DECRETO
Nº 7, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º - A, DO DECRETO Nº 165, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem
conferidas pelo inciso
IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º O artigo
6º - A, do Decreto nº 165, de 24 de setembro de 2015,
passa a viger com a seguinte redação:
.....................................................................................................................
“Art.
6º-A Não se aplica o presente Decreto à Comissão
Permanente de Licitação, à Comissão de
Avaliação para monitoramento, acompanhamento e fiscalização do contrato de
Gestão, e às Comissões instituídas com vistas a execução direta de trabalho
temporário, cujo objeto leve à necessidade de contratação de prestador de
serviço terceirizado, mas que, com a instituição da Comissão, se torne possível
a entrega do produto ou serviço pretendido com eficiência e comprovada
economicidade”.
.....................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 09 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.