REVOGADO PELO DECRETO N° 79/2024

 

DECRETO Nº 80, DE 28 DE JUNHO DE 2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; decreta:

 

Art. 1° Fica delegado ao Secretário Municipal de Administração a competência para assinar os Contratos por Prazo Determinado e Estágios, realizados nos anos de 2004 entre esta Municipalidade e os respectivos servidores.

 

Art. 2° O presente Decreto terá validade por 90 (noventa) dias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de junho de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.