DECRETO Nº 68, DE 17 DE ABRIL DE 2015

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 191/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O Art. 11 do Decreto nº 191/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 Para fins de avaliação do servidor em estágio probatório, promoção e progressão, incluindo a via recursal, observar-se-ão os anexos I, II e III deste Decreto.”

 

Art. 2º O Art. 15 do Decreto nº 191/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo 32, III da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através do formulário contido no Anexo II deste Decreto, devendo ser assegurada a realização de, no mínimo, 03 (três) avaliações periódicas de desempenho do servidor ao longo do interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento do cargo em que se encontre o servidor.”

 

Art. 3º O Art. 17 do Decreto nº 191/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo 32, III da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através dos formulários contidos nos Anexo I, II e III deste Decreto, devendo ser assegurada a realização de, no mínimo, 03 (três) avaliações periódicas de desempenho do servidor ao longo do interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo e na classe em que se encontre o servidor.

 

Art. 4º Os Anexos I, II, III e IV, ficam substituídos pelos Anexos I, II e III e passam a integrar o Decreto nº 191/2014.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 17 de abril de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

 

REQUERIMENTO DE PROMOÇÃO OU PROGRESSÃO – QUADRO GERAL

 

1

TIPO DE SOLICITAÇÃO

PROTOCOLO

 

PROMOÇÃO – MUDANÇA DE NIVEL

 

 

PROGRESSÃO - HORIZONTAL

 

2

IDENTIFICAÇÃO

Nome

Matrícula

 

 

CPF

Data de Admissão

 

 

 

Telefone Comercial

Telefone Celular

E-mail

 

 

 

 

Secretaria

Local de Trabalho

 

 

 

 

Cargo

Ano da Ultima Avaliação de Desempenho

 

 

 

Carga Horária

 

20 HORAS

 

30 HORAS

 

40 HORAS

 

REQUISITOS NECESSÁRIOS

Progressão – Progressão Funcional é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente mais elevado, dentro da faixa de vencimento do cargo e da classe a que pertence pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas na Lei que instituir o Plano de cargos e carreiras e em regulamento próprio.

Artigos nº 31 a 40 da Lei 4761/2010 – Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores. 

Promoção – Promoção é a elevação do servidor estável para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, desde que comprovada, mediante avaliação prévia, sua capacidade para exercício das atribuições da classe correspondente.

Artigos nº 41 a 47 da Lei 4761/2010 – Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores. 

 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (A SER ANEXADA JUNTO COM O REQUERIMENTO)

·         CÓPIA DA IDENTIDADE E CPF

·         COPIA DOS RESULTADOS DAS TRÊS ULTIMAS AVALIAÇÕES (SE HOUVER)

·         EM CASO DE PROMOÇÃO, RELACIONE NO CAMPO A BAIXO, OS TITULOS QUE ESTÃO SENDO ANEXADOS, EM CONSONANCIA COM A LEI COMPLEMENTAR 029/2010 E LEI 4761/2010.

 

3

ESTE ESPAÇO DESTINA-SE A RELAÇÃO DOS TITULOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA E DATA

 

 

 

 

 

 

 

 

________/_________/________

 

 

ANEXO II

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

 

 

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

 

1

IDENTIFICAÇÃO

Nome do Servidor Avaliado

Matrícula

 

 

 

Data de Admissão

Data da Avaliação

 

 

 

Cargo

Setor

 

 

 

Nome do Avaliador

 

 

Cargo

Setor

 

 

 

Secretaria de Origem

 

 

Período de Avaliação

(        )

(        )

(        )

(        )

Anual (        )

 

2

Critérios de Avaliação com base no Art.25 da Lei Complementar Nº 029/2010

Fator

Itens de Descrição do Desempenho ou Comportamento

Pontos Atribuídos

Total de Pontos por Fator

I – Assiduidade (Art. 25, IX):

Capacidade do funcionário ser pontual, observando os períodos determinados para entrada e saída,  intervalos e refeições, bem como, o cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado, e ter um bom histórico de assiduidade.

