O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO o imperativo normativo de efetivação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constante no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Executivo para regulamentação das normas legais, nos moldes do art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a igualdade de condições a todos os candidatos aos cargos públicos em disputa, mediante fixação de critérios objetivos de seleção; e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº. 138, de 03 de maio de 2023, exige como requisito para provimento a aprovação em Curso de Treinamento Específico nos cargos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal Municipal Agropecuário, Fiscal Municipal Ambiental, Fiscal Municipal de Defesa do Consumidor, Fiscal Municipal de Obras, Fiscal Municipal de Posturas, Fiscal Municipal de Transportes e Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária. Decreta.
Art. 1º Fica instituído o regulamento do Curso de Formação Específico para ingresso na carreira de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal Municipal Agropecuário, Fiscal Municipal Ambiental, Fiscal Municipal de Defesa do Consumidor, Fiscal Municipal de Obras, Fiscal Municipal de Posturas, Fiscal Municipal de Transportes e Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das respectivas secretarias municipais, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 146, de 29 de agosto de 2019.
Cariacica/ES, 05 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Art. 1º Este Anexo dispõe sobre o Curso de Formação Específico para os cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal Municipal Agropecuário, Fiscal Municipal Ambiental, Fiscal Municipal de Defesa do Consumidor, Fiscal Municipal de Obras, Fiscal Municipal de Posturas, Fiscal Municipal de Transportes e Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária.
Art. 2º O Curso de Formação constitui etapa obrigatória do Concurso Público para os aludidos cargos, e destina-se exclusivamente aos candidatos habilitados dentro do quantitativo estipulado no edital de abertura para participar dessa etapa, será executado após aplicação das provas objetivas e da prova de títulos, na forma deste Regulamento.
Parágrafo único. O Curso de Formação, de caráter eliminatório, tem por finalidade a capacitação, a habilitação e aprovação dos candidatos selecionados nas etapas anteriores, a fim de prepará-los para o pleno desempenho das funções inerentes aos cargos.
Art. 3º O Curso de Formação será regido pelo presente Regulamento e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis à espécie.
Art. 4º A gestão do curso de formação ficará a cargo da organizadora do Concurso Público, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria responsável pela política de Recursos Humanos, objetivando alcançar os propósitos primordiais definidos no presente Regulamento.
Art. 5º A consecução dos fins do Curso de Formação, o cumprimento das normas regulamentares e das demais normas subsidiárias são de responsabilidade direta da Banca examinadora e de seu corpo docente.
Art. 6º Compete à organizadora contratada para realização do Concurso Público:
I – Organizar o funcionamento do curso em geral, submetendo as medidas adotadas à aprovação da Secretaria responsável pela política de Recursos Humanos;
II – Decidir sobre petições, recursos e processos referentes ao conteúdo e provas aplicadas no curso ou, quando for o caso, remetê-los, devidamente informados, a quem de direito;
III – Apurar e sanar irregularidades ocorridas no curso, das quais tomar ciência;
IV – Aplicar sanções disciplinares aos candidatos;
V – Receber os candidatos, orientando-os quanto às reivindicações ou dúvidas formuladas;
VI – Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
VII – Responsabilizar-se pela divulgação dos candidatos aprovados ou reprovados com as avaliações correspondentes, zelando pela sua fidedignidade;
VIII – Aplicar, ao final de cada semana do Curso de Formação, provas simuladas aos candidatos e, ao final, uma prova única que avaliará o conhecimento adquirido pelo candidato;
IX – Garantir professores e instrutores de notável conhecimento sobre a matéria, condições para desenvolvimento de suas respectivas aulas;
X – Fornecer os materiais/apostilas necessários ao desenvolvimento das aulas do Curso de Formação;
XI – Disponibilizar espaço físico adequado para realização do Curso de Formação.
Art. 7º Compete à Secretaria responsável pela política de Recursos Humanos:
I – Analisar e aprovar o conteúdo programático;
II – Acompanhar a aplicação do curso;
III – Colaborar na elaboração do plano de curso;
IV – Colaborar para o pleno desenvolvimento do curso.
