DECRETO N° 146, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
INSTITUI
O REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I.
CONSIDERANDO o imperativo normativo de
efetivação dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência, constante no art. 37, caput, da Constituição da
República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a competência do Chefe do
Executivo para regulamentação das normas legais, nos moldes do art. 84, inciso
VI, alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a
igualdade de condições a todos os candidatos aos cargos públicos em disputa,
mediante fixação de critérios objetivos de seleção;
CONSIDERANDO que o caput
do artigo 8º da Lei Municipal nº. 4.761, de 07 de janeiro de 2010 exige como condição
para provimento dos cargos efetivos do Grupo Ocupacional de Fiscalização a
sujeição dos candidatos a 02 (duas) etapas eliminatórias, sendo a primeira de
provas ou de provas e títulos e, a segunda, de participação dos aprovados na
primeira etapa em curso de formação a ser regulamenta por Decreto Municipal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica: Decreta:
Art. 1º Fica instituído o regulamento
do Curso de Formação Específico para ingresso na carreira de Fiscal de Tributos
Municipais I, nos termos do Anexo único deste Decreto.
Art. 2º As despesas com a execução
desse Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Vide Decreto nº 149/2012)
Cariacica-ES,
29 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
DA CARACTERIZAÇÃO, DA FINALIDADE, DA GESTÃO, DO FUNCIONAMENTO,
DO PLANO, DO CURRICULO E DA CONSTITUIÇÃO DO CURSO.
Art. 1º Este anexo dispõe sobre o Curso
de Formação Específico para o cargo de Fiscal de Tributos Municipais I.
Art. 2º O Curso de Formação constitui a
segunda fase do Concurso de Fiscal de Tributos Municipais I, e destina-se
exclusivamente aos candidatos habilitados, após aplicação na primeira etapa do
concurso Público (provas e títulos), na forma do artigo 14º deste Regulamento.
Parágrafo único. O Curso de Formação, de caráter
eliminatório, tem por finalidade a capacitação, a habilitação e aprovação dos
candidatos selecionados aprovados na primeira fase (composta por provas e
títulos), a fim de prepara-los para o pleno desempenho das funções inerentes ao
Cargo Fiscal de Tributos Municipais I.
Art. 3º O curso de formação será regido
pelo presente Regulamento e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis à
espécie.
DA GESTÃO
Art. 4º A gestão do curso de formação
ficará a cargo da organizadora do concurso público, observadas as diretrizes
fixadas pela Secretaria de Finanças e pela Secretaria de Gestão do Município de
Cariacica, objetivando alcançar os propósitos primordiais definidos no presente
Regulamento.
Art. 5º A consecução dos fins do Curso
de Formação, o cumprimento das normas regulamentares e das demais normas
subsidiárias são de responsabilidade direta da Banca examinadora e de seu corpo
docente.
DA COORDENAÇÃO DO CURSO
Art. 6º Compete à organizadora
contratada para realização do concurso público:
I – organizar o funcionamento do
curso em geral, submetendo as medidas adotadas à aprovação do Secretário de
Gestão e do Secretário de Finanças;
II – decidir sobre petições, recursos
e processos referentes ao conteúdo e provas aplicadas no curso ou, quando for o
caso, remetê-los, devidamente informados, a quem de direito;
III – apurar e sanar irregularidades ocorridas no curso,
das quais tomar ciência;
IV – aplicar sanções disciplinares
aos candidatos;
V – receber os candidatos,
orientando-os quanto às reivindicações ou dúvidas formuladas;
VI – cumprir e fazer cumprir o
presente regulamento;
VII – responsabilizar-se pela divulgação dos candidatos
aprovados ou reprovados com as avaliações correspondentes, zelando pela sua
fidedignidade;
VIII – aplicar, ao final de cada semana do curso de
formação, provas simuladas aos candidatos e, ao final, uma prova única,
apresentando os resultados à Comissão do Concurso Público;
IX – garantir professores e
instrutores de notável conhecimento sobre a matéria, condições para
desenvolvimento de suas respectivas aulas.
X – fornecer os
materiais/apostilas, quando necessários, ao desenvolvimento das aulas do Curso
de Formação;
XI – disponibilizar espaço físico adequado para realização
do Curso de Formação.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal
de Gestão e à Secretaria Municipal de Finanças:
I – analisar e aprovar o conteúdo
programático;
II – acompanhar a aplicação do
curso;
III – colaborar na elaboração do plano de curso;
IV – colaborar para o pleno
desenvolvimento do curso.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º O curso terá duração regular de
120 (cento e vinte) horas, compreendendo uma fase teórica e uma fase
prática.
