revogado pelo decreto n° 37/2024

 

DECRETO N° 146, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

 

INSTITUI O REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I.

 

CONSIDERANDO o imperativo normativo de efetivação dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, constante no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Executivo para regulamentação das normas legais, nos moldes do art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a igualdade de condições a todos os candidatos aos cargos públicos em disputa, mediante fixação de critérios objetivos de seleção;

 

CONSIDERANDO que o caput do artigo 8º da Lei Municipal nº. 4.761, de 07 de janeiro de 2010 exige como condição para provimento dos cargos efetivos do Grupo Ocupacional de Fiscalização a sujeição dos candidatos a 02 (duas) etapas eliminatórias, sendo a primeira de provas ou de provas e títulos e, a segunda, de participação dos aprovados na primeira etapa em curso de formação a ser regulamenta por Decreto Municipal;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica: Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o regulamento do Curso de Formação Específico para ingresso na carreira de Fiscal de Tributos Municipais I, nos termos do Anexo único deste Decreto.

 

Art. 2º As despesas com a execução desse Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Vide Decreto nº 149/2012)

 

Cariacica-ES, 29 de agosto de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

DA CARACTERIZAÇÃO, DA FINALIDADE, DA GESTÃO, DO FUNCIONAMENTO, DO PLANO, DO CURRICULO E DA CONSTITUIÇÃO DO CURSO.

 

Art. 1º Este anexo dispõe sobre o Curso de Formação Específico para o cargo de Fiscal de Tributos Municipais I.

 

Art. 2º O Curso de Formação constitui a segunda fase do Concurso de Fiscal de Tributos Municipais I, e destina-se exclusivamente aos candidatos habilitados, após aplicação na primeira etapa do concurso Público (provas e títulos), na forma do artigo 14º deste Regulamento.

 

Parágrafo único. O Curso de Formação, de caráter eliminatório, tem por finalidade a capacitação, a habilitação e aprovação dos candidatos selecionados aprovados na primeira fase (composta por provas e títulos), a fim de prepara-los para o pleno desempenho das funções inerentes ao Cargo Fiscal de Tributos Municipais I.

 

Art. 3º O curso de formação será regido pelo presente Regulamento e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis à espécie.

 

DA GESTÃO

 

Art. 4º A gestão do curso de formação ficará a cargo da organizadora do concurso público, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria de Finanças e pela Secretaria de Gestão do Município de Cariacica, objetivando alcançar os propósitos primordiais definidos no presente Regulamento.

 

Art. 5º A consecução dos fins do Curso de Formação, o cumprimento das normas regulamentares e das demais normas subsidiárias são de responsabilidade direta da Banca examinadora e de seu corpo docente.

 

DA COORDENAÇÃO DO CURSO

 

Art. 6º Compete à organizadora contratada para realização do concurso público:

 

I – organizar o funcionamento do curso em geral, submetendo as medidas adotadas à aprovação do Secretário de Gestão e do Secretário de Finanças;

 

II – decidir sobre petições, recursos e processos referentes ao conteúdo e provas aplicadas no curso ou, quando for o caso, remetê-los, devidamente informados, a quem de direito;

 

III – apurar e sanar irregularidades ocorridas no curso, das quais tomar ciência;

 

IV – aplicar sanções disciplinares aos candidatos;

 

V – receber os candidatos, orientando-os quanto às reivindicações ou dúvidas formuladas;

 

VI – cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

 

VII – responsabilizar-se pela divulgação dos candidatos aprovados ou reprovados com as avaliações correspondentes, zelando pela sua fidedignidade;

 

VIII – aplicar, ao final de cada semana do curso de formação, provas simuladas aos candidatos e, ao final, uma prova única, apresentando os resultados à Comissão do Concurso Público;

 

IX – garantir professores e instrutores de notável conhecimento sobre a matéria, condições para desenvolvimento de suas respectivas aulas.

 

X – fornecer os materiais/apostilas, quando necessários, ao desenvolvimento das aulas do Curso de Formação;

 

XI – disponibilizar espaço físico adequado para realização do Curso de Formação.

 

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Gestão e à Secretaria Municipal de Finanças:

 

I – analisar e aprovar o conteúdo programático;

 

II – acompanhar a aplicação do curso;

 

III – colaborar na elaboração do plano de curso;

 

IV – colaborar para o pleno desenvolvimento do curso.