Art. 8º O curso terá duração regular de 160 (cento e sessenta) horas, compreendendo uma fase teórica e uma fase prática.
Parágrafo único. A fase prática do Curso de formação será realizada mediante análise de casos concretos ou simulados da temática referente ao cargo ao qual o candidato concorre.
Art. 9º O curso funcionará de segunda a sexta-feira, compreendendo 08 (oito) horas diárias.
Parágrafo único. Para fins de reposição de aulas e treinamentos internos e externos, o Curso de Formação poderá ser ministrado aos domingos, feriados e pontos facultativos.
Art. 10 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo estipulado no edital de abertura que forem participar do curso de formação serão convocados para a matrícula, conforme edital de convocação a ser publicado.
Parágrafo único. A convocação para o curso observará o interregno mínimo de 04 (quatro) dias entre a publicação da convocação e a matrícula ao curso.
Art. 11 O candidato que não se apresentar no dia e local indicado ou se apresentar com documentos incompletos, não será matriculado no Curso de Formação sendo, automaticamente, eliminado do Concurso Público.
Parágrafo único. Em hipótese alguma será concedido nova oportunidade de matrícula no Curso de Formação.
Art. 12 Ocorrendo o previsto no artigo anterior, o Município de Cariacica poderá proceder com a convocação do próximo candidato, observando-se a classificação geral e a classificação por cotas.
Art. 13 Somente participará do curso o candidato que tiver cumprido todas as exigências necessárias a matrícula, nos termos deste Regulamento e do edital de convocação.
Art. 14 O plano de curso de formação compreende síntese do processo de tomada de decisão, a escolha dos aspectos técnicos e a forma pela qual cada disciplina ou atividade será ministrada, tudo, visando, ao final, tornar o candidato apto para o exercício do cargo.
Art. 15 No plano de curso deverão ser observadas as diretrizes deste instrumento, elaborado e executado pela organizadora contratada, sob a supervisão da Secretaria responsável pela política de Recursos Humanos.
Art. 16 Disciplinas extras poderão ser ofertadas, desde que estejam em concordância com a formação e que ocorram no período vigente do Curso.
Art. 17 A grade curricular comum a todos os cargos de fiscalização será composta pelas seguintes disciplinas:
I – Administração Pública:
a) organização político-administrativa do governo;
b) estrutura organizacional da administração direta e indireta;
c) gestão pública, governabilidade, governança e accountability;
d) organização administrativa municipal de Cariacica/ES.
II – Ética profissional:
a) consciência ética;
b) dever perante a ética;
c) ética profissional;
d) profissão e efeitos de sua conduta;
e) deveres profissionais;
f) ambiência e relações especiais no desempenho ético-profissional;
g) virtudes complementares profissionais.
III – Casos concretos ou simulados de fiscalização.
Art. 18 A grade curricular do curso será composta pelas seguintes disciplinas para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais:
I – Direito Tributário:
a) direito Tributário e suas relações com a Ciência das Finanças;
b) Sistema Tributário Nacional;
c) limitações constitucionais ao poder de tributar;
d) legislação tributária;
e) obrigação tributária;
f) crédito tributário e Lançamento Tributário;
g) garantias e privilégios do crédito tributário;
h) administração Tributária;
i) processo administrativo fiscal e processo judicial tributário;
j) legislação tributária municipal, fiscalização, tributação e arrecadação;
k) Código Tributário Municipal;
l) nota fiscal eletrônica e procedimentos vinculados (anulação e cancelamento de nota fiscal).
