O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos Gestores das Políticas de Assistência Social, Educação, Saúde e Direitos Humanos.
Art. 2º Compete ao Grupo Gestor Local:
I – Gerir e coordenar o Programa BPC na ESCOLA no Município;
II – Designar o Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta equipe;
III – Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;
IV – Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;
V – Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, o acompanhamento das ações desenvolvidas dos serviços socioassistenciais oferecidos aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, e na ausência destes, pela Secretaria de Assistência Social referentes ao Programa BPC na ESCOLA;
VI – Instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos para o desenvolvimento das ações relacionadas ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA em consonância com o disposto na Portaria Interministerial nº. 18/2007.
Art. 3º O Grupo Gestor Local será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente das seguintes secretarias:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
II – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;
III – Secretaria Municipal de Educação – SEME;
IV – Secretaria responsável pelas políticas públicas de Direitos Humanos.
Parágrafo único. Os membros do Grupo Gestor Local serão designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º A equipe técnica será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo-lhe a aplicação do questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.
Art. 5º Os trabalhos decorrentes deste Decreto não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n° 132/2014, 114/2017 e 108/2018.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.