DECRETO N° 20, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
REGULAMENTA A LEI Nº 4.695 DE 23 DE JANEIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos
IX e XII da Lei Orgânica do Município de Cariacica. Decreta:
Art.
1º O estágio de estudantes
regularmente matriculados e com freqüência efetiva
nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular, de formação superior de
ensino médio, de educação profissionalizante ou escolas de educação especial,
de educação de jovens e adultos de que trata a Lei
nº. 4.695 de 23 de janeiro de 2009, passa a ser
regulamentado e ter sua forma de concessão e pagamento nos termos deste
Decreto.
Art.
2º O estágio não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza.
Art.
3º As unidades organizacionais
que ofertarem atividades próprias de estágios deverão propiciar ao estagiário,
complementação educacional e prática profissional, observando e zelando pela
efetiva participação do estagiário, em programas, projetos e atividades afins a
sua formação educacional.
§
1º Ficam caracterizadas como
unidades capazes de receber estagiários, as que tenham condições de propiciar
experiência prática na linha de formação educacional do estagiário.
§
2º O aproveitamento do estagiário
deverá ocorrer em atividades que propiciem situações reais de vida e trabalho
de sua formação, afastando atuações em serviços rotineiros e burocráticos.
Art.
4º A jornada de atividades em
estágio deverá ser estabelecida, em horário compatível com a vida escolar e com
o órgão que o abrigará, devendo ser cumprida no horário regular de
funcionamento da unidade organizacional.
§
1º Será deduzida do valor da
Bolsa de complementação, a importância relativa á
faltas e períodos em que não houver a prática do estágio.
§
2º Nos períodos de férias
escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o
estagiário e a autoridade concedente do estágio, sempre com a interveniência da
instituição de ensino.
Art.
5º Durante a execução do estágio,
o estagiário está submetido ás normas disciplinares da
administração municipal.
Art.
6º Compete á
secretaria Municipal de Administração, por meio do órgão responsável pelas
atividades de recrutamento e seleção, a gestão operacional das atividades de
estágio.
Art.
7º Compete ao órgão de recursos
humanos responsáveis pelas atividades de Recrutamento e Seleção.
§
1º Fornecer o formulário
“Solicitação de Estágio” – Anexo I para as unidades organizacionais.
§
2º Quanto ao levantamento de
necessidades de estágio:
I
- Anualmente, efetuar o levantamento das necessidades de estágio junto às
unidades organizacionais,
II
- Sistematizar as informações, elaborar a planilha e submeter à avaliação do
Secretário Municipal de Administração – Anexo II.
III
- Providenciar Minuta de Decreto estabelecendo o quantitativo de vagas por
nível de escolaridade e por unidade organizacional, para o exercício seguinte e
submeter á apreciação do Secretário Municipal de
Administração.
§
3º Realizar as atividades ou
optar pelos serviços de agentes de integração para efeitos de recrutamento e
seleção, de acordo com Art. 10 da Lei nº. 4.695, de 23 de janeiro de 2009.
I
- O Processo Seletivo será restrito às necessidades apresentadas pela
administração.
II
- O provimento de estagiário se dará com base nas vagas estabelecidas no
decreto, e sempre que houver necessidades de substituição.
§
4º Criar e manter atualizado em
cadastro de cada estagiário, contendo todos os documentos, informações,
avaliações durante a execução do estágio, devendo ser efetuado o descarte após
06 (seis) meses da extinção do estágio.
§
5º Fornecer o Certificado de
Conclusão do Estágio, bem como dados relativos às atividades desenvolvidas
pelos estagiários – Anexo III.
Art.
8º O Secretário Municipal de
Administração submeterá anualmente ao Prefeito Municipal decreto estabelecendo
a programação de oferta de estágios, contendo o quantitativo de vagas por
unidade organizacional, a ser publicado até 30 de dezembro, de cada ano, para
admissão no exercício seguinte.
Art.
9° O estágio será realizado e
desenvolvido, mediante termo de compromisso celebrado entre o aluno e a
administração municipal, com a interveniência obrigatória da instituição de
ensino, observando:
I
- Celebração de convênio entre a administração municipal e a instituição de
ensino.
II
- Assinatura de termo de compromisso pelo estudante ou seu responsável,
quando menor de 18 (dezoito) anos, e pelo titular do órgão ou da entidade
pública concedente do estágio, com a intervenção obrigatória da instituição de
ensino;
III
- Pagamento da Bolsa de Complementação Educacional pala Administração
municipal.
IV
- Contraprestação, pelo estagiário, através de atividades definidas no termo de
compromisso, com jornada de atividade diária de no mínimo 04 (quatro) horas, em
horário compatível com a vida escolar e com o órgão que o abrigará;
V
- Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a
área de formação escolar do estagiário.
VI
- Comprovação da matrícula deferida e freqüência
escolar exigida no respectivo currículo, quando for o caso.