II – Contabilidade Básica:
a) contabilidade: aplicação da contabilidade, usuários da contabilidade, para quem é mantida a contabilidade, o profissional contábil, pilares da contabilidade;
b) patrimônio;
c) demonstrações financeiras;
d) balanço patrimonial – uma introdução;
e) balanço patrimonial – grupo de contas;
f) apuração do resultado e regimes de contabilidade;
g) demonstração do resultado do exercício;
h) demonstração do fluxo de caixa e plano de plano de contas;
i) contabilização das contas de balanço – débito e crédito;
j) balancete de verificação e método das partidas dobradas;
k) contabilização de contas de resultado e apuração contábil do lucro;
l) livros contábeis; sistemas contábeis e disposições sobre escrituração mercantil;
m) ativo permanente e depreciação;
n) ciclo contábil e levantamentos das demonstrações financeiras.
III – Avaliação de Imóveis.
Art. 19 A grade curricular do curso será composta pelas seguintes disciplinas para o cargo de Fiscal Municipal Agropecuário:
I – Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: programas de autocontrole, boas práticas de fabricação - BPF, procedimento padrão de higiene operacional – PPOH e análise de perigos e pontos críticos de controle – APPCC;
II – Análises microbiológicas e físico-químicas de produtos de origem animal;
III – Resíduos e contaminantes em produtos de origem animal;
IV – Identidade e qualidade de produtos de origem animal;
V – Tecnologia de produtos de origem animal;
VI – Doenças transmitidas por alimentos;
VII – Doenças de notificação obrigatória;
VIII – Desenvolvimento de programas sanitários;
IX – Análises de resíduos e contaminantes, microbiológicas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal;
X – Risco de disseminação de doenças aos animais por produtos destinados para alimentação animal;
XI – Nutrição animal de ruminantes e monogástricos;
XII – Processamento de alimentos e formulação de rações, concentrados, núcleos, premixes e suplementos;
XIII – Principais alimentos, suas características nutricionais e utilização na indústria da nutrição de animais;
XIV – Noções de boas práticas de fabricação - BPF e análise de perigos e pontos críticos de controle – APPCC;
XV – Melhoramento genético animal e registro genealógico;
XVI – Pecuária orgânica: conceitos, princípios, alimentação, manejo e terapêuticas na produção animal orgânica;
XVII – Legislação federal - defesa sanitária animal;
XVIII – Inspeção de produtos de origem animal, produtos veterinários;
XIX – Organização Mundial de Saúde Animal (OIE);
XX – Organização Pan-americana de Saúde (OPS/OMS);
XXI – Organização da Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO);
XXII – Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS);
XXIII – Acordos Sanitários e Fitossanitários (Acordos SPS) na Organização Mundial do Comércio (OMC);
XXIV – Rotulagem de produtos de origem animal destinados ao consumo humano - noções básicas: informações obrigatórias e tabela nutricional.
Art. 20 A grade curricular do curso será composta pelas seguintes disciplinas para o cargo de Fiscal Municipal Ambiental:
I – Atos de fiscalização (vistoria, diligência, formas e tipos de autuação, apreensão, cassação e interdição);
II – Atos administrativos;
III – Impacto ambiental: conceito e tipos;
IV – Poluição ambiental: conceito, fontes, sistemas de controle;
V – A política ambiental e órgão de gestão ambiental nas esferas federal, estadual e municipal;
VI – Os instrumentos da política nacional de meio ambiente;
VII – Os crimes ambientais no Brasil e respectivas penalidades legais (Lei Federal nº 9.565/1998 e Decreto Federal nº 6.514/2008);
VIII – Fiscalização ambiental – atribuições;
IX – Legislação do Município:
a) zoneamento do solo urbano (Lei Complementar nº 111/2021 e suas alterações);
b) licenciamento ambiental – conceitos e fases;
c) Código Ambiental Municipal (Lei Complementar nº 79/2018 e suas alterações);
d) Poder de polícia ambiental e normas gerais de licenciamento ambiental (Decreto Municipal nº 76/2019 e suas alterações);
e) Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos.
X – Demais legislações ambientais:
a) Lei Complementar nº 140/2011 e suas alterações;
b) Decreto Estadual nº 1.777-R/2007 e suas alterações;
c) normas gerais e instruções normativas vinculadas a política de meio ambiente.
