O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam incluídos os parágrafos 4° e 5º no artigo 1º da Lei Complementar nº 101, de 02 de junho de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
§ 4º O benefício tratado no caput deste artigo será estendido também às empresas integrantes de grupo econômico.
§ 5º Considera-se grupo econômico para fins desta Lei sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico.”
........................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 23 de junho de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.