DECRETO Nº 157, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 167, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica e,

 

CONSIDERANDO as vedações de propagandas institucionais em período eleitoral trazidas na Lei nº 9.504/1997 e a consequente necessidade de retirada das redes sociais da Administração Municipal do ar;

 

CONSIDERANDO que as sessões públicas da Comissão Permanente de Licitação quando da modalidade Concorrência Pública são transmitidas em tempo real pela rede social deste Poder Público Municipal por força do caput do art. 2º do Decreto Municipal nº 167/2017. Decreta:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto Municipal nº 167, de 06 de dezembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º As sessões públicas presenciais de licitações promovidas pela CPL serão transmitidas em tempo real por meio de redes oficiais do Município, exceto no período de eleições Municipais, nos três meses que antecedem o pleito, até o dia das eleições, inclusive caso haja segundo turno.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 08 de setembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.