XI – Noções de direito ambiental;
XII – Noções de manuseio e utilização de equipamento de medição de nível de pressão sonora (MNPS) – decibelímetro;
XIII – Noções de saneamento ambiental;
XIV – Identificação de áreas públicas;
XV – Uso de Qgis.
Art. 21 A grade curricular do curso será composta pelas seguintes disciplinas para o cargo de Fiscal Municipal Fiscal Municipal de Defesa do Consumidor:
I – Direito do Consumidor:
a) conceito de consumidor;
b) relação de consumo;
c) ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos;
d) ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços;
e) Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
II – Direito Civil:
a) negócio jurídico espécies, manifestação da vontade, vícios da vontade, defeitos e invalidade;
b) teoria da imprevisão;
c) ato jurídico, modalidades e formas do ato jurídico;
d) efeitos do ato jurídico;
e) prescrição;
f) obrigações;
g) extinção das obrigações;
h) responsabilidade civil;
i) direitos reais;
j) contratos em geral;
k) responsabilidade civil;
l) garantias reais.
III – Direito Comercial:
a) contratos de empresas: requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de abertura de crédito, de alienação e contrato de leasing;
b) diferenciação entre produtos e serviços;
c) a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
d) fiscalização no mercado de consumo para controle de qualidade, de preço e consumo;
e) culpabilidade pela reparação dos danos causados aos consumidores decorrente de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas e (ou) manipulação.
IV – Microeconomia:
a) teoria do consumidor (teoria da utilidade e teoria da escolha);
b) demanda, oferta, equilíbrio e alterações no equilíbrio de mercado: determinações do preço e quantidade de equilíbrio;
c) elasticidade: conceito, preço da demanda, renda da demanda, preço cruzado da demanda, preço da oferta.
Art. 22 A grade curricular do curso será composta pelas seguintes disciplinas para o cargo de Fiscal Municipal de Obras:
II – Atos administrativos;
III – Legislação urbanística concernente a obras públicas e particulares (PDM, Código de Obras, Parcelamento do Solo, Lei de Obras Públicas, etc.)
IV – Legislação e normas sobre acessibilidade: NBR 9050:2015, NBR 16357:2016 e Lei federal n° 13.146/2015;
VI – Leitura e interpretação de projetos de arquitetura, urbanização, pavimentação e topografia;
VII – Noções de segurança do trabalho;
VIII – Obras: destinação, planejamento, condicionantes, aprovação e licença de projetos.
IX – Recebimento das obras: vistorias para emissão de habite-se, aceitação de obras, certificado de conclusão, atestado de acessibilidade, certidão de inexistências, obras de infraestrutura
X – Vistorias para verificar ocupação de áreas públicas, verificação de denúncias, numeração de imóveis, verificação da acessibilidade, parcelamentos irregulares;
XI – Vistorias ensejadas por determinação judicial;
XII – Inspeção de obras e execução de reformas;
XIII – Condições gerais das edificações;
XIV – Elaboração de croquis e anotações em projetos arquitetônicos;
XV – Elaboração de relatório fotográfico e de fiscalização; processos administrativos, correspondências e protocolo;
XVI – Elaboração de memorandos, ofícios e relatórios;
XVII – Instrução de notificações e autos conforme Código de Obras; noções de documentos fiscais: multas, notificações, embargos, interdições, demolições e fechamento de estabelecimentos;
XVIII – Inspeção de instalações hidrossanitários e equipamentos de transporte vertical de edificações;
XIX – Uso de Qgis.
