O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.526, de 29 de setembro de 2023.
Art. 2º Fica repristinada a Lei nº 6.319, de 20 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 27 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.