O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 1º da Lei Complementar nº 074/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................
I –.....................................................................................................
II – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Perícia, Referência CP2, devendo o ocupante possuir preferencialmente formação de nível superior ou técnico em qualquer área de formação.
III – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Compensação Previdenciária, Referência CP2, devendo o ocupante possuir preferencialmente formação de nível superior ou técnico em qualquer área de formação.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 16 de fevereiro de 2023.
PROC. ELET.: 2.917/2023 – 5254/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.