LEI Nº 4.919, DE 03 de abril de 2012

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA - ES, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Cariacica obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro que se compõe de: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - parte permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e cargos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - parte suplementar, com os respectivos cargos em extinção. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º Estão incluídos na parte Permanente os cargos com os respectivos grupos ocupacionais e carreiras disciplinando os deveres dos servidores quanto às suas atividades e tarefas a executar e as respectivas retribuições pecuniárias. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º Não estão incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - Quadro de Pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas existentes na Câmara Municipal de Cariacica; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - Cargo Público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - Servidor Público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em comissão; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

IV - Carreira é a série de cargos, da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade semelhantes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade das atribuições dos cargos que a compõem; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

V - Grupo Ocupacional é o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

VI - Padrão é a designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadram os cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar o vencimento a elas correspondente, constituindo-se a linha natural de progressão; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

VII - Interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

VIII - Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence mediante avaliação de desempenho; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

IX - Adicional por Graduação ou titulação, valorização funcional baseada na formação acadêmica do profissional do Legislativo Municipal, em cursos de atualização e aperfeiçoamento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

X - Função Gratificada ou Função de Confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Câmara Municipal de Cariacica; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

XI - Cargo de Provimento em Comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 3º Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com carga horária, quantitativos e carreiras estão distribuídos por grupos ocupacionais no anexo I desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - Nível Superior - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de supervisão, constituídos de habilitação legal para o seu exercício com formação profissional de nível superior; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - Apoio Técnico Administrativo e Legislativo - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza técnico- administrativas e legislativas principais e auxiliares, constituídos de formação de nível médio e/ou técnico para o seu exercício; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - Portaria, Transporte e Conservação - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza rudimentar e auxiliares relacionadas aos serviços gerais de limpeza e conservação, zeladoria, vigilância, conservação e transporte. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º As descrições detalhadas das tarefas, os requisitos básicos e específicos estabelecidos, bem como os fatores a serem considerados em relação a cada cargo de provimento efetivo dos servidores da Câmara Municipal de Cariacica - ES são as constantes do anexo VIII desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

CAPÍTULO II

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

Art. 4º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes do anexo I desta Lei, serão providos: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo VII desta Lei; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - pelas demais formas previstas em lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 6º Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do anexo VIII desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Câmara Municipal de Cariacica ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º São requisitos básicos para provimento de cargo público: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - nacionalidade brasileira; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - gozo dos direitos políticos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

V - condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma dos arts. 14 e 15 desta Lei e de regulamentação específica; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

VII - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º Lei específica, observada a Lei Federal, definirá os critérios para admissão de estrangeiros no serviço público municipal de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 7º O provimento dos cargos integrantes do anexo I desta Lei será autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Cariacica, mediante solicitação da chefia interessada, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º Da solicitação deverão constar: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - denominação, carreira e padrão de vencimento do cargo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - quantitativo de cargos a serem providos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - prazo desejável para provimento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

IV - justificativa para a solicitação de provimento. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 8º Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas objetivas, teóricas ou específicas, conforme as características do cargo a ser provido. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 9º O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 10 O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixadas em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 11 Não se realizará novo concurso público, para os mesmos cargos, enquanto houver candidato aprovado, dentro do número de vagas previsto no edital do concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 12 A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a que se dará, a exclusivo critério da Câmara Municipal de Cariacica, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 13 É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cariacica, estabelecidos no anexo II desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 14 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de até 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º Não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência quando o quantitativo do cargo a ser provido for inferior a 10 (dez). (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 3º A Câmara Municipal de Cariacica estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial e dependentes químicos (álcool e drogas). (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 15 A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 16 Compete ao Presidente da Câmara Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Câmara Municipal de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º O ato de provimento deverá, necessariamente, além das formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - fundamento legal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - denominação do cargo provido; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - forma de provimento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

IV - carreira do cargo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

V - nome completo do servidor; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

VI - nos casos de cumulação permitida, a indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, obedecendo os preceitos constitucionais. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º As nomeações dos concursados far-se-ão sempre no padrão "A" de cada carreira a que pertence o cargo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 3º Os processos de provimento após concluídos, deverão ser encaminhados ao TCE-ES - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para posterior registro. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 17 Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

CAPÍTULO III

DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

 

Art. 18 A valorização do servidor caracteriza-se pelo permanente aperfeiçoamento dos profissionais do Legislativo público municipal, objetivando a instituição de mecanismos de avanços e aperfeiçoamento profissional com vistas a garantir uma melhor qualidade dos serviços públicos municipais, nas seguintes situações: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - progressão na carreira com base no efetivo tempo de serviço nas atribuições do cargo, com base no merecimento mediante Avaliação de Desempenho; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - adicional por graduação baseada na formação acadêmica do profissional do Legislativo Municipal, em cursos de atualização e aperfeiçoamento. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Seção I

Da Progressão

 

Art. 19 De acordo com o inciso VIII do art. 2º desta Lei, progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 20 A progressão dos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal, caracterizada como avanço horizontal, far-se-á por merecimento através de avaliação do desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 21 A avaliação do merecimento far-se-á após o cumprimento do estágio probatório, mediante avaliação de desempenho efetuada pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação (COPAV), que deverá ser instituída pelo Presidente da Câmara. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 22 As progressões se processarão 1 (uma) vez por ano, no mês de setembro. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 23 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - ter cumprido o estágio probatório; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - ter cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre, após o cumprimente do requisito previsto no Inciso I deste artigo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por certo) na média das duas últimas avaliações de desempenho. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Parágrafo Único. Na hipótese do servidor não alcançar o mínimo de pontos exigidos para a progressão, poderá requerê-la no ano seguinte na mesma data base. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 24 Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo, salvos os casos em que o servidor estiver no exercício de cargos em comissão ou de dirigentes classistas, no âmbito da Administração Municipal de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 25 O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 23 desta Lei passará automaticamente para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 26 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o interstício de mais 01 (um) ano em efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 27 Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Seção II

Do Adicional por Graduação

 

Art. 28 Os servidores da Câmara farão jus a um adicional por graduação ou titulação na área de atuação, a ser calculado sobre o vencimento base c o cargo, na seguinte forma: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

a) 10 % (dez por cento) por conclusão de curso de nível superior; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

b) 15% (quinze por cento) por conclusão de curso pós-graduação titulação especialista; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

c) 20% (vinte por cento) por conclusão de curso titulação Mestrado; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

d) 30% (trinta por cento) por conclusão de curso titulação Doutorado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Parágrafo Único. O Adicional instituída no caput não são acumuláveis a o servidor fará jus ao percentual indicado na mais alta titulação em que se encontrar, desconsiderando para todos os fins a titulação exigida como requisito mínimo para preenchimento do cargo, conforme especificado nesta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 29 O Adicional a que se refere o artigo 28, integrará a remuneração do servidor da Câmara para efeito de aposentadoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 30 A Avaliação de Desempenho será um processo permanente e sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público e será utilizada para os seguintes fins: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - como condição para a aquisição da estabilidade nos termos do § 4º do art. 41 da Constituição Federal e; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - para programação de ações de capacitação e qualificação, comprovação da Eficiência do Desempenho dos servidores, observado o que dispõe o inciso III do § 1º do art. 41, da Constituição Federal, bem como critério paira a aferição de mérito destinado a Progressão, no âmbito deste Plano de Careira. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 31 A avaliação de desempenho será apurada, semestralmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAL) a que se refere o art. 53 desta Lei, observado o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica - ES. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ter preenchido tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD) para apuração, objetivando a aplicação dos institutos do estágio probatório e da progressão, definidos na Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD) deverá solicitar, à chefia, nova avaliação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 3º Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 4º Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 5º Considera-se divergência substancial o que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do total de pontos, no confronto da avaliação preenchida tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor da avaliação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 6º As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Seção I

