O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 37, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os graves impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da COVID-19, que afetaram significativamente os empreendedores e a população do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal em promover a recuperação econômica e social, aliviando a carga financeira sobre os agentes econômicos locais;
CONSIDERANDO que a manutenção das multas aplicadas com base no art. 5º do Decreto nº 80/2021 representa um ônus adicional em um período de notória dificuldade econômica;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, que recomendam a adequação das medidas administrativas aos fins de interesse público, evitando-se a imposição de encargos excessivos; Decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 80, de 31 de março de 2021, que concedeu à autoridade municipal incumbida da fiscalização para combate e prevenção ao surto de COVID-19 a competência para aplicar multa às pessoas físicas ou jurídicas que incorressem em infração ao art. 3º-A da Lei 13.979/2020, bem como aos Decretos Estaduais e Municipais que impuseram restrições de direitos visando também ao combate e prevenção ao surto de COVID-19.
Art. 2º Ficam canceladas todas as multas aplicadas até a data de publicação deste Decreto que tenham como fundamento o art. 5º do Decreto nº 80, de 31 de março de 2021.
Parágrafo único. Os valores eventualmente já recolhidos a título das multas canceladas por este Decreto poderão ser objeto de restituição, mediante requerimento do interessado, observando-se os procedimentos administrativos próprios.
Art. 2-A Ficam
cancelados, sem prejuízo às demais medidas cautelares impostas pela
Fiscalização, os Autos de Infração aplicados pelo Município de Cariacica
durante a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus
(2019-nCoV) declarado pelo Ministério da Saúde, ou seja, de 03 de fevereiro de
2020 a 22 de maio de 2022, desde que tenham como fundamento o artigo 47 do
Decreto n.º 33, de 12 de março de 1997 e que foram lavrados em decorrência do
descumprimento de normas restritivas no combate ao coronavírus (2019-nCoV). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 93/2025)
Parágrafo único. Os valores
eventualmente já recolhidos a título dos Autos de Infração cancelados por este
artigo poderão ser objeto de restituição, mediante requerimento do interessado,
observando-se os procedimentos administrativos próprios. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 93/2025)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 14 de maio de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.