documentações necessárias dos processos referentes à compensação
previdenciária;
d) Analisar os requerimentos de compensação dos processos
de Regime Instituidor (INSS);
e) Acompanhar o requerimento, bem como prestar
esclarecimentos necessários para a conclusão da COMPREV;
f) Emitir relatório mensal da COMPREV do Regime Instituidor
e Regime de Origem (RI/RO);
g) Solicitar o pagamento e liquidação da COMPREV para o
regime Instituidor (RI) e informar o valor recebido (RO) a Diretoria da
Autarquia;
h) Conferir a inclusão e exclusão dos segurados inscritos
na COMPREV;
i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
Art. 4º O §
8º do artigo 87 da Lei Complementar nº 28/2009, passa vigora com a seguinte
redação:
Art. 87 –
(..):
§8º -
O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou
extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por, no mínimo 02
(dois) conselheiros, e será remunerado por jeton a ser fixado por Resolução do
IPC.
Art. 5º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas no orçamento corrente para despesas com
pessoal, que serão suplementadas, se for necessário.
Art. 6º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica-ES, 16 de janeiro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
CARGOS CRIADOS |
QUANTIDADES |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
Assessor Técnico |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Gerente de
Contabilidade |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Gerente de Divisão de Recursos e
Administrativo Geral |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Gerente de Divisão de Pagamento
de Benefícios |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Gerente de Divisão de Fixação de
Benefícios |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Gerente de Perícia |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Coordenador de
Perícia |
1 |
CP2 |
R$ 1.959,43 |
Coordenador de Compensação
Previdenciária |
1 |
CP2 |
R$ 1.959,43 |