REVOGADO PELO DECRETO N° 140/2014

 

DECRETO Nº 122 DE 24 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 59/2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 59/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica instituída a Comissão de Qualificação, Seleção, Fiscalização e Acompanhamento, que será composta por, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 09 (nove) membros, sendo um deles expressamente designado como presidente.

 

Art. 2º O artigo 7º, §2º do Decreto nº 59/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

§ 2º Os membros da COQUASFA exercerão mandato mediante designação por Portaria do Chefe do Poder Executivo, permanecendo na função até ato oficial posterior em contrário.

 

Art. 3º O artigo 8º do Decreto nº 59/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Fica concedida uma gratificação mensal aos integrantes da COQUASFA que participem dos trabalhos, conforme especificação abaixo:

 

I – Membro Presidente = R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais);

 

II – Membros = R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

 

§1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária. 

 

§2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida uma única vez a cada membro participante, independente do mesmo fazer parte como membro em mais de uma comissão. 

 

§3º Para fins de controle e registro, é obrigatório o encaminhamento formal do relatório de participação dos membros à Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à participação dos membros na COQUASFA.

 

§4º Na hipótese de faltas injustificadas, o servidor sofrerá o desconto proporcional ao número de faltas na folha de pagamento do mês sequente ao trabalhado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em efeitos a 16 de julho de 2014.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 24 de julho de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.