O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1° Fica alterado o artigo 1º do Decreto n.º 301, de 30/12/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica criada a EMEF ADALBERTO QUEIROZ, situada à Avenida Antônio Teixeira de Almeida, n.º 1048, bairro Bubú, CEP 29157-795, para oferecer o Ensino Fundamental”.
Art. 2° Fica alterado o artigo 2º do Decreto n.º 301, de 30/12/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica alterado o artigo 4º do Decreto n.º 301, de 30/12/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° Fica alterado o artigo 5º do Decreto n.º 301, de 30/12/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º Fica criada a EMEF Pautila Rodrigues Xavier, situada à Avenida Brasil, n.º 481, Jardim América, Cariacica/ES, CEP: 29.140-490, para oferecer o Ensino Fundamental”.
Art. 5° Fica alterado o artigo 6º do Decreto n.º 301, de 30/12/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° Fica alterado o artigo 7º do Decreto n.º 301, de 30/12/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° Fica alterado o artigo 1º do Decreto n.º 211, de 13/12/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o CMEI “Bernadete Barbosa Lemos”, situado à Teófilo Otoni, n.º 60, bairro Santa Luzia, município de Cariacica-ES, CEP 29156-546, para oferecer a Educação Infantil”.
Art. 8° Fica alterado o artigo 2º do Decreto n.º 210, de 17/12/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica criado o CMEI Celita Nascimento Da Rós, situado na Rua Bolívia, n.º 354, no bairro Jardim América, munícipio de Cariacica/ES, CEP: 29140-230, para oferecer a Educação Infantil”.
Art. 9° Fica alterado o artigo 1º do Decreto n.º 245, de 28/10/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica criada a EMEF CEL PM ORLADY ROCHA FILHO, situada na Rua Mauá, n.º 139, bairro Itanguá, Município de Cariacica/ES, CEP: 29149-560, para oferecer a Educação do Ensino Fundamental”.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 26 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.