O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: (Dispositivo revogado pela
Lei Complementar n° 138/2023)
Art. 1º Fica criada a Gratificação por
Responsabilidade Técnica Contábil - GRTC destinada aos ocupantes dos cargos de
contador, que estejam em efetivo exercício, lotados na Gerencia de
Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, devida em razão das
atividades cuja realização possam gerar corresponsabilidade perante os órgãos
de controle. (Dispositivo revogado pela
Lei Complementar n° 138/2023)
§ 1º A gratificação de que trata esta lei, será arbitrada pelo Prefeito
Municipal, e sua concessão regulamentada por decreto e somente poderá ser
acumulada com as gratificações previstas nos incisos III, VI, VII e VIII do art. 93 da Lei
Complementar n. 29, de 15 de abril de 2010. (Dispositivo revogado pela
Lei Complementar n° 138/2023)
§ 2º Os ocupantes do cargo de que trata o caput que recebam outras
gratificações especiais mensais, além das especificadas no §1º, in fine,
poderão fazer opção pelo recebimento da GRTC. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n°
138/2023)
Art. 2º O art. 10 da lei nº 5.225 de 10 de junho de 2014 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 O percentual a que se refere o art. 11, da Lei Municipal nº 4.698/2009, com a redação dada pelo art. 6º, da Lei Municipal nº 5.082/2013, fica elevado em mais 2% (dois por cento) destinado exclusivamente ao pagamento de gratificação de produtividade aos servidores alocados na Procuradoria Geral, observada a mesma fórmula, cálculo e critérios aplicados aos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e conforme partição por lotação a ser regulamentada.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n°
138/2023)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Dispositivo revogado pela
Lei Complementar n° 138/2023)
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em
contrário. (Dispositivo revogado
pela Lei Complementar n° 138/2023)
Cariacica (ES), de 18 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.