DECRETO Nº 93, DE 16 DE MAIO DE 2025

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO NO DECRETO Nº 90, DE 14 DE MAIO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica: Decreta:

 

Art. 1º Fica acrescido o artigo 2-A no Decreto n.º 90, de 14 de maio de 2025, com a seguinte redação:

 

Art. 2-A Ficam cancelados, sem prejuízo às demais medidas cautelares impostas pela Fiscalização, os Autos de Infração aplicados pelo Município de Cariacica durante a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) declarado pelo Ministério da Saúde, ou seja, de 03 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022, desde que tenham como fundamento o artigo 47 do Decreto n.º 33, de 12 de março de 1997 e que foram lavrados em decorrência do descumprimento de normas restritivas no combate ao coronavírus (2019-nCoV).

 

Parágrafo único. Os valores eventualmente já recolhidos a título dos Autos de Infração cancelados por este artigo poderão ser objeto de restituição, mediante requerimento do interessado, observando-se os procedimentos administrativos próprios.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 16 de maio de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.