LEI Nº 6.669, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

REVOGA A LEI Nº 6.526/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.526, de 29 de setembro de 2023.

 

Art. 2º Fica repristinada a Lei nº 6.319, de 20 de maio de 2022.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 27 de agosto de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.