REVOGADO PELO DECRETO Nº 196/2018
DECRETO Nº 62, DE 25
DE MAIO DE 2017
CRIA O GRUPO
ESPECIAL DE TRABALHO PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE
SUAS ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inc. IX, da
Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de
assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população; promover
no âmbito municipal maior justiça fiscal; garantir o atendimento de melhor
qualidade ao contribuinte e ao cidadão e aprimorar os instrumentos de ação da
Administração Municipal, decreta:
Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da
Administração Municipal, com a finalidade de coordenar todas as ações
relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das
capacidades normativas, organizacional, operacional e tecnológica da
Administração Municipal.
Parágrafo único – O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado ao Secretário
Municipal de Finanças terá como Coordenador a servidora Shymenne
Benevicto de Castro - matrícula 85.525 (servidora
efetiva) e como Sub-coordenador,
a servidora Juliana de Lima Silva Rodrigues - matrícula 109.643
(servidora efetiva), e ainda constituído pelos seguintes membros:
Hilana Bruneli
Leitão Ferreira, matrícula 3968 – Gerente de Administração de Tributos Imobiliários
(servidora efetiva).
Bruno de Souza Lovatti, matrícula 112.907 – Coordenador da Georreferenciamento (servidor efetivo). (Redação dada pelo Decreto nº 147/2018)
Renan Fernandes Menelli, matrícula 103.787 – Coordenador de Georreferenciamento
(servidor efetivo).
Michel José da Silva, matrícula 111.412 – Subsecretário de Tecnologia da Informação (servidor
comissionado).
Grazielle Brommonschenkel Demonier
de Souza, matrícula 107.227 – Coordenadora de Controles Fiscais (servidora
efetiva) (Redação dada pelo
Decreto nº 147/2018)
Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das
ações modernizadoras da Administração Municipal, terá as seguintes atribuições
específicas:
I – Identificar e selecionar os
principais problemas (e suas causa) existentes na Administração do Município e
que vêm limitando, por um lado a exploração eficiente
do seu potencial de receita e, por outro, na eficiência da prestação dos
serviços sociais básicos nas seguintes áreas e suas interseções:
Organização e Gestão;
Legislação;
Cadastros;
Lançamento e Arrecadação dos Tributos;
Cobrança Amigável e Judiciária;
Fiscalização;
Estudos Sócio-Econômico-Tributários;
Atendimento ao Cidadão;
Sistema e Tecnologia de Informação;
Recursos Humanos;
Relações intra e
interinstitucionais;
Outras Áreas correlatas.
II – Propor e detalhar as iniciativas
para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando
estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas
internas e do projeto de modernização da administração junto ao Programa de
Modernização da Administração TRIBUTÁRIA e da Gestão dos Setores Sociais
Básicos – PMAT, do BNDES.
Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido
do Secretário Municipal de Finanças, poderá recorrer a contratações de serviços
de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos,
levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de
elaboração e de gerenciamento da implantação do projeto de modernização da
administração.
Art. 3º Os órgãos da Administração Municipal, especialmente as Secretarias
de Finanças, prestará todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades
do Grupo Especial de Trabalho.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 25 de
maio de 2017.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.