O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e com base no artigo 3º, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 4.695/2009, decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Decreto nº 113/2019, publicado no Diário Oficial do Município no dia 11 de julho de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos atuais Conselheiros de Escola das Unidades de Ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Cariacica, até a data de 02 de setembro de 2019.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 113/2019.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 08 de agosto de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.