Parágrafo único. A fase prática do curso de
formação será realizada mediante análise de casos concretos ou simulados de
fiscalização tributária.
Art. 9º O curso funcionará de segunda a
sexta, compreendendo 08 (oito) horas diárias.
Parágrafo único. Para fins de reposição de
aulas, estágios e treinamentos internos e externos, o curso de formação poderá
ser ministrado aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
DA MATRÍCULA
Art. 10 O candidato aprovado na
primeira fase do Concurso, observada a ordem de classificação e de acordo com a
necessidade da Administração, será convocado para efetivar a sua matrícula no
curso de formação.
Parágrafo único. A convocação para o curso observará o
interregno mínimo de 04 (quatro) dias entre a publicação da convocação e a
matrícula ao curso. (Redação dada
pelo Decreto n° 180/2020)
Art. 11 Somente será admitido o
candidato que tiver cumprido todas as exigências necessárias ao ingresso no
curso, nos termos deste Regulamento.
DO PLANO DO CURSO
Art. 12 O plano de curso de formação
compreende síntese do processo de tomada de decisão, a escolha dos aspectos
técnicos e a forma pela qual cada disciplina ou atividade será ministrada,
tudo, visando, ao final, tornar o candidato apto para o exercício do cargo.
Parágrafo único. O curso será
ministrado em local físico, podendo ser realizado na modalidade à distância em
decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, desde que sejam respeitados, no
que couber, os demais regramentos do Decreto Municipal nº 146/2019. (Redação dada pelo Decreto nº 122/2020)
Art. 13 O plano de curso será, observadas as diretrizes deste instrumento, elaborado
e executado pela organizadora contratada, sob a supervisão da Secretaria
Municipal de Gestão e da Secretaria Municipal de Finanças.
DO CURRÍCULO
Art. 14 A grade curricular do curso
será composta pelas seguintes disciplinas:
a) DIREITO
TRIBUTÁRIO:
1) Direito Tributário e suas relações com a Ciência das
Finanças;
2) Sistema Tributário Nacional.
3) Limitações constitucionais ao poder de tributar.
4) Legislação tributária.
5) Obrigação tributária.
6) Crédito tributário e Lançamento Tributário.
7) Garantias e privilégios do crédito tributário.
8) Administração Tributária.
9) Processo administrativo fiscal e Processo judicial
tributário;
10) Legislação Tributária Municipal, fiscalização,
tributação e arrecadação;
11) Código Tributário Municipal, Lei ISSQN, ITBI, IPTU,
TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA;
12) Nota fiscal eletrônica e procedimentos vinculados
(anulação e cancelamento de nota fiscal).
b) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
1) Organização político-administrativa do governo.
2) Estrutura organizacional da Administração Direta e
Indireta.
3) Gestão Pública, Governabilidade, Governança e Accountability.
4) Organização Administrativa Municipal de Cariacica-ES;
c) CONTABILIDADE BÁSICA:
1) Contabilidade: Aplicação da contabilidade, Usuários da
contabilidade, para quem é mantida a contabilidade, O profissional contábil,
Pilares da contabilidade;
2) Patrimônio;
3) Demonstrações Financeiras;
4) Balanço Patrimonial – Uma introdução;
5) Balanço Patrimonial – Grupo de Contas;
6) Apuração do resultado e Regimes de Contabilidade;
7) Demonstração do Resultado do Exercício;
8) Demonstração do fluxo de caixa e plano de plano de
contas;
9) Contabilização das contas de balanço – Débito e Crédito;
e,
10) Balancete de verificação e método das partidas
dobradas;
11) Contabilização de contas de resultado e apuração
contábil do lucro;
12) Livros contábeis;
13) Sistemas contábeis e disposições sobre escrituração
mercantil;
14) Ativo permanente e depreciação; e,
15) Ciclo contábil e levantamentos das demonstrações
financeiras;
d) AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.
e) ÉTICA PROFISSIONAL:
1) Consciência Ética;
2) Dever perante a Ética;
3) Ética profissional;
4) Profissão e efeitos de sua conduta;
5) Deveres profissionais;
6) Ambiência e relações especiais no desempenho
ético-profissional;
7) Virtudes complementares profissionais
f) CASOS CONCRETOS OU SIMULADOS DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
DO CORPO DOCENTE
Art. 15 O corpo docente responsável em ministrar
o curso de formação de Fiscais de Tributos Municipais I será contratado às
expensas da organizadora do concurso público e deverá ser constituído por
instrutores capacitados, habilitados, com conhecimento e experiência
comprovados.
