O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município
de Cariacica, decreta:
Art.
1º Fica revogado o Decreto
Municipal nº 93, de 15 de maio de 2020.
Art. 2º Os órgãos
administrativos devem voltar a exigir a taxa de sepultamento nos cemitérios
públicos municipais a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 06 de outubro de 2020.