Do Sistema de Avaliação de Desempenho

 

Art. 32 O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por duas unidades assim definidas: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - Unidade de Avaliação Especial de Desempenho Funcional, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, cor forme dispõe o art. 41, § 4º da Constituição Federal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - Unidade de Avaliação Periódica de Desempenho Funcional, utilizada para fins de Progressão Funcional e comprovação da Eficiência do Desempenho, conforme dispõe o inciso III do § 1º do ar: 41 da Constituição Federal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Subseção I

Da Unidade de Avaliação Especial de Desempenho

 

Art. 33 A Unidade Avaliação Especial de Desempenho Funcional, será responsável pelo gerenciamento da avaliação para fins de aquisição da estabilidade no serviço público. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 34 A Avaliação Especial utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, terá duração de 3 (três) anos em cumprimento no estágio probatório, com o objetivo de apurar o preenchimento dos requisitos necessários a confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 35 Será objeto de avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo, com base nos seguintes fatores: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - assiduidade e pontualidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - disciplina; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - iniciativa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

IV - produtividade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

V - responsabilidade. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º A avaliação especial de desempenho para efeito de estágio probatório será realizada individualmente, conforme Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º O modelo do Formulário de Avaliação Especial de Desempenho que consta o questionário de avaliação de competências, a ficha de comentários de avaliação especial e referendo, bem como a tabela de pontuação e níveis de desempenho, é o constante do anexo VI desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 36 A avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório será realizada semestralmente, nos meses de março relativo ao período de setembro a fevereiro e setembro relativo ao período de março a agosto perfazendo um total de 06 (seis) avaliações, tendo como início do período a data da posse. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º Cada avaliação deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do período avaliado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º O servidor será avaliado somente se tiver cumprido no mínimo 50% (cinquenta por cento) do período em avaliação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 3º Será suspenso o estágio probatório em virtude de afastamento superior a 90 (noventa) dias. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 4º Não serão avaliados os servidores nomeados no período de 30 (trinta) dias que antecedem o período de avaliação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 5º O servidor em estágio probatório, que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada será avaliado pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo Diretor Geral da Câmara. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 37 Durante o período de estágio probatório, não poderá ser atribuído ao servidor outros serviços além daqueles inerentes ao cargo para qual foi nomeado, a não ser em virtude de doença, após avaliação por Junta Médica Oficia do Município, ou mediante disposições legais. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 38 Ao final de cada avaliação o servidor avaliado, será considerado apto e capaz para continuar o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º O servidor que não atingir o rendimento mínimo especificado no caput deste artigo deverá obter, na avaliação imediatamente seguinte, o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento), sob pena de ser considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º Caso o servidor avaliado obtiver rendimento inferior a 40% (quarenta por cento) na avaliação, será este considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 3º Ao servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento), será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, e obter aproveitamento mínimo de 7% (setenta e cinco por cento) ao final do curso. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 39 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação o mediante divulgação no site oficial da Câmara Municipal de Cariacica, conforme Edital. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Parágrafo Único. Caso o servidor não esteja satisfeito com os resultados de sua avaliação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência, poderá manifestar-se, por escrito, dirigido a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD), através do protocolo geral da Câmara. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 40 É obrigatório o preenchimento da ficha de comentários avaliação e referendo, no campo existente no formulário de avaliação especial, constante do anexo VI desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Parágrafo Único. O referendo é obrigatório, e será realizado pelo Diretor Geral ou pelos Gerentes observado a sua competência. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 41 Os servidores em estágio probatório que, na data da publicação da presente Lei, tiverem sido avaliados de outra forma, serão submetidos às avaliações nos termos ora estabelecidos, não tendo prejuízo ao tempo de serviço já prestado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 42 Para efeitos de confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do cargo, ao final do Estágio Probatório o servidor avaliado, será considerado apto e capaz para o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 60% (sessenta por cento) na média da soma de todas as 06 (seis) avaliações do período de estágio probatório. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º Para os servidores que na data da publicação da presente Lei, tiverem sido avaliados de outra forma, serão submetidos às avaliações nos termos ora estabelecidos, não tendo prejuízo ao tempo de serviço já prestado, devendo estes obter a média citada no caput deste artigo, sobre as avaliações a que se submeter durante o período restante do estágio. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º Após o cumprimento do Estágio Probatório pelo servidor, este será confirmado no cargo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 43 Após a confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do cargo, em cumprimento ao Estágio Probatório, o servidor estará subordinado às regras estabelecidas para a Avaliação Periódica de Desempenho. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Subseção II

Da Unidade Avaliação Periódica de Desempenho

 

Art. 44 A Unidade de Avaliação Periódica de Desempenho sem responsável pelo processo sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público Estável, e tem por objetivo verificar o rendimento periódico dos servidores, observado o que dispõe o inciso III do § 1º do art. 41, da Constituição Federal e os sistemas de desenvolvimento funcional dos servidores contidos nesta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 45 A Avaliação Periódica de Desempenho será um processo permanente e sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público Estável e será utilizada para fins de programação de ações de capacitação e qualificação como critério para a Progressão Funcional, e de Comprovação da Eficiência do Desempenho, que será verificado semestralmente nos meses de março relativo ao período de setembro a fevereiro e setembro relativo ao período de março a agosto, compreendendo: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - avaliação de competências - 60 (sessenta) pontos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - a qualificação profissional - 20 (vinte) pontos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - mensuração da assiduidade - 20 (vinte) pontos. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º A Avaliação de Competências do servidor, levará em consideração conhecimentos, habilidades, atitudes, exigidas para o bom desempenho do cargo e cumprimento da missão institucional da Câmara Municipal, observando os seguintes fatores: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - disciplina; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - iniciativa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III – produtividade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

IV - responsabilidade.; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

V - controle emocional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

VI - cooperação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

VII - comprometimento; e, (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

VIII - relações interpessoais. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º A Qualificação Profissional é mensurada por cursos de complementação, atualização ou aperfeiçoamento profissional na área de atuação do Servidor Estável, indicados pela Secretaria, ou identificados nos processos de Avaliação Funcional, desde que sejam realizados durante o período de avaliação, em conformidade com o disposto a seguir: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - Grupo I - Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor acima de 80 horas, 20 (vinte) pontos (máximo 1 certificado); (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - Grupo II - Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 41 a 80 horas, 15 (quinze) pontos (máximo 1 certificado); (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - Grupo III - Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 16 a 40 horas, 10 (dez) pontos (máximo 1 certificado); (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

IV - Grupo IV - Apresentação de estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem à melhoria do serviço público, 05 (cinco) pontos (máximo 1 certificado). (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 3º A assiduidade compreende a verificação da frequência do servidor a o serviço, e será mensurada semestralmente, observado o previsto caput, conforme e a escala abaixo: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - nenhuma falta: 20 (vinte) pontos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - até 01 (uma) falta não prevista em lei, ou até 3 (três) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 15 (quinze) pontos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - de 02 (duas) a 04 (quatro) faltas não previstas em lei, ou de 5 (cinco) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 10 (dez) pontos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

IV - de 05 (cinco) a 06 (seis) faltas não previstas em lei, ou até 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 05 (cinco) pontos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

