O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos
incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de
Cariacica, decreta:
Art. 1º O
artigo 3º do Decreto nº 59/2012
passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica instituída a Comissão de Qualificação, Seleção,
Fiscalização e Acompanhamento, que será composta por, no mínimo, 03 (três)
e, no máximo, 09 (nove) membros, sendo um deles expressamente designado como
presidente.
Art. 2º O artigo 7º, §2º do Decreto nº
59/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ............................................................................................
§ 2º Os membros da COQUASFA exercerão mandato mediante
designação por Portaria do Chefe do Poder Executivo, permanecendo na função até
ato oficial posterior em contrário.
Art. 3º O artigo 8º do Decreto nº 59/2012 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º
Fica concedida uma gratificação
mensal aos integrantes da COQUASFA que participem dos trabalhos, conforme
especificação abaixo:
I – Membro Presidente = R$ 1.600,00 (hum
mil e seiscentos reais);
II – Membros = R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
§1º A gratificação a que se refere
o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não
será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não
agregando direito ou vantagem pecuniária.
§2º A gratificação a que se refere o caput deste
artigo será devida uma única vez a cada membro participante, independente do
mesmo fazer parte como membro em mais de uma comissão.
§3º Para fins de controle e registro, é obrigatório o
encaminhamento formal do relatório de participação dos membros à Gerência de
Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente à participação dos membros na COQUASFA.
§4º Na hipótese de faltas injustificadas, o servidor sofrerá o
desconto proporcional ao número de faltas na folha de pagamento do mês sequente
ao trabalhado.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em efeitos a 16 de julho
de 2014.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 24 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.