DECRETO Nº 63, DE 09 DE ABRIL DE 2019
REVOGA, ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 150, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 90, Incisos IX e XII, da Lei Orgânica
Municipal, decreta:
Art. 1º O Artigo 2º do Decreto nº 150,
de 10 de outubro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Revogado.
[...]
Art. 2º O Artigo 5º do Decreto nº 150,
de 10 de outubro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º O GRUOBRAS será
composto de 01 (um) presidente e 11 (onze) membros que serão designados por
Portaria do Prefeito Municipal, sendo constituído exclusivamente por servidores
com formação em nível superior em Engenharia e Direito, e integrantes das
seguintes Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal de Obras
[...]
IV - Secretaria Municipal de Serviços”.
Parágrafo Único. O GRUOBRAS exercerá
suas atividades de forma harmoniosa e de apoio junto à SEMOB, à SEMGO e à
SEMSERV.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.