V - igual ou superior a 07 (sete) faltas não previstas em lei, ou acima de 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 0 (zero) pontos. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 4º A Avaliação Periódica de Desempenho para os funcionários em exercício de mandato sindical compreenderá de análise da qualificação profissional e de mensuração da assiduidade observado critérios específicos fixados em regulamento. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 5º O servidor efetivo e estável, que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada será avaliado pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo Diretor Geral da Câmara. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 6º O servidor efetivo e estável, que estiver ocupando cargo de Chefia, será avaliado pelo Presidente da Câmara Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 7º Em caso de afastamento previsto em lei, o servidor será avaliado somente se tiver cumprido 50% (cinquenta por cento) do período em avaliação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 8º Será suspensa a avaliação do servidor efetivo e estável, em virtude de afastamento superior a 90 (noventa) dias, deixando este e usufruir dos benefícios da progressão. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 9º A avaliação periódica de desempenho para efeito Progressão e comprovação da Eficiência do Desempenho, será realizada individualmente, conforme Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho, mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 46 O modelo do Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho que consta o questionário de avaliação de competências, a ficha de qualificação profissional, a mensuração da assiduidade, a ficha de resultado de avaliação periódica a e a tabela de pontuação e nível de desempenho, é o constante do anexo VII desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 47 É obrigatório o preenchimento da ficha de comentários da avaliação e referendo, no campo existente no formulário de avaliação periódica, constante do anexo VII desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Parágrafo Único. O referendo é obrigatório, e será realizado pelo Diretor Geral ou pelos Gerentes observado a sua competência. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 48 A avaliação de desempenho de que trata este capítulo deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do período avaliado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 49 Para efeitos de Progressão prevista no artigo 20 da presente lei, o servidor avaliado, será considerado apto a passar de um padrão para outro imediatamente superior dentro da carreira a que pertence, desde que atinja o grau mínimo de 70% (setenta por cento) na média da soma de suas avaliações no período de interstício, apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Parágrafo Único. O período de interstício compreende o período bienal, nos termos do artigo 23 inciso II. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 50 Para efeitos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição Federal, será este considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público tendo como sansão a exoneração o servidor estável, que: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - tiver obtido o desempenho inferior a 40% (quarenta por cento) na média da soma de duas avaliações consecutivas, apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - tiver em qualquer uma das avaliações apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho, o rendimento inferior a 30% (trinta por cento); (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - tiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento) na média da soma de duas avaliações consecutivas, por dois períodos consecutivos de apuração anual. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 51 O servidor que não atingir o rendimento mínimo especificado no artigo anterior deverá obter na avaliação imediatamente seguinte, o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento), sob pena de ser considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público, tendo como sansão a exoneração. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º O servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento) na média da soma de duas avaliações consecutivas, será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, oferecidos pelo município, e obter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) ao final do curso. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º O servidor que deixar de frequentar os cursos de aperfeiçoamento no serviço público, será considerado inapto, e terá como sansão a exoneração do serviço público. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 52 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante publicação nos termos da LOM, efetuada pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Parágrafo Único. Caso o servidor não esteja satisfeito com os resultados de sua avaliação, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da publicação, poderá manifestar-se, por escrito, dirigido a Comissão citada no caput deste artigo, através do protocolo geral da Câmara. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Seção II

Da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação e Desempenho

 

Art. 53 Fica criada a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho constituída por 5 (cinco) membros nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal de Cariacica, com a atribuição de proceder avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º A Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho terá como membro nato o Presidente, que será o Diretor Geral. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º Da Comissão deverá fazer parte, também, um membro da Procuradoria Jurídica e um do órgão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 3º Os servidores entregarão ao Diretor Geral lista contendo 2 (dois) nomes de representantes eleitos, entre servidores efetivos e estáveis, para integrar a Comissão. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 54 A alternância dos membros constituintes da Comissão da Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, os critérios fixados em regulamentação específica e o disposto neste Capítulo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Parágrafo Único. Nas hipóteses de morte ou impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 55 A Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho terá sua organização e forma de funcionamento regulamentada por portaria do Presidente da Câmara Municipal de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 56 A Comissão reunir-se-á: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - para coordenar a avaliação especial de desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto do estágio probatório; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - para coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho, objetivando a comprovação da eficiência do desempenho e a aplicação do instituto da progressão, sempre que existirem recursos financeiros reservados para tal fim. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Subseção I

Da Competência da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho

 

Art. 57 Compete a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho, mediante a utilização dos fatores e critérios de avaliação de desempenho: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - elaborar seu regimento interno, ditando normas e procedimentos administrativos quanto ao seu funcionamento, tramitação e julgamento dos processos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - proceder ao levantamento dos servidores em estágio probatório, por categoria funcional, matrícula, data da nomeação, exercício e lotação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - julgar os processos de avaliação, considerando os seguintes aspectos: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

a) cada indivíduo é diferente do outro, evitando comparações; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

b) a avaliação deverá ser dirigida ao profissional que ocupa o cargo e sua adequação a este cargo e não ao indivíduo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

c) o desempenho do avaliado deverá ser considerado em relação às orientações e oportunidades que recebeu; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

d) ser justo e imparcial; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

e) evitar deixar-se influenciar por fatores externos (simpatias, antipatias, pessoas e opiniões); (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

f) julgar cada fator separadamente, sem levar em conta a impressão geral que tem sobre o servidor; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

g) estar ciente do objetivo principal da avaliação de desempenho e de sua responsabilidade pessoal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

IV - proceder à inquirição das partes e de testemunhas arroladas no processo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

V - analisar os formulários de avaliação de desempenho; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

VI - identificar a existência ou não de insuficiência de desempenho; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

VII - manifestar-se decisivamente sobre os resultados do processo de avaliação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 58 Caso haja servidores que não atingiram o desempenho esperado após cada avaliação, a Comissão emitirá Relatório Circunstanciado com parecer conclusivo, identificando os servidores. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Parágrafo Único. O prazo para a emissão do relatório mencionado neste artigo é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da conclusão do processo de avaliação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 59 A Comissão poderá propor ao titular do órgão ou da entidade a exoneração do servidor em estagiário probatório ou estável, observado os termos da presente Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º Se a Comissão constatar, durante o período de avaliação, qualquer ocorrência onde haja necessidade de um acompanhamento bio-psico-social ao avaliado, e/ou jurídico, poderá solicitar, através da Secretaria de Administração, suporte especializado na Junta Médica Oficial do Município e/ou Consultoria Jurídica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º As ocorrências constatadas referente à formação e o desenvolvimento do servidor avaliado, deverá ser comunicada ao departamento de Recursos Humanos que em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento e capacitação, observado o contido no capítulo VI desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

CAPÍTULO V

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 60 Remuneração é o vencimento base do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 61 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário-mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º A remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 62 A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Câmara Municipal de Cariacica e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 63 Os Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cariacica estão hierarquizados por carreiras e padrões de vencimento no anexo V desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º A classificação dos Cargos e vencimentos constantes deste plano é fixada em 08 (oito) carreiras escalonadas de I a VIII conforme suas especificações, e cada carreira e composta de 13 (treze) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de "A" a "N", conforme a Tabela de Vencimentos constante do anexo III desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre as carreiras cujo percentual mínimo será de 10% (dez por cento). (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 64 A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, no mês de março, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 65 Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o disposto no art. 40 § 4º da Constituição Federal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

CAPÍTULO VI

DA CAPACITAÇÃO

 

Art. 66 Fica instituída como atividade permanente na Câmara Municipal de Cariacica a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

IV - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 67 Serão três os tipos de capacitação: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Câmara Municipal de Cariacica e de transmissão de técnicas de relações humanas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - De formação, objetivando dotar o servidor de conhecimento e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 68 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal de Cariacica: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - Com a utilização de monitores locais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - Mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - Através de participação de eventos promovidos pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

IV - Através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio, observada a legislação pertinente. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 69 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - Identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - Desempenhando, dentro dos programas de treinamentos aprovados, atividades de instrutor; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

IV - Submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 70 O Gerente de Administração, através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Parágrafo Único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

CAPÍTULO VII

DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

 

