DECRETO Nº 144, DE 22 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO DENOMINADO DE VILA
INDEPENDÊNCIA, NO BAIRRO VILA INDEPENDÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, NO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal
nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de
processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional,
atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar
REURB, classificar suas modalidades, processar, analisar e aprovar projetos de
regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF),
conforme inciso I do artigo 14 e artigos 28 e 30, todos da citada Lei;
CONSIDERANDO a instauração do
procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para
regularização fundiária do núcleo urbano consolidado, caracterizado como de
interesse social REURB-S;
CONSIDERANDO o que preconiza a
Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização
fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de
dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO, que a presente
aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado,
permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de
receber a legitimação fundiária;
CONSIDERANDO, que a presente
aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do
núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da
Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO, que a presente
aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público
Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos. Decreta:
Art. 1º Fica declarada a
conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social
(REURB-S) do núcleo urbano consolidado de Vila Independência, no Bairro Vila
Independência, sendo objeto do Processo Administrativo nº 16249/2023, nos
termos do inciso V do artigo 28 da Lei nº 13.465/2017, no âmbito do Programa de
Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A área em comento
compreende o núcleo urbano informal denominado de Vila Independência, cujo
processo administrativo é o de n° 16249/2023, com área de 256.131,35 m², tendo
parte da área total matriculadas sob o n° 20.531, 12.924, 13.310 e 13.311,
livro 2 junto ao Cartório do Serviço Registral de Cariacica –ES.
§ 2° Os núcleos
consolidados que tratam no caput deste artigo estão implantados e integrados à
cidade em zona urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021,
que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.
§ 3° O loteamento que
trata no caput deste artigo é composto por 54 (cinquenta e quatro) quadras,
sendo as quadras: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37,
38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 54,
totalizando uma área parcelada total de 174.886,52m².
Art. 2º Fica aprovado o
projeto de regularização fundiária do núcleo consolidado Vila Independência no
Bairro Vila Independência nos termos do inciso II do artigo 30 e inciso II do
artigo 40, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3° Fica de Domínio
Público do Município de Cariacica, referente à área de 51.071,14 m² destinada
às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas,
servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas:
abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia,
limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias
de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem
infraestrutura básica.
Art. 4º A descrição das
áreas que serão parceladas segue descriminadas conforme quadro abaixo:

Art. 5º Fica autorizada a
expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de
regularização fundiária do núcleo urbano consolidado e posterior encaminhamento
desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto,
para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos
dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 6º Fica autorizada a
titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por
este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do
artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 7º Fica permitida a
constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB,
conforme artigos 39, 46 e 61 da Lei Federal 13.465/2017.
Art. 8º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
Cariacica/ES, 22 de julho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.