Art. 16 São atribuições dos professores
do curso de formação de que trata este instrumento:
I – ministrar aulas às turmas a
serem designadas, no local e horário específico, cumprindo rigorosamente o
previsto no respectivo plano de curso e de disciplinas;
II – controlar a frequência dos
candidatos;
III – manter atualizados os diários de classe e demais
registros necessários ao acompanhamento de desempenho dos candidatos;
IV – preparar, aplicar e corrigir
as avaliações no prazo estabelecido;
V – apresentar o resultado das
avaliações no prazo específico;
VI – colaborar na execução dos
planos de curso;
VII – analisar causas de aproveitamento insatisfatório ou
inaptidão, dando ciência à Secretaria Municipal de Gestão e à Secretaria
Municipal de Finanças.
VIII – comunicar a organizadora, com possível antecedência,
tanto qualquer impedimento surgido para o desempenho de sua função, quanto
qualquer conduta irregular dos alunos;
IX – oferecer integral assistência
pedagógica aos alunos, indicando, inclusive, o maior número de subsídios
necessários ao aprendizado;
X – comunicar à organizadora toda
conduta irregular
DOS DIREITOS DOS CANDIDATOS
Art. 17 São direitos dos candidatos:
I – obter informações quanto ao seu
aproveitamento pessoal, bem como orientações e informações específicas que
visem seu aperfeiçoamento;
II – ter ciência do resultado
obtido nas avaliações;
III – receber um auxílio financeiro correspondente ao valor
de 40% (quarenta por cento) do vencimento inicial do respectivo cargo durante o
período de realização do curso, nos termos do parágrafo
único do art. 8º da Lei Municipal nº. 4.761/2010.
Parágrafo único. O recebimento do auxílio
financeiro disposto do inciso III deste artigo, não representa ao candidato a
garantia de nomeação ao cargo de Fiscal de Tributos Municipais I pela
Prefeitura Municipal de Cariacica/ES, nem tampouco representa qualquer tipo de
vínculo empregatício entre as partes.
DOS DEVERES DOS CANDIDATOS
Art. 18 São deveres dos candidatos:
I – ser assíduo e pontual;
II – comparecer às atividades com
a antecedência necessária;
III – esforçar-se no desempenho do aprendizado das matérias
do curso;
IV – executar os exercícios que
lhe forem destinados;
V – comportar-se no recinto onde
se realizar o curso, segundo os padrões da moral e dos bons costumes;
VI – zelar pelo asseio, ordem e
organização das dependências onde se realizará o curso.
Art. 19 O candidato responderá
administrativamente e pecuniariamente pelos danos, avarias e quaisquer outros
prejuízos que causar às instalações, equipamentos e materiais que se encontrem
a disposição do curso.
DAS PRESENÇAS E FALTAS
Art. 20 Será considerado presente o
candidato que efetivamente comparecer dentro do horário fixado, sendo considerado
ausente aquele que chegar depois de iniciada a aula, respeitados 15 (quinze)
minutos de tolerância.
§ 1º Considera-se iniciada a aula quando da entrada
do professor ou instrutor na sala de aula.
§ 2º Não será concedido abono de falta, exceto por
motivo de ausências justificadas de acordo com Lei
Complementar nº 029/2010.
§ 3º Para o efetivo controle da frequência dos
candidatos ao curso de formação, todas as faltas e atrasos serão registradas em
prontuário próprio, o qual deverá ser encaminhado à Comissão do Concurso
Público que fará o devido encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestão e à
Secretaria Municipal de Finanças para ciência e avaliação.
§ 4º A justificativa a que se refere o § 2º supra
não substitui a frequência mínima exigida para conclusão do curso de formação,
ainda que a justificativa seja em decorrência de ordem médica ou força maior.
Art. 21 O candidato que tiver mais de
25% (vinte e cinco por cento) de faltas, será eliminado do curso de formação.