Art. 71 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Cariacica serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos no anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos para os quais foram nomeados anteriormente à data de vigência desta Lei, observada o seguinte: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º No Cargo e na Carreira - a correlação entre as denominações dos cargos e careira constantes da presente Lei conforme anexo IV comparativo entra a situação atual e situação proposta da seguinte forma: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - os cargos ocupados e vagos de Recepcionista Protocolista, Redator de Atas e Proposições e Taquígrafo, ficam transformados em Auxiliar de Serviços Administrativos e Legislativos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - os cargos ocupados e vagos de Auxiliar de Serviços Complementares e Auxiliar Legislativo ficam transformados em Oficial Administrativo e Legislativo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - os cargos ocupados e vagos de Assistente Técnica de Contabilidade ficam transformados em Técnico em Contabilidade. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º No padrão de Vencimento - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado no padrão proporcionalmente ao total de anos de efetivo serviço prestado ao Legislativo Municipal, sendo à proporção de 01 (um) padrão para cada 10 (dez) anos completos de efetivo serviço prestado, desconsiderando as frações inferiores a 5/10 (cinco décimos), conforme tabela de vencimento constante do anexo III, cujo valor seja igual ou imediatamente superior ao recebido pelo servidor no ato da aprovação da presente Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 3º Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da carreira estabelecida para o cargo em que for enquadrado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 4º Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 5º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição ou por desvio de função. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 72 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariacica deliberará pelo enquadramento dos atuais servidores. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 73 No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

I - Atribuições realmente desempenhadas pelo servidor da Câmara Municipal de Cariacica; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

II - Nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

III - Grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

IV - Experiência específica; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

V - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º Os requisitos a que se refere o inciso V deste artigo serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º Não se inclui na dispensa objeto do § 1º deste artigo o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, previsto no inciso V deste artigo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 74 Os atos coletivos de enquadramento serão baixados por Ato da Mesa Diretora, de acordo com o disposto neste Capítulo, até 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Lei, e publicados em local público. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do ato coletivo de enquadramento, dirigir ao Presidente da Câmara Municipal petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º O Presidente da Câmara Municipal, após consulta à Mesa Diretora, deverá decidir sobre o requerido, encaminhando o despacho ao responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 3º Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 4º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Presidente da Câmara Municipal de Cariacica deverá ser publicada em órgão oficial do Município. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 75 O servidor poderá deixar de ser incluído na carreira a que se refere esta Lei mediante opção a ser formalizada perante a Mesa Diretora até 30 dias contados a aprovação da presente Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 1º Os servidores que manifestarem a opção prevista neste artigo passarão a integrar o quadro suplementar, conforme anexo II, ficando resguardadas as situações constituídas até a data desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores inativos e pensionistas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 76 Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal de Câmara Municipal antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto neste Capítulo ficarão automaticamente extintos. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

CAPÍTULO VIII

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 77 De acordo com o inciso XII do art. 2º desta Lei cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Parágrafo Único. Os cargos de provimento em Comissão são os estabelecidos na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 78 O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo, acrescida de gratificação da função de 50% (cinquenta por cento) do cargo em comissão. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 79 As Funções Gratificadas são as constantes do anexo IV da Lei que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 80 As funções gratificadas serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 81 É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 82 Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 83 O vencimento-base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua categoria funcional no anexo I desta Lei será sempre proporcional à sua jornada de trabalho. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 84 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 85 O anexo IV desta Lei é constituído por um quadro comparativo que apresenta a situação atual dos cargos de natureza efetiva da Câmara e a situação proposta para os mesmos, pelo Plano de Cargos e Carreiras. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 86 São partes integrantes da presente Lei os anexos I a VIII que acompanham. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Art. 87 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis nº 1.442/83 e 3.745/99 e as normas delas decorrentes. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)

 

Cariacica/ES, 03 de abril de 2012.

 

ADILSON AVELINA SANTOS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

(Revogado pela Lei n° 6.551/2023)

ANEXO I

Quadro Permanente

 

A que se referem os artigos 3º, 5º, 7º, 71 e 83 desta Lei.

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CAREIRA

CARGA HORÁRIA

 

Procurador Legislativo

02

VIII

20

Contador

01

VIII

30

Controlador

01

VIII

30

Apoio Técnico Administrativo e Legislativo

Técnico em Contabilidade

02

VII

30

Técnico em Informática

02

VI

30

Oficial Administrativo e Legislativo

15

V

30

Auxiliar de Serviços Administrativos e Legislativos

20

V

30

Motorista

02

II

30

Guarda Patrimonial

03

II

30

Auxiliar de Serviços Gerais

10

I

30

TOTAL

58

 

(Revogado pela Lei n° 6.551/2023)

ANEXO II

Quadro Suplementar

 

A que se refere o artigo 13 desta Lei.

 

CARGO

CARREIRA

TOTAL DE VAGAS

SITUAÇÃO

Auxiliar de Contabilidade

TF-3

02

Em extinção

Engenheiro Civil

TS-1

01

Em extinção

Médico do Trabalho

TS-1

01

Em extinção

Técnico Legislativo

TS-1

14

Em extinção

TOTAL GERAL

18

 

(Revogado pela Lei n° 6.551/2023)

ANEXO III

Tabela Salarial

 

A que se refere o § 1º do artigo 63, § 2º do artigo 71 e artigo 86 desta Lei.

 

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

I

1.018,00

1.068,90

1.122,35

1.178,46

1.237,39

1.299,25

1.364,22

1.432,43

1.504,05

1.579,25

1.658,21

1.741,13

1.828,18

II

1.171,00

1.229,55

1.291,03

1.355,58

1.423,36

1.494,53

1.569,25

1.647,71

1.730,10

1.816,61

1.907,44

2.002,81

2.102,95

III

1.347,00

1.414,35

1.485,07

1.559,32

1.637,29

1.719,15

1.805,11

1.895,36

1.990,13

2.089,64

2.194,12

2.303,83

2.419,02

IV

1.550,00

1.627,50

1.708,88

1.794,32

1.884,03

1.978,24

2.077,15

2.181,01

2.290,06

2.404,56

2.524,79

2.651,03

2.783,58

V

1.783,00

1.872,15

1.965,76

2.064,05

2.167,25

2.275,61

2.389,39

2.508,86

2.634,30

2.766,02

2.904,32

2.049,54

3.202,01

VI

2.051,00

2.153,55

2.261,23

2.374,29

2.493,00

2.617,65

2.748,54

2.885,96

2.030,26

3.181,77

3.340,86

3.507,91

3.683,30

VII

2.359,00

2.476,95

2.600,80

2.730,84

2.867,38

2.010,75

3.161,29

3.319,35

3.485,32

3.659,58

3.842,56

4.034,69

4.236,43

VIII

2.713,00

2.848,65

2.991,08

3.140,64

3.297,67

3.462,55

3.635,68

3.817,46

4.008,34

4.208,75

4.419,19

4.640,15

4.872,16

 

(Revogado pela Lei n° 6.551/2023)

ANEXO IV

Comparativo Entre a Situação Atual e Situação Proposta

 

A que se refere o § 1º do artigo 71 e artigo 85 desta Lei.

 

SITUAÇÃO ATUAL LEI Nº 3.745/99

SITUAÇÃO PROPOSTA

CARGO

CÓDIGO

TOTAL DE VAGAS

CARGO

CARREIRA

TOTAL DE VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais

AD-4

06

Auxiliar de Serviços Gerais

I

10

 

 

 

Guarda Patrimonial

II

03

Motorista

AD-3

02

Motorista

III

02

Recepcionista Protocolista

AD-3

04

 

 

 

Redator de Atas e Proposições

AD-3

03

Auxiliar de Serviços

IV

20

Taquígrafo

AD-3

02

Administrativos e Legislativos

 

 

Auxiliar de Serviços Complementares

AD-3

05

 

 

 

Auxiliar Legislativo

AD-3

22

Oficial Administrativo e Legislativo

V

15

Auxiliar de Contabilidade

TF-3

02

Em Extinção

 

 

 

 

 

Técnico em Informática

VI

02

Assistente Técnico de Contabilidade

TF-2

02

Técnico em Contabilidade

VII

02

Advogado

TS-1

03

Procurador Legislativo

VIII

02

 

TS-1

01

Contador

VIII

01

Engenheiro Civil

TS-1

01

Em Extinção

 

 

Médico do Trabalho

TS-1

01

Em Extinção

 

 

Técnico Legislativo

TS-1

14

Em extinção

 

 

 

 

 

Controlador

VIII |

01

Total Geral

 

68

 

 

 

 

(Revogado pela Lei n° 6.551/2023)

ANEXO V

Cargos Hierarquizados por Carreira e Padrão

 

A que se refere o artigo 63 desta Lei.

