LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS § 4° E § 5º NO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 02 DE JUNHO DE 2021.          

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam incluídos os parágrafos 4° e 5º no artigo 1º da Lei Complementar nº 101, de 02 de junho de 2021, com a seguinte redação:

 

“Art. ............................................................................................

 

§ 4º O benefício tratado no caput deste artigo será estendido também às empresas integrantes de grupo econômico.

 

§ 5º Considera-se grupo econômico para fins desta Lei sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico.”

 ........................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 23 de junho de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.