LEI Nº 6.429, DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.127, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o artigo 4º-B à Lei Municipal 5.127, de 27 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

 

Art. 4º-B O auxílio alimentação de que trata esta Lei, a critério da administração municipal, poderá ser fornecido aos servidores municipais por meio de empresa especializada, mediante a disponibilização de cartão magnético ou outro meio tecnológico, sem qualquer ônus ao município ou aos servidores municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 24 de março de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.