 

CARREIRA

CARGOS EFETIVOS

PADRÃO

I

Auxiliar de Serviços Gerais

A

II

Guarda Patrimonial

A

III

Motorista

A

IV

Auxiliar de Serv. Administrativos e Legislativos

A

V

Oficial Administrativo e Legislativo

A

VI

Técnico em Informática

A

VII

Técnico em Contabilidade

A

VIII

Controlador

A

VIII

Contador

A

VIII

Procurador Legislativo

A

 

ANEXO VI

FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESPECIAL DE DESEMPENHO

 

Refere-se ao § 2º do artigo 35 e artigo 40 da Lei.

 

Órgão/Entidade:

Setor/Departamento:

Nome do Servidor:

Matrícula:

Período Avaliado:

QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

FATORES

NÍVEIS DE DESEMPENHO

1. ASSIDUIDADE

Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente da unidade.

a) () Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho e domina o serviço previamente estabelecido.

b) () Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos seus compromissos de trabalho, tem pouca disponibilidade e domina o serviço previamente estabelecido.

c) () Normalmente não cumpre o horário estabelecido, mas, quando presente, atende às necessidades de trabalho.

d) () Normalmente não cumpre o horário estabelecido, e não domina o serviço previamente estabelecido.

e) () Nunca cumpre horário e está sempre ausente.

2. DISCIPLINA

Observa sistematicamente aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes.

a) () Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho.

b) () Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas e deveres da unidade.

c) () Mantém um comportamento satisfatório, mas não atende às normas e deveres da unidade.

d) () Eventualmente descumpre as determinações que lhes são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo.

e) () Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre influencia negativamente no comportamento do grupo.

3. INICIATIVA

Adota providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço.

a) () Tem facilidade em buscar soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado.

b) () Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas na execução do trabalho.

c) () Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado.

d) () Mostra pouco interesse em solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho.

e) () Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho.

4. PRODUTIVIDADE

Apresenta volume e qualidade de trabalho num intervalo de tempo satisfatório.

a) () Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade.

b) () Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos.

c) () Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços.

d) () Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os prazos estabelecidos.

e) () Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre entregues fora dos prazos previstos.

5. RESPONSABILIDADE

É comprometido com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado.

a) () Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipando-se às solicitações.

b) () Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas estabelecidas para a unidade.

c) () Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo.

d) () Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando pouca atenção, necessitando de permanente orientação e controle

e) () É descuidado, demonstra nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos.

 

TABULAÇÃO

FATORES

CONCEITOS / PONTOS

SOMA

A-10

B-08

C-06

D-03

E-01

 

1. Assiduidade

 

 

 

 

 

 

2. Disciplina

 

 

 

 

 

 

3. iniciativa

 

 

 

 

 

 

4. Produtividade

 

 

 

 

 

 

5. Responsabilidade

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

Assinatura do(a) Avaliado(a):

Cariacica - ES, em ___/___/___

 

FICHA DE COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO - ART. 42 DA LEI

Nome:

Matrícula

Período Avaliado:

 

Responsável pela Avaliação:

Chefia Imediata () Autoavaliação ()

Comentários do(a) Avaliador e do Avaliado(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERENDO

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) Avaliado(a):

Cariacica - ES, em ___/___/___

 

Presidente da Comissão:

Membro:

Membro:

 

TABELA DE PONTUAÇÃO E NÍVEIS DE DESEMPENHO

 

1. PONTUAÇÃO

I - A Avaliação de Competências, é composta de 05 (cinco) fatores e 5 (cinco) níveis, assim definidos sua pontuação:

* Total de 50 pontos.

A = 10 pontos

B = 08 pontos

C = 06 pontos

D = 03 pontos

E = 01 ponto

 

2. NÍVEIS DE DESEMPENHO

O Nível de Desempenho é composto de 4 (quatro) itens, com conceito total máximo de 50 pontos, sendo assim definidos os conceitos e percentuais:

 

I - "SD" supera o desempenho esperado, 45 a 50 pontos, média de 90% (noventa por cento) ou superior;

 

II - "AD" atinge o desempenho esperado, 35 a 44 pontos, média superior ou igual a 70% (setenta por cento) e inferior a 90% (noventa por cento);

 

III - "AP" atinge parcialmente o desempenho esperado, necessitando de motivação, capacitação e atualização, 20 a 34 pontos, média superior ou igual a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento); e,

 

V - "NA" não atinge o desempenho esperado, abaixo de 20 pontos, média inferior a 40% (quarenta por cento).

 

ANEXO VII

FICHA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO

 

Órgão/Entidade:

Setor/Departamento:

Responsável pela Avaliação:

Chefia Imediata () Autoavaliação ()

Nome do Servidor:

Cargo:

Matrícula:

Período Avaliado:

AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS - § 1º DO ART. 45

FATORES

NÍVEIS DE DESEMPENHO

1. DISCIPLINA

Considere se o servidor observa sistematicamente aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes.

a) () Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho.

b) () Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas e deveres da unidade.

c) () Mantém um comportamento satisfatório, mas não atende às normas e deveres da unidade.

d) () Eventualmente descumpre as determinações que lhes são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo.

e) () Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre influencia negativamente no comportamento do grupo.

2. INICIATIVA

Considere se o servidor adota providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço.

a) () Tem facilidade em buscar soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado.

b) () Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas na execução do trabalho.

c) () Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado.

d) () Mostra pouco interesse em solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho.

e) () Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho.

3. PRODUTIVIDADE

Considere se o servidor apresenta volume e qualidade de trabalho num intervalo de tempo satisfatório.

a) () Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade.

b) () Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos.

c) () Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços.

d) () Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os prazos estabelecidos.

e) () Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre entregues fora dos prazos previstos.

4. RESPONSABILIDADE

Considere o comprometimento com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado.

a) () Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipando-se às solicitações.

b) () Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas estabelecidas para a unidade.

c) () Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo.

d) () Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando pouca atenção necessitando de permanente orientação e controle

e) () É descuidado, demonstra nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos.

5. CONTROLE EMOCIONAL

Considere a capacidade de manter o equilíbrio emocional diante de situações adversas.

a) () Mantêm o equilíbrio emocional diante das mais adversas situações. Demonstra capacidade de solucionar qualquer problema sem perder a calma. Jamais perde o equilíbrio com chefias, subordinados ou colegas de trabalho.

b) () É equilibrado emocionalmente, mas diante de algumas situações reage com insensatez na resolução do problema. Age com equilíbrio no trato com chefes, subordinados ou colegas de trabalho.

c) () É equilibrado emocionalmente, mas diante de algumas, mas situações reage com total insensatez na resolução do problema. Demonstra pouco equilíbrio no trato com chefes, subordinados ou colegas de trabalho.

d) () Constantemente age com desequilíbrio emocional. Nem sempre age com equilíbrio no trato com chefes, subordinados ou colega de trabalho.

e) () Age sempre com desequilíbrio emocional principalmente no trato com as pessoas prejudicando as atividades que desenvolve trazendo prejuízos para a administração.