Falta e ausenta-se constantemente do local de trabalho, sem apresentar justificativa, não sendo possível contar com sua contribuição para a realização das atividades. Descumpre constantemente o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Quase sempre registra atrasos e saídas antecipadas. (Insatisfatório)

1

2

3

4

 

Algumas vezes falta e se ausenta do local de trabalho sem apresentar justificativa, dificultando a realização das atividades. Tem dificuldades para cumprir o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Registra atrasos e saídas antecipadas com certa frequência. (Regular)

5

6

Quase nunca falta e é encontrado regularmente no local de trabalho para realização das atividades. Quase sempre cumpre o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Registra alguns atrasos ou saídas antecipadas. (Bom)

7

8

Não falta e está sempre presente no local de trabalho para a realização das atividades. Cumpre rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Não registra atrasos nem saídas antecipadas. (Ótimo)

9

10

 

II – Equilíbrio e Maturidade (Art. 25,VII):

 

Ser disciplinado, suportar ambigüidades, pressões e frustrações. Respeitar as normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos da sua unidade de trabalho. Respeitar os outros e ser discreto. Não ser impulsivo e não fugir dos problemas;

Constantemente não é disciplinado, não suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Descumpre normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Frequentemente não respeita os outros e é indiscreto. Foge dos problemas e é impulsivo. (Insatisfatório)

1

2

3

4

 

Algumas vezes não é disciplinado, não suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Às vezes descumpre normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Tem dificuldade de respeitar os outros e ser discreto. Algumas vezes foge dos problemas e é impulsivo. (Regular)

5

6

Normalmente é disciplinado, suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Raramente descumpre as normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Normalmente respeita os outros e é discreto. Quase nunca foge dos problemas e é impulsivo. (Bom)

7

8

É sempre disciplinado, suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Sempre cumpre as normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Respeita os outros e é discreto. Não é impulsivo e não foge dos problemas. (Ótimo)

9

10

 

III – Iniciativa (Art. 25, VI):

Capacidade para otimizar, em seu âmbito de ação, os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Desenvolver seu trabalho com pouca ou nenhuma supervisão, assumindo riscos dentro dos limites da sua função, apresentando sugestões de melhoria do serviço;

Não possui capacidade para otimizar os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Não desenvolve o trabalho sem supervisão, não assumindo os riscos dentro do limite da sua função, e nunca apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Insatisfatório)

1

2

3

4

 

Algumas vezes possui capacidade para otimizar os recursos disponíveis, para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Às vezes desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua função, e algumas vezes apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Regular)

5

6

Raramente não tem capacidade para otimizar os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Normalmente desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua função, e apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Bom)

7

8

Possui sempre capacidade para otimizar os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua função, apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Ótimo)

9

10

 

IV – Produtividade (Art. 25, V):

 

Capacidade de o servidor  produzir resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do seu cargo, bem como  atingir metas propostas pela administração em período de tempo especificado;

Não produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo. Não atinge metas propostas pela administração no período de tempo especificado. Não sabe lidar com aumento inesperado do volume de trabalho. (Insatisfatório)

1

2

3

4

 

Raramente produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo. Às vezes atinge metas propostas pela administração no período de tempo especificado, e tem dificuldade de lidar com aumento inesperado do volume de trabalho. (Regular)

5

6

Frequentemente produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo. Normalmente atinge metas propostas pela administração no período de tempo especificado, e com frequência sabe lidar com aumento inesperado do volume de trabalho. (Bom)

7

8

Sempre produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo, atinge metas propostas pela administração no período de tempo especificado. Sabe lidar com aumento inesperado do volume de trabalho. (Ótimo)

9

10

 

V – Eficiência no Serviço (Art. 25, IV):

 

Capacidade do servidor executar seu trabalho com qualidade atingindo sua finalidade, sem erros, omissões e desperdícios, desenvolvendo suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero;

Não possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, comete erros, desperdícios e é omisso. Não desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Insatisfatório)

1

2

3

4

 

Raramente possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, ocasionalmente comete erros, desperdícios e é omisso. Às vezes desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Regular)

5

6

Frequentemente possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, sem cometer erros, omissões e desperdícios. Normalmente desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem,  economia e esmero. (Bom)

7

8

Sempre possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, não comete erros, desperdícios e não é omisso. Desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Ótimo)

9

10

 

VI – Competência Técnico-Profissional (Art. 25, I):

Capacidade do servidor de possuir conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e informações usadas no trabalho e experiência na sua execução;

Não demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função, nem habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Insatisfatório)

1

2

3

4

 

Raramente demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Regular)

5

6

Frequentemente demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Bom)

7

8

Sempre demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Ótimo)

9

10

 

VII – Dedicação (Art. 25, II): Maneira de o servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não poupar esforços para atingir os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços dentro do contexto do seu trabalho.

