O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º do Decreto nº 268, de 12 de setembro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º ..............................................................................................
I – Presidente: Fernando Santos Macarineli – matrícula nº 112.906 – representante da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos.
II – Membros:
a) Shymenne Benevicto de Castro – matrícula nº 85.525 – representante da Secretaria Municipal de Governo;
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h) Pedro Ivo da Silva – matrícula 100.352 – representante da Secretaria Municipal de Controle e Transparência;
i) Sidina Delpupo da Cunha Daniel – matrícula 112.214 – representante da Secretaria Municipal de Finanças;
j) Júlio César Nobre – 112.407 – representante sindical;
k) Oziel Pereira dos Reis – 117.944 – representante sindical;
l) Hudson Valentim Vassoler – matrícula 112.044 – representante sindical”.
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do artigo 4º do Decreto nº 268, de 12 de setembro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
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§ 2º O Secretário Municipal de Governo e Recursos Humanos, caso necessário, poderá convocar representantes de outras Secretarias e instituições para participar das reuniões”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 268/2022.
Cariacica/ES, 18 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.