6. COOPERAÇÃO

Considere a disposição para colaborar independentemente de solicitação de demanda.

a) () Demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação.

b) () Se solicitado demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação.

c) () Dependendo da demanda e ou determinação, se solicitar o demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de trabalho.

d) () Na maioria das vezes não coopera com as solicitações.

e) () Não coopera e ainda tenta impedir que outros cooperem quando solicitado.

7. COMPROMETIMENTO

Considere se o servidor é comprometido com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado.

a) () Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipando-se às solicitações.

b) () Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas estabelecidas para a unidade.

c) () Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo.

d) () Não cumpre adequadamente suas atribuições; demonstrando pouca atenção, necessitando de permanente orientação e controle.

e) () É descuidado demonstra nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos.

8. RELAÇÕES INTERPESSOAIS

Considere a capacidade de manter relações humanas saudáveis e construtivas.

a) () É capaz de manter relações humanas saudáveis e construtivas, visando proporcionar ao grupo um ambiente harmonioso tendo em vista a execução integrada do trabalho.

b) () Se integra bem ao grupo e consegue manter boas relações interpessoais.

c) () Eventualmente se integra bem ao grupo e consegue manter boa as relações interpessoais.

d) () Se integra com dificuldade ao grupo e nem sempre consegue manter boa as relações interpessoais.

e) () Não se integra ao grupo e tenta desequilibrar o racionamento dos integrantes dos grupos que com ele se relacionam.

 

TABULAÇÃO

FATORES

CONCEITOS / PONTOS

SOMA

A-7,50

B-6,00

C-4,00

D-2,25

E-0,75

 

1. Disciplina

 

 

 

 

 

 

2. Iniciativa

 

 

 

 

 

 

3. Produtividade

 

 

 

 

 

 

4. Responsabilidade

 

 

 

 

 

 

5. Controle Emocional

 

 

 

 

 

 

6. Cooperação

 

 

 

 

 

 

7. Comprometimento

 

 

 

 

 

 

8. Relações Interpessoais

 

 

 

 

 

 

TOTAL

01

 

Assinatura do(a) Avaliado(a):

Cariacica - ES, em ___/___/___

 

Presidente da Comissão:

Membro:

Membro:

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - § 2º DO ART. 45

GRUPO

FATORES

PONTOS

I

Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor acima de 80 horas, 20 (vinte) pontos;

 

II

Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 41 a 80 horas, 15 (quinze) pontos;

 

III

Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 05 a 40 horas, 10 (dez) pontos;

 

IV

Apresentação de estudos, pesquisas e iniciativas concretas que vise à melhoria do serviço público, 05 (cinco) pontos.

 

TOTAL

02

ASSIDUIDADE - § 3º DO ART. 47

TOTAL DE FALTAS NO TRIMESTRE

PONTOS

() FALTAS

() DIAS DE ATESTADOS NÃO VALIDADOS PELA PERÍCIA

 

TOTAL

03

TOTAL GERAL - (Total 01+02+03)

 

Assinatura do(a) Avaliado(a):

Cariacica - ES, em ___/___/___

 

Presidente da Comissão:

Membro:

Membro:

 

FICHA DE COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO - ART. 47 DA LEI

Nome:

Matrícula

Período Avaliado:

 

Responsável pela Avaliação:

Chefia Imediata () Autoavaliação ()

Comentários do(a) Avaliador(a) e do Avaliado(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERENDO

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) Avaliado(a):

Cariacica - ES, em ___/___/___

 

Presidente da Comissão:

Membro:

Membro:

 

TABELA DE PONTUAÇÃO E NÍVEIS DE DESEMPENHO

 

1. PONTUAÇÃO

I - A Avaliação de Competências é composto de 08 (oito) fatores e 5 (cinco) níveis, assim definidos sua pontuação:

* Total de 60 pontos.

A = 7,50 pontos;

B = 6,00 pontos;

C = 4,00 pontos;

D = 2,25 pontos;

E = 0,75 ponto.

 

II - A Qualificação Profissional é composta por 4 (quatro) grupos, a assim definida sua pontuação:

* Total de 20 pontos.

 

I - GRUPO 1-20 pontos;

 

II - GRUPO II-15 pontos;

 

III - GRUPO III - 10 pontos;

 

IV - GRUPO IV - 05 pontos.

 

III - A Mensuração da Assiduidade é composta por 5 (cinco) escalas, assim definida sua pontuação:

* Total de 20 pontos.

 

I - nenhuma falta: 20 (vinte) pontos;

 

II - até 01 (uma) falta não prevista em lei, ou até 3 (três) dias e atestar o médico não validados pelo setor de perícias médicas: 15 (quinze) pontos;

 

III - de 02 (duas) a 04 (quatro) faltas não previstas em lei, ou até 5 (cinco) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médica: 10 (dez) pontos;

 

IV - de 05 (cinco) a 06 (seis) faltas não previstas em lei, ou até 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 05 (cinco) pontos;

 

V - igual ou superior a 07 (sete) faltas não previstas em lei, ou acima de 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 0 (zero) pontos.

 

2. NÍVEIS DE DESEMPENHO

O Nível de Desempenho é composto pela soma de 3 (três) itens com conceito total máximo de 100 pontos, sendo assim definidos os conceitos e percentuais:

 

I - "SD" supera o desempenho esperado, 90 a 100 pontos, média de 90% (noventa por cento) ou superior;

 

II - "AD" atinge o desempenho esperado, 70 a 89 pontos, média superior ou igual a 70% (setenta por cento) e inferior a 90% (noventa por cento);

 

III - "AP" atinge parcialmente o desempenho esperado necessitando de motivação, capacitação e atualização, 40 a 69 pontos, média superior ou igual a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento); e,

 

V - "NA" não atinge o desempenho esperado, abaixo de 40 pontos, média inferior a 40% (quarenta por cento).

 

(Revogado pela Lei n° 6.551/2023)

Anexo VIII

Descrições detalhadas das tarefas

 

A que se refere o § 2º do artigo 3º e artigo 6º desta Lei.

 

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

 

Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de supervisão, constituídos de habilitação legal para o seu exercício com formação profissional de nível superior.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Procurador Legislativo

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a organização, e a execução dos serviços de natureza jurídica junto a órgãos do Poder Judiciário, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Legislativo Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- representar a Câmara Municipal em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações;

- elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Legislativo em mandados de segurança ou mandados de injunção;

- emitir parecer sobre matérias relacionadas com processos judiciais em que a Câmara Municipal tenha interesse;

- apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos, Editais e demais atos relativos a obrigações assumidas pela Câmara Municipal

- promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;

- opinar sobre interpelação de textos legais;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes a sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- executar intervenções judiciárias, em todas as instâncias;

- emitir parecer nos Projetos de Lei do Executivo e de Iniciativa do Legislativo;

- assessorar o presidente bem como as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal;

- propor ao Presidente da Câmara a arguição de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, para fins previstos na Constituição da República;

- receber citações e notificações nas ações em que a Câmara Municipal seja parte

- defender a Câmara Municipal, em qualquer juízo ou instância nas causas em que o mesmo for réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;

- desistir, transigir, firmar compromissos e confessar nas ações de interesse da Câmara Municipal, autorizado pelo Presidente;

- participar das sessões da Câmara Municipal, auxiliando nos trabalhos legislativos.