Parágrafo
único. A comprovação da freqüência escolar exigida no respectivo currículo deverá
ser feita ao final de cada semestre escolar.
Art.
10 A duração máxima do estágio é
de 01 (um) ano.
§
1° O Termo de compromisso poderá
ser assinado por período de 06 (seis) meses ou 01 (um) ano, observando:
I
- O Termo de Compromisso assinado por período de 06 (seis) meses, permite
renovação por igual período, devendo, obrigatoriamente, ser assinado Termo
Aditivo, se houver renovação.
II
- A renovação do estágio, prevista no inciso anterior, fica condicionada a
solicitação, por meio do formulário “Solicitação de Renovação de Estágio” –
Anexo IV, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do prazo de
vencimento do Termo de Compromisso.
III
- O não cumprimento do disposto no inciso II deste artigo acarretará na rescisão do Termo de Compromisso no prazo firmado.
IV
- Não haverá renovação de estágio para termo de compromisso assinado pelo
período de 01 (um) ano.
§
2º Excepciona-se dos prazos acima
previstos, o estágio estabelecido no § 1º e no § 2º do Art. 6º da Lei nº. 4.695, de 23 de janeiro de 2009,
ficando sujeito aos prazos previstos para o desenvolvimento da atividade.
§
3º O desligamento do estagiário
ocorrerá:
I
- Pela desistência por escrito do estudante;
II
- Automaticamente, ao término da vigência do Termo de Compromisso;
III
- A qualquer tempo, no interesse e conveniência da Administração, devidamente
justificado;
IV
- Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
V
- Pelo não comparecimento à Unidade onde se realizar o estágio, sem motivo
justificado, por 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias intercalados,
no período de um mês;
VI
- Se houver insuficiência de aproveitamento, comprovada por meio da avaliação
de desempenho efetuada na Administração Municipal ou na instituição de ensino;
VII
- Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do Termo de Compromisso;
VIII
-Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
Parágrafo
único. Em caso de ausência por
motivo justificado, a justificativa servirá apenas para fins de não
caracterização da hipótese do inciso V, caput.
Art.
11 O estágio firmado entre o
aluno e a administração municipal, será extinto de acordo com o estabelecido no
§ 1º e 2º
do Art. 6º e nos incisos I a VII do § 2º do Art. 11 da Lei nº. 4.695 de 23 de janeiro de
2009.
Parágrafo
único. Em qualquer das
ocorrências, deverá o estagiário e a chefia responsável pela prestação do
estágio, assinar o Termo de Rescisão de Estágio – Anexo V.
Art.
12º O supervisor do estágio será
o responsável pelo acompanhamento das atividades do estagiário no âmbito de sua
Unidade, cabendo-lhe:
I
- Orientar o estagiário quanto aos aspectos de conduta funcional e de normas da
Administração Municipal;
II
- Acompanhar profissionalmente o estagiário, observando a existência de
correlação entre as atividades do estagiário e as exigidas pela instituição de
ensino;
III
- Avaliar o desempenho do estagiário e elaborar relatório de atividades do
estágio;
IV
- Manter contato permanente com o Núcleo de Recrutamento, Seleção e
Treinamento.
Art.
13 As unidades organizacionais
que oferecem estágios promoverão o acompanhamento e a supervisão das atividades
do estagiário, e realizarão a avaliação de aproveitamento e rendimento, para
expedição do Certificado de Conclusão de Estágio – Anexo III, pelo órgão
responsável pela administração de estágio.
§
1º A avaliação e acompanhamento
do estagiário deverão ser realizados, trimestralmente, pela autoridade a que o mesmo estiver diretamente subordinado e deverão constar as
atividades desenvolvidas no respectivo período, observando sempre a
compatibilidade com área de formação, devendo ser encaminhado ao órgão
responsável pela administração de estágio, por meio do agente de integração.
§
2º Compete á
chefia imediato o controle de freqüência do
estagiário, de acordo com as normas vigentes na administração.
Art.
14 Para atendimento ao gozo do
recesso disposto no artigo 13 da Lei nº. 4.695, de 23 de janeiro de 2009, o estagiário
deverá formalizar o pedido de recesso com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias antecedentes ao término do estágio.
Parágrafo
único. A chefia imediata dará
ciência formal, e encaminhar ao órgão responsável por recursos humanos.
Art.
15 Os termos de compromisso de
estágio, atualmente em vigência, serão respeitados nas bases em que foram
celebrados, e serão mantidos até o término do corrente
exercício.
Art.
16 Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
17 Revogam-se todos os decretos
de regulamentação de estágio, bem como todos os decretos de criação e extinção
de quantitativos de vagas.
Cariacica-ES, 18 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Anexos
Anexo I – Solicitação
de Estágio
Anexo II – Quadro
Resumo da Demanda de Estágios
Anexo III – Certificado
de Conclusão do Estágio
Anexo IV – Solicitação
de Renovação de Estágio
Anexo V –
Termo de Rescisão de Estágio.