 

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 8º O curso terá duração regular de 120 (cento e vinte) horas, compreendendo uma fase teórica e uma fase prática. 

 

Parágrafo único. A fase prática do curso de formação será realizada mediante análise de casos concretos ou simulados de fiscalização tributária.

 

Art. 9º O curso funcionará de segunda a sexta, compreendendo 08 (oito) horas diárias.

 

Parágrafo único. Para fins de reposição de aulas, estágios e treinamentos internos e externos, o curso de formação poderá ser ministrado aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

 

DA MATRÍCULA

 

Art. 10 O candidato aprovado na primeira fase do Concurso, observada a ordem de classificação e de acordo com a necessidade da Administração, será convocado para efetivar a sua matrícula no curso de formação.

 

Parágrafo único. A convocação para o curso observará o interregno mínimo de 04 (quatro) dias entre a publicação da convocação e a matrícula ao curso. (Redação dada pelo Decreto n° 180/2020)

 

Art. 11 Somente será admitido o candidato que tiver cumprido todas as exigências necessárias ao ingresso no curso, nos termos deste Regulamento.

 

DO PLANO DO CURSO

 

Art. 12 O plano de curso de formação compreende síntese do processo de tomada de decisão, a escolha dos aspectos técnicos e a forma pela qual cada disciplina ou atividade será ministrada, tudo, visando, ao final, tornar o candidato apto para o exercício do cargo. 

 

Parágrafo único. O curso será ministrado em local físico, podendo ser realizado na modalidade à distância em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, desde que sejam respeitados, no que couber, os demais regramentos do Decreto Municipal nº 146/2019. (Redação dada pelo Decreto nº 122/2020)

 

Art. 13 O plano de curso será, observadas as diretrizes deste instrumento, elaborado e executado pela organizadora contratada, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Gestão e da Secretaria Municipal de Finanças.

 

DO CURRÍCULO

 

Art. 14 A grade curricular do curso será composta pelas seguintes disciplinas:

 

a)    DIREITO TRIBUTÁRIO:

1) Direito Tributário e suas relações com a Ciência das Finanças;

2) Sistema Tributário Nacional.

3) Limitações constitucionais ao poder de tributar.

4) Legislação tributária.

5) Obrigação tributária.

6) Crédito tributário e Lançamento Tributário.

7) Garantias e privilégios do crédito tributário.

8) Administração Tributária.

9) Processo administrativo fiscal e Processo judicial tributário;

10) Legislação Tributária Municipal, fiscalização, tributação e arrecadação;

11) Código Tributário Municipal, Lei ISSQN, ITBI, IPTU, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA;

12) Nota fiscal eletrônica e procedimentos vinculados (anulação e cancelamento de nota fiscal).

 

b) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

1) Organização político-administrativa do governo.

2) Estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta.

3) Gestão Pública, Governabilidade, Governança e Accountability.

4) Organização Administrativa Municipal de Cariacica-ES;

 

c) CONTABILIDADE BÁSICA:

1) Contabilidade: Aplicação da contabilidade, Usuários da contabilidade, para quem é mantida a contabilidade, O profissional contábil, Pilares da contabilidade;

2) Patrimônio;

3) Demonstrações Financeiras;

4) Balanço Patrimonial – Uma introdução;

5) Balanço Patrimonial – Grupo de Contas;

6) Apuração do resultado e Regimes de Contabilidade;

7) Demonstração do Resultado do Exercício;

8) Demonstração do fluxo de caixa e plano de plano de contas;

9) Contabilização das contas de balanço – Débito e Crédito; e,

10) Balancete de verificação e método das partidas dobradas;

11) Contabilização de contas de resultado e apuração contábil do lucro;

12) Livros contábeis;

13) Sistemas contábeis e disposições sobre escrituração mercantil;

14) Ativo permanente e depreciação; e,

15) Ciclo contábil e levantamentos das demonstrações financeiras;

 

d) AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.

