REVOGADO PELO DECRETO Nº 13/2019
DECRETO Nº 33, DE 19
DE MARÇO DE 2018
INSTITUI NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CARIACICA A COMISSÃO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS DOS GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO E À CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA
FAMILIAR.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1° - Fica criada a
Comissão de Análise de Amostras dos Gêneros Alimentícios – COAAGA, vinculada à
Secretaria Municipal de Educação, referente ao Pregão Eletrônico e a Chamada
Pública da Agricultura Familiar.
Art. 2° - Toda e qualquer
análise de amostras relacionadas ao Pregão Eletrônico e à Chamada Pública da
Agricultura Familiar deverá ser submetida à análise da COAAGA.
Parágrafo Único - A COAAGA é soberana
no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos
atos praticados.
Art. 3º - São atribuições
da COAAGA:
I – Realizar a
análise das amostras dos gêneros alimentícios que serão utilizados na
alimentação escolar dos alunos matriculados nas unidades de ensino, referente
ao Pregão Eletrônico e a Chamada Pública da Agricultura Familiar conforme termo
de referência;
II – Elaborar o
parecer fundamentado referente ao resultado da análise das amostras;
III – Realizar visita técnica aos
fornecedores, quando necessário;
Art. 4º - Em relação aos
aspectos técnicos, a COAAGA emitirá parecer ou relatório técnico diretamente à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - A COAAGA é composta
pelos seguintes membros:
I - 03 (três) representantes
da Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar – COANE/SEME, sendo um deles
seu Presidente;
II - 01 (um) diretor
e/ou funcionário de Unidades de Ensino do Município de Cariacica;
III - 01 (um) representante do Conselho de
alimentação Escolar (CAE).
Parágrafo Único. Os membros que
comporão a COAAGA serão designados, sem remuneração, por Portaria do Secretário
Municipal de Educação.
Art. 6º - As reuniões da
COAAGA e a respectiva convocação de seus membros serão realizadas pelo
Presidente da Comissão.
Parágrafo único. As reuniões serão
realizadas quando houver necessidade de analisar as amostras dos gêneros
alimentícios referentes à empresa arrematante de lote vinculado ao Pregão
Eletrônico e à Chamada Pública da Agricultura Familiar e realizar visitas
técnicas as empresas.
Art. 7º - A COAAGA, através
de Relatório de Análise Técnica, irá propor a classificação ou desclassificação
da amostra do produto analisado (amostra).
Parágrafo Único - A COAAGA se
reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de cinquenta por
cento mais um de seus membros.
Art. 8º - O presidente da
COAAGA indicará, em cada reunião, um membro para atuar como secretário, devendo
tal indicação constar de ata.
§ 1º Na ausência do
presidente da COAAGA, os membros presentes decidirão entre si a quem caberá
presidir excepcionalmente a reunião.
§ 2º As reuniões da
COAAGA deverão ser registradas em ata.
Art. 9º - As alterações da
composição da COAAGA, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria
do Secretário Municipal de Educação.
Art. 10 - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se os Decretos
nº 216/2015 e 6/2016.
Cariacica – ES, 19
de março de 2018.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.