revogado pelo decreto nº 47/2014

 

PORTARIA /GP/N.º 177, DE 08 DE MAIO DE 2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 Inciso, IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica; resolve:

 

Art. 1º. Fixa o quantitativo de vagas de estágio por Secretaria para o ano de 2012, conforme Quadro abaixo:

 

QUANTITATIVO TOTAL AUTORIZADO

           SECRETARIA

NIVEL MEDIO

 NIVEL SUPERIOR

01.GABINETE PREFEITO

14

10

02. PROGER

04

03

03. AUDGER

02

02

04. SEMCIT

07

38

05. SEMAD

20

10

06. SEMFI

34

14

07. SEMUS

50

60

08. SEMOB

06

07

09. SEMDUR

-----

05

10. SEME

15

296

11. SEMAS

10

21

12. SEMMAM

02

05

13. SEMCO   

01

02

14. SERIN

02

02

15.SEMGE

----

04

16. SEMAG

02

04

17. SEMDETUR

----

04

18.SEMCEL

01

07

19. SEMPLAN

----

04

20. SEMSET

---

01

TOTAL

150

519

 

Art. 2º. As vagas de estágio deverão ser requeridas conforme determina a Norma de Procedimento nº. 003/2005.     

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 08 de maio de 2012.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.