- formular requerimentos e responder solicitações do Presidente e Vereadores;

- dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

- subsidiar os demais órgãos da Câmara Municipal em assuntos jurídicos;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

SÃO PRERROGATIVAS DO PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL

I - não ser constrangido de qualquer modo a agir em desconformidade com sua consciência ético- profissional;

II - requisitar sempre que necessário, auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições;

III - requisitar das autoridades competentes certidões, informações e vigências necessárias ao desempenho de suas funções;

IV - ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição da Câmara Municipal e requisitar documentos e informações úteis ao exercício de atividade funcional.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Ao Procurador da Câmara Municipal aplicam-se as vedações e as incompatibilidade previstas na Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia)

- Experiência

O cargo exige Experiência mínima de 02 (dois) anos como Advogado.

- Requisitos para Provimento

Instrução - Curso de Nível Superior em Direito.

Pré-requisito - Registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.

- Carga Horária

20 (vinte) horas semanais.

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence Adicional por Graduação ou Titulação na área de atuação.

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentar tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Contador

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a organização, e a execução dos serviços de natureza contábil do Poder Legislativo, bem como realizar tarefas referentes a administração contábil, financeira, patrimonial e auditorias do Legislativo Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- organizar os serviços de contabilidade da Câmara, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

- analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

- controlar a execução orçamentária analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Câmara;

- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revidando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município;

- organizar dados para a proposta orçamentária;

- preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

--Experiência:

Não exige experiência comprovada.

Requisitos para Provimento

- Escolaridade - Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis.

- Pré-requisito - Registro no respectivo Conselho de Classe.

- Carga Horária

30 (trinta) horas semanais.

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Adicional por Graduação ou Titulação na área de atuação.

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentem, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recurso, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Controlador

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a organização, e a execução dos serviços de natureza de controle interno das atividades gerais do Poder Legislativo, bem como realizar as tarefas referentes a verificação administrativa, financeira, contábil, patrimonial, e auditorias de caráter orientador e fiscalizador do Legislativo Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- organizar os serviços de controle interno da Câmara, traçando os planos, os sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como o método de sua escrituração, para possibilitar o controle;

- supervisionar os trabalhos de programação e execução orçamentária e acompanhamento de processos administrativos, analisando-os e orientando o seu processamento, para assegurar a correta apropriação;

- analisar, conferir, elaborar relatórios e demonstrativos, observando os mecanismos de controle de gestão administrativa, financeira, patrimonial, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

- controlar a execução dos procedimentos licitatórios, fiscalizando os procedimentos;

- controlar e analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários: a execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal e acompanhar os índices fixados para a Educação e a Saúde e a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes, conforme legislação em vigor;

- analisar os atos de natureza administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades nas diversas áreas de atuação;

- participar das atividades legislativas, avaliando o cumprimento das netas previstas no Plano Plurianual de Aplicações, a execução dos programas de governo e do orçamento anual;

- acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Câmara Municipal;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, comissões permanentes e temporárias realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problema identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município

- participar da organização dos dados para a proposta orçamentária;

- preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

-Experiência:

Não exige experiência comprovada.

Requisitos para Provimento

- Escolaridade - Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis, Administração ou Direito.

- Pré-requisito - Registro no respectivo Conselho de Classe.

- Carga Horária

30 (trinta) horas semanais.

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Adicional por Graduação ou Titulação na área de atuação.

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

(Revogado pela Lei n° 6.551/2023)

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo e Legislativo

 

Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza técnico-administrativas e legislativas principais e auxiliares, constituídos de formação de nível médio e/ou técnico para o seu exercício;

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Técnico em Contabilidade

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo e Legislativo

CARREIRA

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a escrituração financeira e contábil.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;

- conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara;

- acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

- executar todas as tarefas de escrituração;

- executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

- auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da câmara;

- informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

- organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

- supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;

- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

- organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

- extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos;

- auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

- auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;

- fazer conciliações de extratos bancários;

- operar sistemas informatizados de contabilidade, tesouraria, recursos humanos, almoxarifado, patrimônio e outros necessários à plena execução dos serviços;

- auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

- auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;

- auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio;

- executar serviços de digitação e datilográficos da área de contabilidade;

- auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

- executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O Cargo exige experiência comprovada de no mínimo 5 (cinco) anos no exercício de atividades similares à descrita para o cargo.

- Requisitos para Provimento

Instrução - Curso de Técnico em Contabilidade.

Pré-requisito - Registro no órgão competente - CRC.

- Carga Horária

30 (trinta) horas semanais.

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a quem pertence Adicional por Graduação ou Titulação na área de atuação.

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Técnico em Informática

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo e Legislativo

CARREIRA

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e de hardware, bem como de executar serviços programados.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- auxiliar no desenvolvimento de projetos, construção, implantação de sistemas no âmbito do governo municipal;

- dar suporte técnico ao planejamento, ao desenvolvimento, à implantação, a implementação e à manutenção dos sistemas automatizados de informação e telecomunicação;

- elaborar orçamentos, definições operacionais e definições funcionais para projetos de sistemas de processamento de dados, informática, automação e telecomunicação;

- definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação;

- projetos de hardware;

- projetos de software, elaboração e codificação de programas;

- estudaras especificações de programas, visando sua instalação, manutenção o e suporte a usuários;

- inteirar-se dos programas de computação utilizados na prefeitura, para dar es suporte técnico;

- efetuar o gerenciamento da implantação de novos produtos de informática, fazendo cumprir as normas e procedimentos que melhor atendam o serviço público municipal;

- preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicativos;

- efetuar o gerenciamento dos recursos das redes existentes na prefeitura e seus órgãos;

- executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível;

- buscar soluções e especificar recursos de hardware, software e serviços;

- manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento de outros servidores;

- prestar atendimento técnico aos diversos setores da administração, bem como dar suporte aos seus usuários;

- desenvolver especificações técnicas de equipamentos e serviços, para fins de edital de licitação;

- promover estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação;

- administrar serviços do laboratório de informática, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada no próprio local de serviço;

- executar atividades pertinentes a suporte e manutenção de equipamentos de informática;

- zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e matérias peculiares ao trabalho;

- desempenhar outras atividades correlatas e afins.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- -Experiência:

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

- Requisitos para Provimento

Instrução - Os portadores de diploma de nível médio, diplomados em Cursos de técnico- profissionalizante na área da tecnologia da informação, reconhecido pelos órgãos competentes;

- Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.

- Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira que pertence.

Adicional por Graduação ou Titulação na área de atuação.

- Julgamento e Iniciativa:

As tarefas são basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para encaminhamento dos detalhes.

- Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente irrecuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Oficial Administrativo e Legislativo

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo e Legislativo

CARREIRA

V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução e coordenação de atividades de apoio técnico-administrativo e legislativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- quanto às atividades de apoio administrativo em geral;

- elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da câmara;

- participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços;

- auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

- colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

- redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;

- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação;

- analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico de unidade administrativa e propor soluções;

- coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

- examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Câmara;

- coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

- orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- atender ao público com atenção e cortesia;

- organizar e manter atualizada o cadastro de fornecedores;

- providenciar editais convite, pregão, tomada de preço e concorrência, publicando-os em órgão de grande circulação;

- efetuar compras, obedecendo legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;

- prestar assessoramento ás autoridades, portaria e normas e contratos municipais

- efetuar cálculos diversos;

- elaborar relatórios e/ou mapas estatísticas das atividades desenvolvidas pelo órgão;

- executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;

- controlar, sob supervisão a frequência dos servidores municipais;

- acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores municipais;

- controlar empréstimos de consignação dos servidores;

- preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

- atender e dar informações ao público;

- estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

- coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

- orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

- controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar ou obter dados e informações, bem como consultar registros;

- executar outras tarefas correlatas.

