LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ALTERA PARCIALMENTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 16 DE JANEIRO DE 2018, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 028/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os incisos II e III do artigo 1º da Lei Complementar nº 074/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º.............................................................................................

 

I –.....................................................................................................

 

II – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Perícia, Referência CP2, devendo o ocupante possuir preferencialmente formação de nível superior ou técnico em qualquer área de formação.

 

III – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Compensação Previdenciária, Referência CP2, devendo o ocupante possuir preferencialmente formação de nível superior ou técnico em qualquer área de formação.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 16 de fevereiro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

PROC. ELET.: 2.917/2023 – 5254/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.