REVOGADO PELO DECRETO Nº 13/2019

 

DECRETO Nº 33, DE 19 DE MARÇO DE 2018

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA A COMISSÃO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO E À CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1° - Fica criada a Comissão de Análise de Amostras dos Gêneros Alimentícios – COAAGA, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, referente ao Pregão Eletrônico e a Chamada Pública da Agricultura Familiar.

 

Art. 2° - Toda e qualquer análise de amostras relacionadas ao Pregão Eletrônico e à Chamada Pública da Agricultura Familiar deverá ser submetida à análise da COAAGA.

 

Parágrafo Único - A COAAGA é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 3º - São atribuições da COAAGA:

 

I – Realizar a análise das amostras dos gêneros alimentícios que serão utilizados na alimentação escolar dos alunos matriculados nas unidades de ensino, referente ao Pregão Eletrônico e a Chamada Pública da Agricultura Familiar conforme termo de referência;

 

II – Elaborar o parecer fundamentado referente ao resultado da análise das amostras;

 

III Realizar visita técnica aos fornecedores, quando necessário;

 

Art. 4º - Em relação aos aspectos técnicos, a COAAGA emitirá parecer ou relatório técnico diretamente à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º - A COAAGA é composta pelos seguintes membros:

 

I - 03 (três) representantes da Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar – COANE/SEME, sendo um deles seu Presidente;

 

II - 01 (um) diretor e/ou funcionário de Unidades de Ensino do Município de Cariacica;

 

III - 01 (um) representante do Conselho de alimentação Escolar (CAE).

 

Parágrafo Único. Os membros que comporão a COAAGA serão designados, sem remuneração, por Portaria do Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 6º - As reuniões da COAAGA e a respectiva convocação de seus membros serão realizadas pelo Presidente da Comissão.

 

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas quando houver necessidade de analisar as amostras dos gêneros alimentícios referentes à empresa arrematante de lote vinculado ao Pregão Eletrônico e à Chamada Pública da Agricultura Familiar e realizar visitas técnicas as empresas.

 

Art. 7º - A COAAGA, através de Relatório de Análise Técnica, irá propor a classificação ou desclassificação da amostra do produto analisado (amostra).

 

Parágrafo Único - A COAAGA se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de cinquenta por cento mais um de seus membros.

 

Art. 8º - O presidente da COAAGA indicará, em cada reunião, um membro para atuar como secretário, devendo tal indicação constar de ata.

 

§ 1º Na ausência do presidente da COAAGA, os membros presentes decidirão entre si a quem caberá presidir excepcionalmente a reunião.

 

§ 2º As reuniões da COAAGA deverão ser registradas em ata.

 

Art. 9º - As alterações da composição da COAAGA, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 - Revogam-se os Decretos nº 216/2015 e 6/2016.

 

Cariacica – ES, 19 de março de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.