 

e) ÉTICA PROFISSIONAL:

1) Consciência Ética;

2) Dever perante a Ética;

3) Ética profissional;

4) Profissão e efeitos de sua conduta;

5) Deveres profissionais;

6) Ambiência e relações especiais no desempenho ético-profissional;

7) Virtudes complementares profissionais

 

f) CASOS CONCRETOS OU SIMULADOS DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

 

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 15 O corpo docente responsável em ministrar o curso de formação de Fiscais de Tributos Municipais I será contratado às expensas da organizadora do concurso público e deverá ser constituído por instrutores capacitados, habilitados, com conhecimento e experiência comprovados.

 

Art. 16 São atribuições dos professores do curso de formação de que trata este instrumento:

 

I – ministrar aulas às turmas a serem designadas, no local e horário específico, cumprindo rigorosamente o previsto no respectivo plano de curso e de disciplinas;

 

II – controlar a frequência dos candidatos;

 

III – manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao acompanhamento de desempenho dos candidatos;

 

IV – preparar, aplicar e corrigir as avaliações no prazo estabelecido;

 

V – apresentar o resultado das avaliações no prazo específico;

 

VI – colaborar na execução dos planos de curso;

 

VII – analisar causas de aproveitamento insatisfatório ou inaptidão, dando ciência à Secretaria Municipal de Gestão e à Secretaria Municipal de Finanças.

 

VIII – comunicar a organizadora, com possível antecedência, tanto qualquer impedimento surgido para o desempenho de sua função, quanto qualquer conduta irregular dos alunos;

 

IX – oferecer integral assistência pedagógica aos alunos, indicando, inclusive, o maior número de subsídios necessários ao aprendizado;

 

X – comunicar à organizadora toda conduta irregular

 

DOS DIREITOS DOS CANDIDATOS

 

Art. 17 São direitos dos candidatos:

 

I – obter informações quanto ao seu aproveitamento pessoal, bem como orientações e informações específicas que visem seu aperfeiçoamento;

 

II – ter ciência do resultado obtido nas avaliações;

 

III – receber um auxílio financeiro correspondente ao valor de 40% (quarenta por cento) do vencimento inicial do respectivo cargo durante o período de realização do curso, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei Municipal nº. 4.761/2010.

 

Parágrafo único. O recebimento do auxílio financeiro disposto do inciso III deste artigo, não representa ao candidato a garantia de nomeação ao cargo de Fiscal de Tributos Municipais I pela Prefeitura Municipal de Cariacica/ES, nem tampouco representa qualquer tipo de vínculo empregatício entre as partes.

 

DOS DEVERES DOS CANDIDATOS

 

Art. 18 São deveres dos candidatos:

 

I – ser assíduo e pontual;

 

II – comparecer às atividades com a antecedência necessária;

 

III – esforçar-se no desempenho do aprendizado das matérias do curso;

 

IV – executar os exercícios que lhe forem destinados;

 

V – comportar-se no recinto onde se realizar o curso, segundo os padrões da moral e dos bons costumes;

 

VI – zelar pelo asseio, ordem e organização das dependências onde se realizará o curso.

 

Art. 19 O candidato responderá administrativamente e pecuniariamente pelos danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que causar às instalações, equipamentos e materiais que se encontrem a disposição do curso.

 

DAS PRESENÇAS E FALTAS

 

Art. 20 Será considerado presente o candidato que efetivamente comparecer dentro do horário fixado, sendo considerado ausente aquele que chegar depois de iniciada a aula, respeitados 15 (quinze) minutos de tolerância.

 

§ 1º Considera-se iniciada a aula quando da entrada do professor ou instrutor na sala de aula.

 

§ 2º Não será concedido abono de falta, exceto por motivo de ausências justificadas de acordo com Lei Complementar nº 029/2010.

 

§ 3º Para o efetivo controle da frequência dos candidatos ao curso de formação, todas as faltas e atrasos serão registradas em prontuário próprio, o qual deverá ser encaminhado à Comissão do Concurso Público que fará o devido encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestão e à Secretaria Municipal de Finanças para ciência e avaliação.

 

§ 4º A justificativa a que se refere o § 2º supra não substitui a frequência mínima exigida para conclusão do curso de formação, ainda que a justificativa seja em decorrência de ordem médica ou força maior.

 

Art. 21 O candidato que tiver mais de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas, será eliminado do curso de formação.

