O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 5º ao artigo 23 da Lei Complementar
nº 137/2023 com a seguinte redação:
“§ 5º Em se tratando de servidor em gozo de
licença médica, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo para posse
será contado do término do impedimento.”
Art.
2º O caput do artigo 69 da Lei Complementar nº 137/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º A alínea
c do inciso I do artigo 88 da Lei Complementar nº 137/2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.
4º O parágrafo
3º do artigo 122 da Lei Complementar nº 137/2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Não poderão ser cedidos servidores ocupantes
de cargos em comissão.”
Art.
5º Ficam acrescidos os parágrafos
7º e 8º ao artigo 122 da Lei Complementar nº 137/2023 com a
seguinte redação:
§ 8º
Não serão considerados como dias de efetivo exercício o período em que o
servidor estiver cedido a outros órgãos que não sejam integrantes da
Administração Municipal de Cariacica.”
Art.
6º Fica acrescida a alínea g ao inciso III do artigo 139 da Lei
Complementar nº 137/2023 com a seguinte redação:
“g) licença
prêmio”.
Art.
7º O caput do artigo 167 da Lei Complementar nº 137/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
8º O §
5º do artigo 208 da Lei Complementar nº 137/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 9º O artigo 28 da Lei Complementar nº 138/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 Caso não alcance, durante o
interstício de 04 (quatro) anos, previsto no art. 27 desta Lei Complementar, o
percentual de 80% (oitenta por cento) na média das 04 (quatro) últimas
Avaliações de Desempenho Individual, o servidor permanecerá na situação em que
se encontra, devendo cumprir novo interstício de 04 (quatro)
anos de efetivo exercício para efeito de nova apuração de merecimento,
objetivando a promoção funcional.
Art. 10 O cargo de Analista do Executivo Municipal – Geólogo, previsto na Lei Complementar nº 138/2023, fica transformado em Engenheiro Geólogo.
Art. 11 O cargo de Analista do Executivo Municipal – Geólogo fica excluído do Anexo I da Lei Complementar nº 138/2023 e incluído o cargo de Engenheiro Geólogo no com a seguinte redação:
Grupo Ocupacional |
Nível de Vencimento |
Classe dos Cargos |
Carga Horária Semanal |
Quantitativo Total por Cargo |
|
Nível Superior |
Engenheiro Geólogo |
IX |
I II III |
40h |
05 |
Art. 12 Fica o Anexo III da Lei Complementar nº 138/2023 alterado em virtude da transformação do cargo de que trata o artigo 10 desta Lei Complementar.
Art. 13 O cargo de Analista do Executivo Municipal – Geólogo fica excluído do Grupo de Vencimentos VII e inserido no Grupo de Vencimentos IX constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 138/2023 com a seguinte redação:
Grupo de Vencimentos |
Nomenclatura do Cargo na Lei
4.761/2010 |
Nova Nomenclatura do Cargo |
IX |
– |
Engenheiro Geólogo |
Art. 14 O cargo
de Analista do Executivo Municipal – Geólogo fica excluído da relação de Cargos
do Nível VII – 40 horas e inserido na relação de Cargos do Nível IX – 40 horas
do Anexo V da Lei Complementar nº 138/2023 como
Engenheiro Geólogo.
Art. 15 Ficam incluídas no Anexo VI da Lei Complementar nº 138/2023 as atribuições e requisitos para provimento do Cargo de Engenheiro Geólogo com a seguinte redação:
1. Cargo: ENGENHEIRO GEÓLOGO
2. Descrição Sumária:
Compreende os cargos que se destinam a elaboração,
coordenação, orientação, execução de programas e projetos relativos aos
levantamentos geológicos e geofísicos, bem como executar outras atividades que,
por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da
área de atuação.
