REVOGADO PELO DECRETO N° 311/2022

 

DECRETO Nº 132 DE 13 DE AGOSTO DE 2014

 

INSTITUI O GRUPO GESTOR LOCAL DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROGRAMA BPC NA ESCOLA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 53 inciso III e o Art. 90, inciso IX e XIII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos Gestores das Políticas de Assistência Social, Educação, Saúde e Direitos Humanos.

 

Parágrafo Único. O Coordenador do Grupo Gestor Local será o representante da Política de Assistência Social.

 

Art. 2º Compete ao Grupo Gestor Local:

 

I - Gerir e coordenar o Programa BPC na ESCOLA no Município;

 

II - Designar o (a) Coordenador (a) da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta equipe;

   

III - Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;

 

IV - Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;

 

V - Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, o acompanhamento das ações desenvolvidas dos serviços socioassistenciais oferecidos aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias pelos Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, e na ausência destes,  pela Secretaria de Assistência Social referentes ao Programa  BPC na ESCOLA;

 

VI - Instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos para o desenvolvimento das ações relacionadas ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA em consonância com o disposto na Portaria Interministerial nº. 18/2007.

 

Art. 3 º O Grupo Gestor Local terá a seguinte composição:

 

IRepresentantes da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

 

Membro Titular: Penha Cristina de Souza Nascimento

Membro Suplente: Andressa Biancardi Oliveira

 

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEME

 

Membro Titular: Ione Aparecida Duarte Santos Dias

Membro Suplente: Marilda Vasconcelos

 

III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS

 

Membro Titular: Graziela Patrícia de Souza

Membro Suplente: Patrícia Costa da Silva

 

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho – SEMCIT área de Direitos Humanos:

 

Membro Titular: Marcelo Gomes Bridi

Membro Suplente: Fábio Veiga Silva Pires

 

I - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS (Redação dada pelo Decreto nº 114/2017)

Titular: Thaiany Oliveira Marques. (Redação dada pelo Decreto nº 114/2017)

Membro Suplente: Andressa Biancardi Oliveira. (Redação dada pelo Decreto nº 114/2017)

 

I - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS (Redação dada pelo Decreto nº 108/2018)

Titular: Hélida Scalfoni Jardim (Redação dada pelo Decreto nº 108/2018)

Suplente: Andressa Biancardi Oliveira. (Redação dada pelo Decreto nº 108/2018)

 

II - Secretaria Municipal de Educação – SEME (Redação dada pelo Decreto nº 114/2017)

Titular: Marilda Vasconcelos (Redação dada pelo Decreto nº 114/2017)

Membro Suplente: Eula Amorim Sanglard Lopes. (Redação dada pelo Decreto nº 114/2017)

 

III - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS (Redação dada pelo Decreto nº 114/2017)

Titular: Patrícia Costa da Silva Coelho (Redação dada pelo Decreto nº 114/2017)

Membro Suplente: Magda Borini Pimentel. (Redação dada pelo Decreto nº 114/2017)

 

IV – Representantes do Gabinete de Governo – Gerência de Direitos Humanos: (Redação dada pelo Decreto nº 114/2017)

Membro Titular: Allyson Marcello Sant’Ana (Redação dada pelo Decreto nº 114/2017)

Membro Suplente: Deydson Nicoli Fabris (Redação dada pelo Decreto nº 114/2017)

 

Art. 4º O Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário será o Assistente Social Penha Cristina de Souza Nascimento.

 

Art. 4º O Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário será a Assistente Social Andressa Biancardi Oliveira. (Redação dada pelo Decreto nº 114/2017)

 

Art.  O Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário será a Assistente Social Andressa Biancardi Oliveira, e a Coordenadora de Grupo será a servidora Hélida Scalfoni Jardim. (Redação dada pelo Decreto n° 108/2018)

 

Parágrafo Único. A equipe técnica será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo-lhe a aplicação do questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 13 de agosto de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.