Revogado pelo decreto n° 110/2022

 

DECRETO Nº 63, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

REVOGA, ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 150, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 90, Incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º O Artigo 2º do Decreto nº 150, de 10 de outubro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º Revogado.

 

[...]

 

Art. 2º O Artigo 5º do Decreto nº 150, de 10 de outubro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 5º O GRUOBRAS será composto de 01 (um) presidente e 11 (onze) membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, sendo constituído exclusivamente por servidores com formação em nível superior em Engenharia e Direito, e integrantes das seguintes Secretarias Municipais:

 

I - Secretaria Municipal de Obras

 

[...]

 

IV - Secretaria Municipal de Serviços”.

 

Parágrafo Único. O GRUOBRAS exercerá suas atividades de forma harmoniosa e de apoio junto à SEMOB, à SEMGO e à SEMSERV.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 09 de abril de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.