LEI COMPLEMENTAR Nº.
031, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010
ALTERA OS VALORES DA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES NOMEADOS AO
CARGO DE DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor da gratificação de Diretores/as das
Unidades de Ensino fica fixado em:
Número
de alunos/as |
Gratificação
Diretor/a a
partir de julho/2010 |
até 99 |
--- |
de |
R$ 1.000,00 |
de |
R$ 1.100,00 |
de |
R$ 1.300,00 |
Acima de 1.000 |
R$ 1.500,00 |
Art. 2º -
As despesas decorrentes da presente
Lei correrão a contas dos recursos das dotações orçamentárias próprias do exercício vigente, consignada no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
julho de 2010.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, ES, 23 de setembro de 2010.
Helder Ignacio Salomão
Prefeito Municipal
Alexandre Zamprogno
Procurador Geral do Município
Kleynayber Jesus de Souza
Secretária de Educação em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.