O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
Art. 1º Fica criado o CMEI “Bernadete Barbosa Lemos”, situado à Teófilo Otoni, n.º 60, bairro Santa Luzia, município de Cariacica-ES, CEP 29156-546, para oferecer a Educação Infantil. (Redação dada pelo Decreto n° 299/2022)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 13 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.