3. Atribuições Típicas:
realizar levantamentos geológicos e geofísicos
coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando
e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos;
realizar levantamento geológico e geofísico através
da interpretação de fotos aéreas e de imagens de sensoriamento remoto,
caracterizando a geomorfologia, inventariando recursos minerais, hídricos e
combustíveis fósseis;
atuar na área de meio ambiente e geotécnica
determinando propriedades de rocha, solo e água, preparando avaliações e cartas
de risco naturais e antrópicos, participando do estabelecimento de zoneamentos
ambientais e geotécnicos, preparando plano de instrumentação hidrogeotécnica, instalando poços de monitoramento de
aquíferos;
propor medidas de estabilização de maciços,
avaliando passivos e impactos ambientais;
propor medidas de prevenção de contaminação de
aquíferos e de reabilitação de áreas degradadas, preparando projetos de
disposição de resíduos;
propor ações mitigadoras de impactos, delimitando
áreas de proteção de sítios e monumentos geológicos e paleontológicos;
propor medidas de conservação e reabilitação dos
aspectos geológicos de sustentabilidade;
estruturar informações geológicas em bancos de
dados, montando páginas informativas e orientando programas de geoturismo;
realizar estudos geológicos de terrenos, aplicando
conhecimentos técnicos, a fim de fornecer subsídios para projetos referentes à
construção de represas, túneis, pontes ou edifícios;
elaborar especificações técnicas e esboço da área
estudada, utilizando fotografias aéreas ou outras possibilidades, para
apresentá-los sob forma de mapas e diagramas geológicos;
examinar amostras de terra ou de rochas, procedendo
a análises geológicas, geofísicas e outras, para identificar as propriedades
estruturais de uma região;
acompanhar a construção de galerias, poços
subterrâneos e instalações de superfície, determinando e orientando os
trabalhos, para garantir as condições de segurança necessárias à execução dos
serviços;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
elaborar estudos de impacto ambiental EIA e
relatórios de impacto no meio ambiente RIMA, e demais estudos ambientais;
analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios
sobre projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções em processos
de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais
ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como
de anuência ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações
de impacto ambiental, que envolvam a sua área de atuação;
prestar apoio técnico na preparação de audiências
públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto ao conselho
municipal de meio ambiente e câmaras técnicas;
participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
orientar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas do cargo;
vistoriar, hierarquizar e monitorar os pontos e
setores de risco, a partir da caracterização geológico-geotécnica conforme
setorização implementada pelo Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR),
identificando os fatores de risco;
elaborar relatórios e pareceres técnicos,
descrevendo características geológico-geotécnicas, a fim de indicar ações de
redução dos fatores de risco, apoiando a definição da engenharia na solução
adequada para minimização do risco;
elaborar e atualizar mapas temáticos (geológico,
geomorfológico e outros), que indiquem áreas potencialmente degradadas pela
ação de agentes naturais e antrópicos para atualizar o Plano Municipal de
Redução de Risco (PMRR) existente;
atuar na prevenção de enchentes, alagamentos,
escorregamentos de solo e erosão;
atuar na delimitação de áreas impróprias para a
construção habitacional, como encostas de alta declividade e áreas de solo
instável;
atuar em situações de emergência dentro das
atribuições de Proteção e Defesa Civil, conforme especificado na Classificação
e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE);
realizar vistorias técnicas e elaborar relatórios
sistemáticos das atividades desenvolvidas;
realizar o monitoramento das áreas de risco do
município;
exercer a supervisão sobre os auxiliares sob sua
responsabilidade;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução – curso de nível superior em Geologia ou
Engenharia Geológica, e registro no respectivo Conselho de Classe.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet;
Desejável Carteira Nacional de Habilitação categoria B.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão Horizontal - para o padrão de vencimento
imediatamente superior no cargo a que pertence.
Promoção – da Classe I para Classe II e da Classe
II para Classe III.”
Art. 16 As atribuições típicas
do Cargo Analista
do Executivo Municipal – Direito constantes no Anexo VI da Lei Complementar nº 138/2023 passam a vigorar com a
seguinte redação:
1. Cargo:
ANALISTA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
.................................................................................................
3.
.............................................................................................
.................................................................................................
Quando na área de atuação: Direito
Assessorar,
assistir e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e serviços
desenvolvidos nas áreas de fazenda, ação social, educação, saúde, meio
ambiente, desenvolvimento econômico entre outras áreas;
Definir a
natureza jurídica da questão apresentada, coletando informações, pesquisando
sobre o assunto, interpretando a norma jurídica, escolhendo a estratégia da
atuação e expondo as possibilidades de êxito;
Estudar e
redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos
administrativos, convênios e termos administrativos bem como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
Prestar
assessoramento técnico aos Conselhos Municipais, analisando as questões
formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
Acompanhar
inquéritos, sindicâncias e processos administrativos em geral, bem como
participar da elaboração das Políticas Sociais do Município;
Participar
da elaboração, planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços e
benefícios estabelecidos na LOAS e de programas e projetos da Prefeitura que
objetivem ações para públicos específicos da sociedade, tais como crianças e
adolescentes, idosos, famílias;
Orientar
tecnicamente os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do
cargo;
Conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades;
Realizar o processamento de feitos, com base na
legislação pertinente e em normas técnicas;
Controlar a tramitação de processos e documentos;
Conferir atos e andamentos processuais;
Encaminhar autos para publicação;
Providenciar o cumprimento de decisões e despachos.
Realizar
outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
.................................................................................................
Art. 17 Os requisitos para
provimento do cargo de Assistente Educacional constantes no Anexo VI da Lei Complementar nº 138/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
1. Cargo: ASSISTENTE EDUCACIONAL
.................................................................................................
4. Requisitos para provimento:
.................................................................................................
Outros requisitos – Lei nº
6.414/2023.”
Art. 18 As avaliações de desempenho referente ao ciclo avaliativo 2024, de que dispõe a Lei Complementar nº 138/2023, serão preenchidas, excepcionalmente, nos meses de dezembro de 2024 a fevereiro de 2025.
Art. 19 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Ficam revogados:
I – O parágrafo único do artigo 69 da Lei Complementar nº 137/2023;
II – O parágrafo único do artigo 28 da Lei Complementar nº 138/2023;
III – As atribuições do cargo de Analista do Executivo Municipal – Geólogo constantes no Anexo VI da Lei Complementar nº 138/2023.
Art. 21. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 02 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.