REVOGADA PELA LEI N° 4.919/2012

 

LEI Nº 3.745, DE 19 DE AGOSTO DE 1999

 

ALTERA TABELA-I DA LEI Nº. 1.780 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1°. A Tabela I da Lei nº. 1780, de 02 de dezembro de 1987 passa a ter a seguinte redação:

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

 

CARREIRA ADMINISTRATIVA

 

AD.4

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

06

AD.3

AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES

05

AD.3

AUXILIAR LEGISLATIVO

22

AD.3

MOTORISTA

02

AD.3

RECEPCIONISTA PROTOCOLISTA

04

AD.3

REDATOR DE ATAS E PROPOSIÇÕES

03

AD.3

TAQUÍGRAFO

02

 

CARREIRA TÉCNICA FINANCEIRA

 

TF.3

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

02

TF.2

ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE

02

 

CARREIRA TÉCNICO SUPERIOR

 

TS.1

ADVOGADO

03

TS.1

CONTADOR

01

TS.1

ENGENHEIRO CTVIL

01

TS.1

MÉDICO DO TRABALHO

01

TS.1

TÉCNICO LEGISLATIVO

14

 

Art. 2°. Aplica-se no que couber o disposto no Art. 15 para motorista e taquígrafo.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 19 de Agosto de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 19/08/99.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.