REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 16A/2006
LEI COMPLEMENTAR Nº.
015/2006 DE 27 DE JULHO DE 2006
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO
DO ART. 135 E DO ART. 137, BEM COMO AS ALÍNEAS “A” E “B” DO PARÁGRAFO 1º DO
ART. 137 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/94 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o ele sanciona a
seguinte Lei Complementar;
Art. 1º. O art. 135 da Lei Complementar nº. 001/94 passa a
viger com a seguinte redação:
“Art. 135. Será
concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos, a partir do nascimento, sem prejuízo de sua remuneração”.
Art. 2º. O art. 137 da Lei Complementar nº. 001/94 passa a
viger com a seguinte redação:
“Art.
Art. 3º. As alíneas “a” e “b” do § 1º, do art. 137 da Lei
Complementar nº. 001/94,passa a vigorar com a seguinte redação:
a) “do 31º (trigésimo
primeiro) dia do nascimento até 01 (um) ano – 120 (cento e vinte) dias de
licença”;
b) “acima de 01 (um)
ano de nascimento até o limite máximo de 06 (seis) anos – 30 (trinta) dias de
licença”.
Art. 4º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as
disposições em contrario.
Cariacica-ES, 27 de julho de 2006.
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos
RICARDO JOSÉ
BAPTISTA
Secretário Municipal
de Saúde
CÉLIA MARIA VILELA
TAVARES
Secretária Municipal
de Educação
Secretário Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
DALVA LYRIO GUTERRA
Secretária Municipal
de Finanças
GERALDO LUIZA DE
OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Municipal
de Cultura, Esporte e Lazer
MARIA HELENA
SPINELLI PEREIRA ESCOVEDO
Secretária Municipal
de Assistência Social e Trabalho
JORGE LUIZ ULIANA
Secretário Municipal
de Agricultura e Abastecimento
JOSÉ ANTÔNIO MUNALDI
Secretário Municipal
de Obras
MANOEL RODRIGUES DA
VITÓRIA
Secretário Municipal
de Serviços Urbanos e Transportes
PEDRO GILSON RIGO
WEYDSON FERREIRA DO
NASCIMENTO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica