O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica acrescido o inciso X ao artigo 5º da Lei Complementar n° 101, de 02 de junho de 2021, com a seguinte redação:
Art. 5º ......................................................................................
X - 50% (cinquenta por cento) no valor da Taxa de Regularização de Edificações.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 20 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.