Art. 23 A grade curricular do curso será composta pelas seguintes disciplinas para o cargo de Fiscal Municipal de Posturas:
I – Atos de fiscalização (vistoria, diligência, formas e tipos de autuação, apreensão, cassação e interdição);
II – Atos administrativos;
III – Atos de fiscalização (vistoria, diligência, auto de infração, apreensão, cassação e interdição);
IV – Fiscalização preventiva e corretiva;
V – Vistoria para Alvará de funcionamento e alvará provisório;
VI – Trâmites para concessão de alvará;
VII – Fiscalização em igrejas e eventos públicos;
VIII – Fiscalização do comércio ambulante;
IX – Noções de documentos fiscais: multas, notificações, embargos, interdições, demolições e fechamento de estabelecimentos;
X – Plano Diretor Municipal e suas alterações;
XI – Código de Posturas e suas alterações;
XII – Código de Feiras e ordenamento urbano;
XIII – Procedimentos para licenciamento de publicidade conforme Código de Posturas e demais legislações municipais vinculadas;
XIV – Articulação com outros órgãos para ações integradas (polícia, bombeiros, defesa civil, etc.);
XV – Identificação de áreas públicas;
XVI – Uso de Qgis.
Art. 24 A grade curricular do curso será composta pelas seguintes disciplinas para o cargo de Fiscal Municipal de Transportes:
I – Qualidade no transporte coletivo urbano;
II – Acompanhamento, monitoramento, controle e
fiscalização;
III – A importância da atividade de fiscalização no
transporte coletivo urbano;
IV – Objetivos e metas da fiscalização do coletivo;
V – Atividades desenvolvidas para fiscalização;
VI – Equipamentos e tecnologias utilizados para
fiscalização do transporte coletivo urbano;
VII – Competências e características pessoais
necessárias ao fiscal do transporte coletivo urbano;
VIII – A fiscalização e os benefícios produzidos
para os usuários do transporte e para a sociedade.
I – Qualidade no transporte
individual e coletivo urbano; (Redação dada pelo
Decreto n° 59/2024)
II – Acompanhamento, monitoramento, controle e
fiscalização; (Redação dada pelo Decreto n° 59/2024)
III – A importância da atividade de fiscalização no
transporte individual e coletivo urbano; (Redação
dada pelo Decreto n° 59/2024)
IV – Objetivos e metas da fiscalização do
transporte individual e coletivo; (Redação dada
pelo Decreto n° 59/2024)
V – Atividades desenvolvidas para fiscalização; (Redação dada pelo Decreto n° 59/2024)
VI – Equipamentos e tecnologias utilizados para
fiscalização do transporte individual e coletivo urbano; (Redação dada pelo Decreto n° 59/2024)
VII – Competências e características pessoais
necessárias ao fiscal do transporte individual e coletivo urbano; (Redação dada pelo Decreto n° 59/2024)
VIII – A fiscalização e os benefícios produzidos para os usuários do transporte e para a sociedade. (Redação dada pelo Decreto n° 59/2024)
Art. 25 A grade curricular do curso será composta pelas seguintes disciplinas para o cargo de Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária:
I – Objetivos e atribuições do Sistema Único de Saúde, relacionados com a execução de ações da vigilância sanitária;
II – Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
III – Vigilância sanitária como prática do Sistema Único de Saúde e a municipalização;
IV – Dimensões da prática da vigilância sanitária;
V – Campo de abrangência da vigilância sanitária;
VI – Consciência sanitária educativa e a defesa dos direitos do consumidor;
VII – Vigilância sanitária das tecnologias dos alimentos;
VIII – Contaminação física, biológica e química dos alimentos;
IX – Doenças causadas por contaminação de alimentos e as respectivas notificações compulsórias;
X – Informações necessárias nos rótulos dos produtos alimentares industrializados;
XI – Vigilância sanitária do meio ambiente: controle da água para consumo, destino de resíduos sólidos e sistemas de coleta e disposição final de esgotos;
XII – Aspectos éticos do exercício da vigilância sanitária;
XIII – Caracterização das infrações e os procedimentos legais da vigilância sanitária.
Art. 26 O corpo docente responsável em ministrar o curso de formação será contratado às expensas da organizadora do Concurso Público e deverá ser constituído por instrutores capacitados, habilitados, com conhecimento e experiência comprovados, sendo que o currículo do professor indicado será analisado pela Secretaria de lotação do cargo para análise e aprovação.
