LEI COMPLEMENTAR Nº. 031, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

 

ALTERA OS VALORES DA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES NOMEADOS AO CARGO DE DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

        

Art. 1º - O valor da gratificação de Diretores/as das Unidades de Ensino fica fixado em:

 

Número de alunos/as

Gratificação Diretor/a

a partir de julho/2010

até 99

---

de 100 a 299

R$ 1.000,00

de 300 a 599

R$ 1.100,00

de 600 a 999

R$ 1.300,00

Acima de 1.000

R$ 1.500,00

 

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a contas dos recursos das dotações orçamentárias próprias do exercício vigente, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

      

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2010.

       

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                      

Cariacica, ES, 23 de setembro de 2010.

 

Helder Ignacio Salomão

Prefeito Municipal

 

Alexandre Zamprogno

Procurador Geral do Município

 

Kleynayber Jesus de Souza

Secretária de Educação em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.