LEI Nº 3.745, DE 19 DE AGOSTO DE 1999
ALTERA TABELA-I DA LEI Nº. 1.780 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1°. A Tabela I da Lei nº. 1780, de 02 de dezembro
de 1987 passa a ter a seguinte redação:
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
CARREIRA
ADMINISTRATIVA
AD.4 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
06 |
AD.3 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
05 |
AD.3 |
AUXILIAR LEGISLATIVO |
22 |
AD.3 |
MOTORISTA |
02 |
AD.3 |
RECEPCIONISTA PROTOCOLISTA |
04 |
AD.3 |
REDATOR DE ATAS E PROPOSIÇÕES |
03 |
AD.3 |
TAQUÍGRAFO |
02 |
CARREIRA TÉCNICA
FINANCEIRA
TF.3 |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE |
02 |
TF.2 |
ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
02 |
CARREIRA TÉCNICO
SUPERIOR
TS.1 |
ADVOGADO |
03 |
TS.1 |
CONTADOR |
01 |
TS.1 |
ENGENHEIRO CTVIL |
01 |
TS.1 |
MÉDICO DO TRABALHO |
01 |
TS.1 |
TÉCNICO LEGISLATIVO |
14 |
Art. 2°. Aplica-se no que
couber o disposto no Art. 15 para motorista e
taquígrafo.
Art. 3°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 19
de Agosto de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 19/08/99.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.