Art. 27 São atribuições dos professores do curso de formação de que trata este instrumento:
I – Ministrar aulas às turmas a serem designadas, no local e horário específico, cumprindo rigorosamente o previsto no respectivo plano de curso e de disciplinas;
II – Controlar a frequência dos candidatos;
III – Manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao acompanhamento de desempenho dos candidatos;
IV – Preparar, aplicar e corrigir as avaliações no prazo estabelecido;
V – Apresentar o resultado das avaliações no prazo específico;
VI – Colaborar na execução dos planos de curso;
VII – Analisar causas de aproveitamento insatisfatório ou inaptidão, dando ciência à Secretaria responsável pela política de Recursos Humanos;
VIII – Comunicar a organizadora, com possível antecedência, tanto qualquer impedimento surgido para o desempenho de sua função, quanto qualquer conduta irregular dos alunos;
IX – Oferecer integral assistência pedagógica aos alunos, indicando, inclusive, o maior número de subsídios necessários ao aprendizado;
X – Comunicar à organizadora toda conduta irregular.
Art. 28 São direitos dos candidatos:
I – Obter informações quanto ao seu aproveitamento pessoal, bem como orientações e informações específicas que visem seu aperfeiçoamento;
II – Ter ciência do resultado obtido nas avaliações;
III – Receber um auxílio financeiro correspondente ao valor de 60% (sessenta por cento) do vencimento inicial do respectivo cargo durante o período de realização do curso, nos termos do § 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 138/2023.
Parágrafo único. O recebimento do auxílio financeiro disposto do inciso III deste artigo, não representa ao candidato a garantia de nomeação ao cargo, nem tampouco representa qualquer tipo de vínculo empregatício entre as partes.
Art. 29 O Município de Cariacica não se responsabiliza pelo ressarcimento de taxas a serem eventualmente cobradas por instituição bancária/financeiras quando do envio ao candidato do auxílio financeiro previsto no Art. 28 deste Decreto.
Art. 30 Durante o Curso de Formação o candidato arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde, alimentação, dentre outras. Não haverá alojamento para os candidatos durante o Curso.
Art. 31 São deveres dos candidatos:
I – Ser assíduo e pontual;
II – Comparecer às atividades com a antecedência necessária;
III – Esforçar-se no desempenho do aprendizado das matérias do curso;
IV – Executar os exercícios que lhe forem destinados;
V – Comportar-se no recinto onde se realizar o curso, segundo os padrões da moral e dos bons costumes;
VI – Zelar pelo asseio, ordem e organização das dependências onde se realizará o curso;
VII – Ressarcir os valores recebidos a título do auxílio financeiro nas seguintes situações:
a) caso seja reprovado por inassiduidade no Curso de Formação Profissional ou desistência;
b) caso haja desistência da posse ou do exercício.
Art. 32 O candidato responderá administrativamente e pecuniariamente pelos danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que causar às instalações, equipamentos e materiais que se encontrem a disposição do curso.
Art. 33 Será considerado presente o candidato que efetivamente comparecer dentro do horário fixado, sendo considerado ausente aquele que chegar depois de iniciada a aula, respeitados 15 (quinze) minutos de tolerância.
Parágrafo único. Considera-se iniciada a aula quando da entrada do professor ou instrutor na sala de aula.
Art. 34 As faltas deverão ser justificadas e não poderão ultrapassar o percentual de 15% (quinze por cento) do total da carga horária do curso.
Parágrafo único. Somente serão considerados para fins de justificativa os seguintes motivos de faltas:
I – Doença ou acidente, comprovado mediante atestado médico;
II – Falecimento de cônjuge, genitores, filhos e irmãos, até três dias consecutivos, mediante atestado de óbito, com a apresentação de documento oficial comprobatório relativo ao grau de parentesco;
III – Motivo de força maior, devidamente comprovado.
Art. 35 O candidato que faltar deverá apresentar justificativa, mediante comprovação do motivo.
Art. 36 As faltas somente serão justificadas, mediante a apresentação da documentação original ou cópia autenticada, até 48 (quarenta e oito) horas após o registro da respectiva falta.