- quanto às atividades legislativas:

- prestar assistência parlamentar junto à Mesa Diretora, aos vereadores e demais órgãos da Câmara Municipal;

- preceder à elaboração e ao exame prévio de Projetos de Lei, regulamentos e outros atos normativos de interesse da Câmara, com parecer prévio da Assessoria;

- orientar sobre a tramitação legislativa de projetos e outros;

- orientar os serviços das comissões permanentes e temporárias da Câmara;

- coordenar os trabalhos das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias bem como nas sessões solenes e de comissões temáticas;

- coordenar as atividades relativas à seleção, tramitação, localização, avaliação, estudos para a concessão de pareceres aos projetos;

- coordenar as atividades de recepção e encaminhamento de projetos e processos às comissões permanentes, temporárias e especiais da Câmara;

- coordenar as atividades relativas à recepção, guarda, distribuição, controle de projetos e/ou processos destinados às sessões e a todos os setores da Câmara;

- secretariar o Presidente da Câmara em suas funções, elaborando sua agenda de compromissos dentre outros;

- coordenar todo o Processo Legislativo, acompanhando suas fases e seus prazos;

- superintender os serviços de registro de atas.

- supervisionar o Auxiliar de Serviços Administrativo e Legislativo em suas funções;

- proceder sob supervisão a digitação e o arquivamento de portarias, decretos e outros documentos do legislativo municipal;

- participar de cursos, palestras, seminários, etc;

- divulgar eventos culturais desenvolvidos pela Câmara;

- executar serviços de indexação dos periódicos;

- exercer outras atividades correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Médio Completo.

Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, de Microsoft Office no mínimo de 100 horas.

- Carga Horária

30 (trinta) horas semanais.

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Adicional por Graduação ou Titulação na área de atuação.

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

- Relacionamento

Demonstra muito tato em lidar, com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

GRUPO OCUPACIONAL

Portaria, Transporte e Conservação

 

Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza rudimentar e auxiliares relacionadas aos serviços gerais de limpeza e conservação, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Motorista

GRUPO OCUPACIONAL

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- cumprir rigorosamente as leis de trânsito, trafegando com responsabilidade e cautela;

- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricos, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria "D", dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.

- observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.

- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, i, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

- observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

- fazer pequenos reparos de urgência;

- manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

- recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado

- auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;

- auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

- auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;

- conduzir os servidores da Câmara, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade;

- executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

Não exige experiência comprovada.

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Médio Completo

Pré-requisito - Carteira de Habilitação de Motorista, categoria "D".

- Carga Horária

30 (trinta) horas semanais.

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Adicional por Graduação ou Titulação na área de atuação.

- Julgamento e Iniciativa

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

- Relacionamento

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento. Material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Guarda Patrimonial

GRUPO OCUPACIONAL

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios da Câmara Municipal e nas áreas públicas de propriedade do Legislativo, bem como a defesa do patrimônio municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- adotar medidas preventivas para a segurança e manutenção da ordem;

- o impedimento do ingresso de pessoas estranhas ou inconvenientemente trajadas no recinto da Câmara;

- a retirada de suas dependências de qualquer pessoa, cujo comportamento se tornar inconveniente;

- notificação à autoridade superior sobre a ocorrência de anormalidades e das providências cabíveis a serem adotadas;

- proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas.

- examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios públicos, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;

- ascender e apagar lâmpadas dos prédios públicos;

- proceder a vigilância diurna ou noturna nos prédios do legislativo;

- proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

- executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;

- prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários;

- comunicar seu superior qualquer irregularidade;

- executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

Não exige experiência comprovada.

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Fundamental Completo.

- Carga Horária

30 (trinta) horas semanais.

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Adicional por Graduação ou Titulação na área de atuação.

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão.

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Auxiliar de Serviços Gerais

GRUPO OCUPACIONAL

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação e de zeladoria em geral, preparar cafezinhos bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim e mantê-lo nas condições de asseio requeridas;

- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

- percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;

- remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamento;

- preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara;

- verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;

- manter limpos os utensílios de cozinha efetuando a lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;

- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização;

- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

- lavar e passar toalhas e outros, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças;

- efetuar pagamentos e recebimentos em instituições bancárias e comerciais;

- prestar informações ao público;

- cuidar das dependências externas sede do Legislativo Municipal, como áreas verdes, aparando a grama, capinando, regando, podando e zelando da, ???

- manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

- cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos; mensagens ou pequenos volumes;

- executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Fundamental Completo.

- Carga Horária

30 (trinta) horas semanais.

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na careira a que pertence Adicional por Graduação ou Titulação na área de atuação.

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho, os problemas que eventualmente surgirem são relatados mediatamente à chefia para decisão.

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- Responsabilidade com o Patrimônio

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Auxiliar de Serviços Administrativos e Legislativos

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo e Legislativo

CARREIRA

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições o auxílio na execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo e legislativo, relacionadas com a aplicação de regulamentos e normas em geral, bem como os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros documentos, revistas e outros periódicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- quanto às atividades de apoio administrativo em geral:

- preencher fichas, formulário, talões, mapas, requisições e/ou outros;

- executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

- auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários;

- auxiliar na elaboração de folha de pagamento de pessoal;

- auxiliar na elaboração de declaração e certidão por temo de serviço;

- localizar documentos arquivados bem como prestar informações nos processos;

- manter atualizado os cadastros de arquivos e outros documentos de interesse do legislativo.

- executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes;

- executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurá-los até o prazo estipulado;

- auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;

- auxiliar na execução dos serviços de recebimento, conferência e guarda de materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado;

- receber, estocar, distribuir e registrar, em fichas, as mercadorias compradas, para manter o estoque em condições de atender à demanda e opinar sobre a documentação que instrui os processos de despesa;

- executar e auxiliar a execução de serviços de contabilidade em geral;

- elaborar relação de contratos, registrando sua execução;

- auxiliar na execução da coletas de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

- executar sob supervisão os serviços de digitação de atas, memorandos e outros documentos solicitados;

- executar serviços de reprodução de documentos;

- atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

- auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento;

- digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

- fazer cálculos simples;

- atender ao público interno e externo, prestando informações, transmitindo avisos agendando entrevistas e reuniões;

- atendera chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara;

- controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas;

- verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;

- elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas atividades;

- executar outras tarefas correlatas;

- quanto às atividades legislativas:

- auxiliar os serviços de assistência parlamentar junto à mesa e aos demais vereadores;

- auxiliar os serviços das comissões permanentes e temporárias da Câmara;

- auxiliar nas sessões legislativas ordinárias e extraordinárias bem como nas sessões solenes;

- responsabilizar-se pelo sistema de gravação das sessões legislativas ou reuniões de comissões;

- verificar os equipamentos de gravação das sessões, como microfones, cabos, CL s ou HDs, e caso necessário solicitar seu reparo;

- transcrever pronunciamentos em atas e/ou livros;

- registrar síntese dos pronunciamentos dos parlamentares;

- manter registro das atividades de gravação das sessões;

- auxiliar o Oficial Administrativo e Legislativo em suas funções;

- efetuar sob supervisão a digitação e o arquivamento de portarias, decretos e outros documentos do legislativo municipal;

- elaborar e manter atualizados arquivos de projetos legislativos e sua tramitação;

- secretariar comissões especiais, de sindicância, de inquérito ou de trabalho;

- executar trabalhos de digitação, na sua área de atuação, conforme as atividades do setor onde estiver localizado;

- participar de cursos, palestras, seminários, etc;

- divulgar eventos culturais desenvolvidos pela Câmara;

- executar serviços de indexação dos periódicos;

- exercer outras atividades correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Médio Completo.

Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, de Microsoft Office no mínimo de 60 horas.

- Carga Horária

30 (trinta) horas semanais.

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Adicional por Graduação ou Titulação na área de atuação.

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são o relatados a Chefia para decisão.

- Relacionamento

Demonstra muito tato em lidar, com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

- Responsabilidade com o Patrimônio

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.