LEI Nº 5837, DE 09 DE FEVEREIRO DE
2018.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO
PARA INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - FINISA, JUNTO À CAIXA ECONOMICA FEDERAL
–CAIXA COM GARANTIA DA UNIÃO E REVOGA A LEI 5.801/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
à Caixa Econômica Federal- CAIXA, com a garantia da União, até o valor de R$
80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), no âmbito do programa de
Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA, destinados a financiar
programas de investimentos, com abrangência em drenagem e pavimentação de vias
públicas urbanas, saneamento, projetos estruturantes (obras civis em
equipamentos públicos) e outras despesas de capital, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a vincular, como contragarantia
à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,
as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I alínea “b”,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos
termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras
garantias admitidas em direito.
Art. 2º-A Fica ainda o chefe do Poder Executivo municipal,
para garantir o principal e encargos da operação de crédito, autorizado a ceder ou vincular em garantia,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que
se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da
Constituição Federal, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas
no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167, todos da constituição todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. (Dispositivo Incluído pela Lei nº
5870/2018)
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inciso II, §1º, art. 32 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 5.801, de 11 outubro de 2017.
Cariacica - ES, 09 de fevereiro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.