REVOGADO PELO DECRETO Nº 196/2018

DECRETO Nº 62, DE 25 DE MAIO DE 2017

 

CRIA O GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inc. IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população; promover no âmbito municipal maior justiça fiscal; garantir o atendimento de melhor qualidade ao contribuinte e ao cidadão e aprimorar os instrumentos de ação da Administração Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Municipal, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativas, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Municipal.

 

Parágrafo único – O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Finanças terá como Coordenador a servidora Shymenne Benevicto de Castro - matrícula 85.525 (servidora efetiva) e como Sub-coordenador, a servidora Juliana de Lima Silva Rodrigues - matrícula 109.643 (servidora efetiva), e ainda constituído pelos seguintes membros:

 

Hilana Bruneli Leitão Ferreira, matrícula 3968 – Gerente de Administração de Tributos Imobiliários (servidora efetiva).

Bruno de Souza Lovatti, matrícula 112.907 – Coordenador da Georreferenciamento (servidor efetivo). (Redação dada pelo Decreto nº 147/2018)

Renan Fernandes Menelli, matrícula 103.787 – Coordenador de Georreferenciamento (servidor efetivo).

Michel José da Silva, matrícula 111.412 – Subsecretário de Tecnologia da Informação (servidor comissionado).

Grazielle Brommonschenkel Demonier de Souza, matrícula 107.227 – Coordenadora de Controles Fiscais (servidora efetiva) (Redação dada pelo Decreto nº 147/2018)

 

Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras da Administração Municipal, terá as seguintes atribuições específicas:

 

I – Identificar e selecionar os principais problemas (e suas causa) existentes na Administração do Município e que vêm limitando, por um lado a exploração eficiente do seu potencial de receita e, por outro, na eficiência da prestação dos serviços sociais básicos nas seguintes áreas e suas interseções:

 

Organização e Gestão;

Legislação;

Cadastros;

Lançamento e Arrecadação dos Tributos;

Cobrança Amigável e Judiciária;

Fiscalização;

Estudos Sócio-Econômico-Tributários;

Atendimento ao Cidadão;

Sistema e Tecnologia de Informação;

Recursos Humanos;

Relações intra e interinstitucionais;

Outras Áreas correlatas.

 

II – Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e do projeto de modernização da administração junto ao Programa de Modernização da Administração TRIBUTÁRIA e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT, do BNDES.

 

Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido do Secretário Municipal de Finanças, poderá recorrer a contratações de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e de gerenciamento da implantação do projeto de modernização da administração.

 

Art. 3º Os órgãos da Administração Municipal, especialmente as Secretarias de Finanças, prestará todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 25 de maio de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.