DECRETO Nº 206, DE 11 DE JUNHO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO DENOMINADO DE VILA INDEPENDÊNCIA, NO BAIRRO VILA INDEPENDÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. RETIRA A CONDIÇÃO DE SUB JUDICE DE SERVIDOR.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta no Processo Nº 16.249/2023, e

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar suas modalidades, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme inciso I do artigo 14 e artigos 28 e 30, todos da citada Lei;

 

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado, caracterizado como de interesse social REURB -S;

 

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos. Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) do núcleo urbano consolidado de Vila Independência, no Bairro Vila Independência, sendo objeto do Processo Administrativo nº 16249/2023, nos termos do inciso V do artigo 28 da Lei nº 13.465/2017, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A área em comento compreende o núcleo urbano informal denominado de Vila Independência, cujo processo administrativo é o de n° 16249/2023, com área de 256.131,35 m², tendo parte da área total matriculadas sob o n° 20.531, 12.924, 13.310 e 13.311, livro 2 junto ao Cartório do Serviço Registral de Cariacica –ES.

 

§ 2° Os núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo estão implantados e integrados à cidade em zona urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.

 

§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto por 54 (cinquenta e quatro) quadras, sendo as quadras: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 54, totalizando uma área parcelada total de 174.886,52m².

 

Art. 2º Fica aprovado o projeto de regularização fundiária do núcleo consolidado Vila Independência no Bairro Vila Independência nos termos do inciso II do artigo 30 e inciso II do artigo 40, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 3° Fica de Domínio Público do Município de Cariacica, referente à área de 51.029,87m² destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.

 

Art. 4º A descrição das áreas que serão parceladas segue descriminadas conforme quadro abaixo:

 

 

Art. 5º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 6º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 7º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigos 39, 46 e 61 da Lei Federal 13.465/2017.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e revoga o Decreto nº 144, de 22 de julho de 2025.

 

Cariacica/ES, 10 de junho de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

WELINGTON SILVA

Secretário Municipal de Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.