LEI
COMPLEMENTAR Nº 117, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR 29, DE 15 DE ABRIL DE 2010 E NA LEI 4.761,
DE 07 DE JANEIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do artigo 26 da Lei
Complementar 29, de 15 de abril de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º A Comissão
será composta por 05 (cinco) servidores efetivos estáveis designados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O § 1º do artigo 53 da Lei
4.761, de 29, de 07 de janeiro de 2010, passa a viger com a seguinte redação
§ 1º A comissão
será composta, por 05 (cinco) servidores efetivos estáveis designados pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário
Cariacica/ES, 15 de
fevereiro de 2022.