DO DESLIGAMENTO
Art. 22 O candidato terá sua matrícula
cancelada e será desligado do curso de formação quando da ocorrência de
qualquer das hipóteses abaixo:
I – que se matricular e não
comparecer ao curso;
II – que não se submeter a
qualquer dos exames ou provas;
III – que cometer qualquer delito ou contravenção dentro do
local de execução do curso;
IV – que promover ou realizar ato
de insubordinação grave contra instrutores, professores ou membros da
organizadora, durante a aplicação do curso;
V – que comparecer ao local
portando drogas em desacordo com a determinação legal ou trazer consigo
qualquer tipo de armamento, ainda que possua porte ou posse regularmente
concedido.
DA AVALIAÇÃO
Art. 23 A avaliação do rendimento será
efetivada por meio de prova objetiva, que será aplicada ao final do curso de
formação.
Parágrafo único. Será considerado aprovado o
candidato que obtiver aproveitamento igual ou maior que 60% (sessenta por
cento) na prova objetiva aplicada ao final do curso.
Art. 24 O candidato que utilizar de
meios ilícitos durante a realização das avaliações, será atribuída a nota 0
(zero), sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
DOS RECURSOS
Art. 25 Após a publicação da nota da
prova aplicada, será facultado aos candidatos a interposição de recurso para
revisão de provas, no prazo mínimo de 03 (três) dias.
§ 1º Fica facultada a abertura de prazo para
interposição de recursos quando da divulgação do gabarito oficial, a critério
das Secretarias Municipal de Gestão e de Finanças.
§ 2º A interposição de recursos só será feita
através de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Organizadora do
Concurso que, de imediato, solicitará um parecer junto à empresa Contratada
sobre as razões recursais.
§ 3º Com o parecer elaborado pela empresa
Contratada para realização do concurso público, os autos do recurso serão
encaminhados ao Secretário (a) Municipal de Finanças para emissão de parecer e,
após, encaminhado ao Secretário (a) Municipal de Gestão para emitir parecer
final sobre a decisão.
§ 4º Ocorrendo a anulação de qualquer questão, os
pontos serão atribuídos a todos os candidatos.
Art. 26 Os prazos para interposição de
recursos serão sempre peremptórios.
Art. 27 A forma de interposição de recursos
será obrigatoriamente disciplinada pelo Edital de Abertura do certame.
Art. 28 Nos recursos interpostos
deverão constar a matéria da prova e a questão ou questões impugnadas, bem como
as razões do pedido, fundamentadamente.
Art. 29 Em caso de interposição de
recurso pelo candidato, o mesmo deverá ser fundamentado e amparado em
entendimento doutrinário e/ou jurisprudencial sobre o ponto controvertido na
questão.
Parágrafo único. Pedidos de revisão de prova,
desacompanhados de fundamentação relevante, não serão conhecidos.
Art. 30 Só será deferido o requerimento
se o candidato comprovar que houve erro da instituição organizadora.
Art. 31 Não será conhecido o recurso que
for interposto fora de prazo ou que não estiver redigido de acordo com o
estabelecido neste instrumento.
Art. 32 Para fins de fundamentação do
pedido de recurso, será informado por edital ou na data da prova objetiva, data
própria para os candidatos interessados terem vista da prova padrão, sob
fiscalização.
Art. 33 Para recurso relativo à Prova
de Títulos, aplicam-se as normas supra referenciadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 Concluídas todas as provas do
concurso e decorridos os prazos de recurso ou despachos os que houverem sido
impetrados, será procedida a apuração final do concurso, com os devidos
desempates, se verificadas notas iguais, pelos critérios a serem definidos pelo
Edital, podendo ser considerado como critério final de desempate "o
resultado da prova objetiva” ou o “somatório das notas dos simulados”.
Art. 35 Feita a classificação dos
candidatos, o concurso será submetido à homologação do Prefeito.
Art. 36 Homologado o resultado final do
concurso, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos
aprovados.
Art. 37 Para fins de nomeação dos
candidatos aprovados, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
Art. 38 Os documentos relativos ao
Curso de Formação Específico para Fiscais de Tributos Municipais são exclusivos
da Administração do Curso e das autoridades competentes, sendo vedado seu
manuseio por pessoas estranhas, assim como cessão de cópias a terceiros, exceto
nos casos previstos na legislação em vigor.
Art. 39 Este Regulamento poderá ser
alterado quando necessário, mediante proposta justificada, a qual deverá ser
submetida à apreciação das Secretarias Municipal de Gestão e de Finanças.
Art. 40 Os casos omissos neste
Regulamento serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Gestão e de Finanças
na esfera de sua competência.
Cariacica-ES,
29 de agosto de 2019.
GERALDO LUZIA
DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.