O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado e acrescido parágrafos no artigo 12 da Lei Complementar nº 110, de 23 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 ............................................................................................
§ 1º O diretor/a que obtiver conceito inferior a 60% (sessenta por cento) poderá ser destituído/a da função, por decisão do Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º .................................................................................................
§ 3º A avaliação a que se refere este artigo se aplica também ao/a vice diretor/a.”
Art. 2º Fica acrescido o § 3º no artigo 73 da Lei Complementar nº 110, de 23 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73 ............................................................................................
§ 1º .................................................................................................
§ 2º .................................................................................................
§ 3º O vice-diretor responderá solidariamente com o diretor por todas as movimentações financeiras.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 30 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.