 

Não se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, necessitando sempre de cobranças nesse sentido. Não atinge os objetivos que lhe cabem, recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Insatisfatório)

1

2

3

4

 

Raramente se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, necessitando sempre de cobranças nesse sentido. Às vezes não atinge os objetivos que lhe cabem, recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Regular)

5

6

Frequentemente se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando de cobranças nesse sentido. Normalmente atinge os objetivos que lhe cabem, não recusa serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Bom)

7

8

Sempre se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando de cobranças nesse sentido. Sempre atinge os objetivos que lhe cabem, não recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Ótimo)

9

10

 

VIII - Habilidade com Pessoas (Art. 25, III):

 

Saber trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Ser aceito pelos colegas. Ter habilidade com pessoas sem se envolver em intimidades. Cooperar e colaborar com superiores e colegas. Interagir com usuários, fornecedores e órgãos externos.

Não sabe trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Não possui habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Nunca coopera e nem colabora com os superiores e colegas. Não interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Insatisfatório)

1

2

3

4

 

Raramente sabe trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Às vezes possui habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Raramente coopera e colabora com os superiores e colegas. Dificilmente interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Regular)

5

6

Frequentemente trabalha em equipe, visando atender objetivos comuns. Demonstra habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Frequentemente coopera e colabora com os superiores e colegas. Normalmente interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Bom)

7

8

 

Sempre trabalha em equipe, visando atender objetivos comuns. Demonstra grande habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Coopera e colabora com os superiores e colegas. Sempre interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Ótimo)

9

10

 

IX – Interesse (Art. 25, VII):

 

Ação do servidor no sentido de se desenvolver profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro de seu campo de atuação, e se mostrando receptivo às críticas e orientações.

 

Nunca se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro do seu campo de atuação. Não demonstra receptividade às criticas e orientações. (Insatisfatório)

1

2

3

4

 

Raramente se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro do seu campo de atuação. Quase nunca demonstra receptividade às criticas e orientações. (Regular)

5

6

Frequentemente se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro do seu campo de atuação. Quase sempre demonstra receptividade às criticas e orientações. (Bom)

7

8

Sempre se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro do seu campo de atuação. É receptivo às criticas e orientações. (Ótimo)

9

10

 

X – Disponibilidade (Art. 25, IX):

 

Ser confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento de tarefas. Estar disponível para atuar  em horários extraordinários a critério da administração.   

Não é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e nunca demonstra disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da Administração. (Insatisfatório)

1

2

3

4

 

Raramente é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre não demonstra disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da Administração. (Regular)

5

6

 

Frequentemente é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre demonstra disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da Administração. (Bom)

7

8

Sempre é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e demonstra sempre disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da Administração. (Ótimo)

9

10

SOMA DA PONTUAÇÃO

 

 

3

Este espaço destina-se a sugestões e/ou manifestações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA, DATA E CARIMBO.

 

 

 

 

 

 

 

 

________/_________/________

 

 

 

RECURSO: O Servidor avaliado terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis, após ciência do resultado da avaliação, para Recurso (Parágrafo 3º do Art. 28 da Lei Complementar 29/2010).

 

 

ANEXO III

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

 

(    ) Avaliação Parcial de Estágio Probatório;     (    ) Avaliação Final de Estágio Probatório

(    ) Avaliação Anual

À Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho.

_____________________________________________________Matrícula Nº ______________ nomeado para o cargo efetivo de _____________________________________ lotado na (o) ____________________________________________   vem  requerer  revisão  do  resultado  da  Avaliação  de Desempenho,  por discordar da pontuação atribuída ao(s) requisito(s)

(    ) ASSIDUIDADE;   (    ) EQUILÍBRIO E MATURIDADE;   (    ) INICIATIVA;   

(    ) PRODUTIVIDADE ; (    ) EFICIÊNCIA NO SERVIÇO;   (    ) COMPETENCIA TECNICO-PROFISSIONAL;   (    ) DEDICAÇÃO; (    ) HABILIDADE COM PESSOAS;   (    ) INTERESSE;   (    ) DISPONIBILIDADE;

pelas seguintes razões:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Cariacica – ES, _______ de ___________________________ de _________.

 

 

_______________________________________________

Carimbo e Assinatura do Servidor em Estágio Probatório

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.