(REVOGADO PELO DECRETO Nº 154/2018)
DECRETO Nº 196 DE 11
DE NOVEMBRO DE 2015
INSTITUI NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA A COMISSÃO
MUNICIPAL PERMANENTE DE PADRONIZAÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS,
MEDICAMENTOS, MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES, E OUTROS, DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 90, inciso IX e da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica criada a
Comissão Permanente de Padronização de Mobiliários, Equipamentos, Medicamentos,
Materiais Odonto-médico Hospitalares e outros, com a
finalidade de gerenciar a padronização de mobiliários, equipamentos e
materiais odonto-médico hospitalares da
Prefeitura Municipal de Cariacica, utilizando métodos descritivos,
identificando com clareza as características físicas, mecânicas, de acabamento,
de desempenho, eficiência e eficácia, possibilitando a orientação do processo
licitatório.
Art. 2º A referida Comissão
será composta por uma equipe multidisciplinar formada por profissionais
servidores de nível superior das áreas de enfermagem, farmácia e
odontologia, capacitados ao:
I - Planejamento e
elaboração da padronização;
II - Gerenciamento
da lista básica;
III - Atualização e
seleção permanente da lista básica;
IV - Análise, teste
e emissão de parecer técnico dos itens a serem adquiridos;
V - Promoção do uso
racional dos materiais, equipamentos, medicamentos, mobiliários odonto-médico hospitalares e outros, através da
Educação Continuada;
VI - Fiscalização do
cumprimento da Legislação Sanitária e das Normas Técnicas vigentes;
VII - Avaliação
permanente da qualidade.
Art. 3º A Comissão
Permanente de Padronização de Mobiliários, Equipamentos, Medicamentos,
Materiais Odonto-médico Hospitalares e outros deverá
manter processo permanente de atualização, avaliação e seleção de uma lista
básica de mobiliários, equipamentos, medicamentos, materiais odonto-médico hospitalares e outros, através de consulta
aos profissionais da área operacional da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Parágrafo único. Poderão ser
solicitados a qualquer momento, para análise pelos membros da comissão,
relatórios e documentos pertinentes que justifiquem a real necessidade da
aquisição de novos mobiliários, equipamentos, medicamentos, materiais odonto-médico hospitalares e outros.
Art. 4º A Comissão fica
subordinada técnica e administrativamente ao Secretário Municipal de Saúde, e
será composta exclusivamente por servidores desta Secretaria Municipal, sendo
05 (cinco) membros, dentre os quais o seu Presidente.
Parágrafo único. A composição
da Comissão se dará através de portaria a ser expedida pelo Chefe do Poder
Executivo, que indicará seu presidente.
Art. 5º As reuniões da
Comissão e as respectivas convocações de seus membros serão realizadas pelo seu
Presidente.
Art. 6º O presidente
indicará, em cada reunião, secretário "ad hoc", devendo tal
indicação constar em ata.
§ 1º Na ausência do
presidente da Comissão, os membros presentes decidirão entre si a quem caberá
presidir excepcionalmente a reunião.
§ 2º As reuniões da
Comissão deverão ser registradas em ata.
Art. 7º O presidente da
Comissão poderá baixar normas procedimentais para o bom andamento das
atividades da comissão, devendo estas estarem em conformidade com o
presente DECRETO e com a legislação correlata em vigência.
Art. 8º Os casos omissos serão
decididos por deliberação dos membros da Comissão.
Art. 9º Os integrantes da
Comissão não receberão, sob nenhuma hipótese e título qualquer tipo de
gratificação pelo desempenho de suas atividades.
Art. 10 As alterações da
composição da Comissão, quando necessárias serão efetuadas por meio da Portaria
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11 Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica - ES, 11
de novembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.