(REVOGADO PELO DECRETO Nº 154/2018)

 

DECRETO Nº 196 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE PADRONIZAÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS, MEDICAMENTOS, MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES, E OUTROS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX e da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º  Fica criada a Comissão Permanente de Padronização de Mobiliários, Equipamentos, Medicamentos, Materiais Odonto-médico Hospitalares e outros, com a finalidade de gerenciar a padronização de mobiliários, equipamentos e materiais odonto-médico hospitalares da Prefeitura Municipal de Cariacica, utilizando métodos descritivos, identificando com clareza as características físicas, mecânicas, de acabamento, de desempenho, eficiência e eficácia, possibilitando a orientação do processo licitatório.

 

Art. 2º A referida Comissão será composta por uma equipe multidisciplinar formada por profissionais servidores de nível superior das áreas de enfermagem, farmácia e odontologia, capacitados ao:

 

I - Planejamento e elaboração da padronização;

 

II - Gerenciamento da lista básica;

 

III - Atualização e seleção permanente da lista básica;

 

IV - Análise, teste e emissão de parecer técnico dos itens a serem adquiridos;

 

V - Promoção do uso racional dos materiais, equipamentos, medicamentos, mobiliários odonto-médico hospitalares e outros, através da Educação Continuada;

 

VI - Fiscalização do cumprimento da Legislação Sanitária e das Normas Técnicas vigentes;

 

VII - Avaliação permanente da qualidade.

 

Art. 3º  A Comissão Permanente de Padronização de Mobiliários, Equipamentos, Medicamentos, Materiais Odonto-médico Hospitalares e outros deverá manter processo permanente de atualização, avaliação e seleção de uma lista básica de mobiliários, equipamentos, medicamentos, materiais odonto-médico hospitalares e outros, através de consulta aos profissionais da área operacional da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 Parágrafo único. Poderão ser solicitados a qualquer momento, para análise pelos membros da comissão, relatórios e documentos pertinentes que justifiquem a real necessidade da aquisição de novos mobiliários, equipamentos, medicamentos, materiais odonto-médico hospitalares e outros.

 

Art. 4º  A Comissão fica subordinada técnica e administrativamente ao Secretário Municipal de Saúde, e será composta exclusivamente por servidores desta Secretaria Municipal, sendo 05 (cinco) membros, dentre os quais o seu Presidente.

 

Parágrafo único. A composição da Comissão se dará através de portaria a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo, que indicará seu presidente.

 

Art. 5º As reuniões da Comissão e as respectivas convocações de seus membros serão realizadas pelo seu Presidente.

 

Art. 6º O presidente indicará, em cada reunião, secretário "ad hoc", devendo tal indicação constar em ata.

 

§ 1º Na ausência do presidente da Comissão, os membros presentes decidirão entre si a quem caberá presidir excepcionalmente a reunião.

 

§ 2º As reuniões da Comissão deverão ser registradas em ata.

 

Art. 7º O presidente da Comissão poderá baixar normas procedimentais para o bom andamento das atividades da comissão, devendo estas estarem em conformidade com o presente DECRETO e com a legislação correlata em vigência.

 

Art. 8º Os casos omissos serão decididos por deliberação dos membros da Comissão.

 

Art. 9º Os integrantes da Comissão não receberão, sob nenhuma hipótese e título qualquer tipo de gratificação pelo desempenho de suas atividades.

 

Art. 10 As alterações da composição da Comissão, quando necessárias serão efetuadas por meio da Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 11 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

Cariacica - ES, 11 de novembro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.