DECRETO Nº 47, DE 20 DE MARÇO DE 2014
ESTABELECE O QUANTITATIVO DE ESTAGIÁRIOS PARA CADA SECRETARIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e com base no artigo 3º, parágrafo primeiro da
Lei Municipal nº 4.695/2009;
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o
quantitativo de estagiários para desempenharem suas funções junto à Prefeitura
Municipal de Cariacica de acordo com os dados inseridos no Anexo Único.
Art. 2º O preenchimento das
vagas deverá ser solicitado junto à Secretaria Municipal de Administração
mediante formulário específico, que deverá ser protocolado e assinado pelo
ordenador de despesas da pasta solicitante.
Parágrafo único. Os procedimentos
afetos à admissão, regulação e demais disposições de estágio observarão o
disposto na Lei Municipal nº 4.695/2009.
Art. 3º Este decreto e seu
anexo único passam a vigorar a partir da publicação, revogadas todas as
disposições em contrário, em especial as contidas na Portaria/GP nº 177/2012.
Cariacica-ES, 20 de março de 2014.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
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