Art. 37 Para o efetivo de controle da frequência dos candidatos ao curso de formação, todas as faltas e atrasos serão registradas em prontuário próprio.
Art. 38 As justificativas a que se refere o Art. 34 não substituem a frequência mínima exigida para conclusão do curso de formação.
Art. 39 O candidato que tiver mais de 15% (quinze por cento) de faltas, será eliminado do curso de formação, e consequentemente do certame.
Art. 40 O candidato terá sua matrícula cancelada e será desligado do curso de formação quando da ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
I – Que se matricular e não comparecer ao curso;
II – Que não se submeter a qualquer dos exames ou provas;
III – Que cometer qualquer delito ou contravenção dentro do local de execução do curso;
IV – Que promover ou realizar ato de insubordinação grave contra instrutores, professores ou membros da organizadora, durante a aplicação do curso;
V – Que comparecer ao local portando drogas em desacordo com a determinação legal ou trazer consigo qualquer tipo de armamento, ainda que possua porte ou posse regularmente concedidos.
Art. 41 A avaliação do rendimento será efetivada por meio de prova objetiva, que será aplicada ao final do curso de formação.
Parágrafo único. Será considerado aprovado no curso o candidato que obtiver aproveitamento igual ou maior que 60% (sessenta por cento) na prova objetiva aplicada ao final do curso, sendo a nota do final do curso, dos candidatos aprovados nessa etapa, somada a nota da prova objetiva (1ª etapa), conforme regramento a ser detalhado no Edital de abertura do certame.
Art. 42 O candidato que utilizar de meios ilícitos durante a realização das avaliações, será atribuída a nota 0 (zero), sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
Art. 43 Após a publicação da nota da prova aplicada, será facultado aos candidatos a interposição de recurso para revisão de provas, no prazo mínimo de 03 (três) dias.
§ 1º A interposição de recursos só será feita através de requerimento fundamentado, dirigido à Banca Examinadora que emitirá um parecer sobre as razões recursais.
§ 2º Ocorrendo a anulação de qualquer questão, os pontos serão atribuídos a todos os candidatos.
Art. 44 Os prazos para interposição de recursos serão sempre peremptórios.
Art. 45 A forma de interposição de recursos será obrigatoriamente disciplinada pelo edital de abertura do certame.
Art. 46 Nos recursos interpostos deverão constar a matéria da prova e a questão ou questões impugnadas, bem como as razões do pedido, fundamentadamente.
Art. 47 Em caso de interposição de recurso pelo candidato, o mesmo deverá ser fundamentado e amparado em entendimento doutrinário e/ou jurisprudencial sobre o ponto controvertido na questão.
Parágrafo único. Pedidos de revisão de prova, desacompanhados de fundamentação relevante, não serão conhecidos.
Art. 48 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da instituição organizadora.
Art. 49 Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo ou que não estiver redigido de acordo com o estabelecido neste instrumento.
Art. 50 Para fins de fundamentação do pedido de recurso, será informado por edital ou na data da prova objetiva, data própria para os candidatos interessados terem vista da prova padrão, sob fiscalização.
Art. 51 Concluídas todas as provas do concurso e decorridos os prazos de recurso ou despachos os que houverem sido impetrados, será procedida a apuração final do concurso, com os devidos desempates, se verificadas notas iguais.
Art. 52 Feita a classificação dos candidatos, o concurso será submetido à homologação do Prefeito.
Art. 53 Para fins de nomeação dos candidatos aprovados, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
Art. 54 Os documentos relativos ao Curso de Formação Específico são exclusivos da Administração do Curso e das autoridades competentes, sendo vedado seu manuseio por pessoas estranhas, assim como cessão de cópias a terceiros, exceto nos casos previstos na legislação em vigor.
Art. 55 Este Regulamento poderá ser alterado quando necessário, mediante proposta justificada, a qual deverá ser submetida à apreciação da Secretaria responsável pela política de Recursos Humanos.
Art. 56 Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Secretaria responsável pela política de Recursos Humanos e Secretarias solicitantes na esfera de sua competência.