 

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 22 O candidato terá sua matrícula cancelada e será desligado do curso de formação quando da ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:

 

I – que se matricular e não comparecer ao curso;

 

II – que não se submeter a qualquer dos exames ou provas;

 

III – que cometer qualquer delito ou contravenção dentro do local de execução do curso;

 

IV – que promover ou realizar ato de insubordinação grave contra instrutores, professores ou membros da organizadora, durante a aplicação do curso;

 

V – que comparecer ao local portando drogas em desacordo com a determinação legal ou trazer consigo qualquer tipo de armamento, ainda que possua porte ou posse regularmente concedido.

 

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 23 A avaliação do rendimento será efetivada por meio de prova objetiva, que será aplicada ao final do curso de formação.

 

Parágrafo único. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou maior que 60% (sessenta por cento) na prova objetiva aplicada ao final do curso.

 

Art. 24 O candidato que utilizar de meios ilícitos durante a realização das avaliações, será atribuída a nota 0 (zero), sem prejuízos de outras sanções cabíveis.

 

DOS RECURSOS

 

Art. 25 Após a publicação da nota da prova aplicada, será facultado aos candidatos a interposição de recurso para revisão de provas, no prazo mínimo de 03 (três) dias.

 

§ 1º Fica facultada a abertura de prazo para interposição de recursos quando da divulgação do gabarito oficial, a critério das Secretarias Municipal de Gestão e de Finanças.

 

§ 2º A interposição de recursos só será feita através de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Organizadora do Concurso que, de imediato, solicitará um parecer junto à empresa Contratada sobre as razões recursais.

 

§ 3º Com o parecer elaborado pela empresa Contratada para realização do concurso público, os autos do recurso serão encaminhados ao Secretário (a) Municipal de Finanças para emissão de parecer e, após, encaminhado ao Secretário (a) Municipal de Gestão para emitir parecer final sobre a decisão.

 

§ 4º Ocorrendo a anulação de qualquer questão, os pontos serão atribuídos a todos os candidatos.

 

Art. 26 Os prazos para interposição de recursos serão sempre peremptórios.

 

Art. 27 A forma de interposição de recursos será obrigatoriamente disciplinada pelo Edital de Abertura do certame.

 

Art. 28 Nos recursos interpostos deverão constar a matéria da prova e a questão ou questões impugnadas, bem como as razões do pedido, fundamentadamente.

 

Art. 29 Em caso de interposição de recurso pelo candidato, o mesmo deverá ser fundamentado e amparado em entendimento doutrinário e/ou jurisprudencial sobre o ponto controvertido na questão.

 

Parágrafo único. Pedidos de revisão de prova, desacompanhados de fundamentação relevante, não serão conhecidos.

 

Art. 30 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da instituição organizadora.

 

Art. 31 Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo ou que não estiver redigido de acordo com o estabelecido neste instrumento.

 

Art. 32 Para fins de fundamentação do pedido de recurso, será informado por edital ou na data da prova objetiva, data própria para os candidatos interessados terem vista da prova padrão, sob fiscalização.

 

Art. 33 Para recurso relativo à Prova de Títulos, aplicam-se as normas supra referenciadas.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 34 Concluídas todas as provas do concurso e decorridos os prazos de recurso ou despachos os que houverem sido impetrados, será procedida a apuração final do concurso, com os devidos desempates, se verificadas notas iguais, pelos critérios a serem definidos pelo Edital, podendo ser considerado como critério final de desempate "o resultado da prova objetiva” ou o “somatório das notas dos simulados”.

 

Art. 35 Feita a classificação dos candidatos, o concurso será submetido à homologação do Prefeito.

 

Art. 36 Homologado o resultado final do concurso, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados.

 

Art. 37 Para fins de nomeação dos candidatos aprovados, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

 

Art. 38 Os documentos relativos ao Curso de Formação Específico para Fiscais de Tributos Municipais são exclusivos da Administração do Curso e das autoridades competentes, sendo vedado seu manuseio por pessoas estranhas, assim como cessão de cópias a terceiros, exceto nos casos previstos na legislação em vigor.

 

Art. 39 Este Regulamento poderá ser alterado quando necessário, mediante proposta justificada, a qual deverá ser submetida à apreciação das Secretarias Municipal de Gestão e de Finanças.

 

Art. 40 Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Gestão e de Finanças na esfera de sua competência.

 

Cariacica-ES, 29 de agosto de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.