REVOGADA PELA lEI COMPLEMENTAR N° 137/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR 29, DE 15 DE ABRIL DE 2010 E NA LEI 4.761, DE 07 DE JANEIRO DE 2010.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 26 da Lei Complementar 29, de 15 de abril de 2010, passa a viger com a seguinte redação:

 

§ 1º A Comissão será composta por 05 (cinco) servidores efetivos estáveis designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 

 

Art. 2º O § 1º do artigo 53 da Lei 4.761, de 29, de 07 de janeiro de 2010, passa a viger com a seguinte redação

 

§ 1º A comissão será composta, por 05 (cinco) servidores efetivos estáveis designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.   

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Cariacica/ES, 15 de fevereiro de 2022.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.