REVOGADO PELO DECRETO N° 43/2021

 

DECRETO Nº 39, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

 

ALTERA O DECRETO 95, DE 26 DE MAIO DE 2020, QUE CONSOLIDA AS MEDIDAS DE ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Os artigos 6º e do Decreto 95, de 26 de maio de 2020, passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º Deverá a autoridade máxima de cada Órgão Municipal garantir o comparecimento presencial dos servidores de cada setor, salvo aqueles que se encontrarem em trabalho remoto e cumprindo devidamente as regras inerentes ao mesmo, observando-se as medidas de segurança sanitária recomendadas pelas autoridades públicas.

 

Parágrafo Único. Deverá ser mantido o atendimento ao público preferencialmente via telefone ou e-mail, nos termos como disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cariacica na internet, garantindo-se, de forma excepcional o atendimento ao público de forma presencial entre o horário de 12:00 às 19:00 no Palácio Municipal e de 08:00 às 16:00 no Centro Administrativo.

 

Art. 9º A partir de 28 de fevereiro de 2021, o expediente administrativo retornará para o horário de 12:00 às 18:00 no Palácio Municipal e de 08:00 às 16:00 no Centro Administrativo.

 

Parágrafo Único. Desde que imprescindível ao cumprimento das regras de segurança sanitárias referentes ao combate do surto de COVID-19, especialmente o distanciamento social, poderá a autoridade máxima de cada Órgão Municipal separar os setores de trabalho em turnos matutino e vespertino, garantindo-se sempre o atendimento ao público previsto no § 1º do artigo 6º deste Decreto.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de fevereiro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.